Insatisfação com Avalyst: Morosidade, Omissão e Descumprimento Contratual no Contrato *****

Respondida
Londrina - PR
28/11/2025 às 12:06
ID: 233122585
IMOBILIÁRIAS - NÃO CONTRATEM A AVALYST.
Meu nome é Reinaldo, sou da Invest Imóveis Londrina, Venho registrar minha profunda insatisfação com a conduta da AVALYST, que se apresenta no mercado com o lema Melhor Garantia de Aluguel Mais Facilidade Para o Inquilino e Maior Tranquilidade Para o Locador, mas cuja atuação prática, no meu caso, revela o exato oposto: morosidade, omissão e descumprimento contratual.
Temos uma ocorrência sobre o contrato ***** aberto em 13/10/2025, e desde então o imóvel permanece fechado e impossibilitado de ser relocado, causando evidente prejuízo financeiro e contratual. Mesmo após quase dois meses sem solução, recebi apenas uma devolutiva superficial, que ignora completamente o estado original do imóvel e tenta impor uma solução mínima e insuficiente com base no contrato que viola a lei do inquilinato.
Além disso, existe um pagamento pendente cuja data de cumprimento era 26/11/2025 que simplesmente não foi honrado pela empresa, sem qualquer justificativa plausível, o que reforça o descaso e o desrespeito contratual.
A análise realizada pela empresa é claramente restritiva e viola princípios basilares do direito contratual e consumerista. Destaco:
Violação da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) O art. 23 é claro ao estabelecer que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. A AVALYST, ao assumir a posição de garantidora, deve respeitar as condições originais constatadas na vistoria, não apenas pintar algumas paredes ( pois foi essa a devolutiva após quase 02 meses)
A apólice firmada delimita obrigações específicas, que não podem ser reinterpretadas de forma unilateral, especialmente após quase 2 meses de análise. A empresa não pode escolher apenas os reparos que lhe convêm, quando o imóvel foi entregue originalmente em estado impecável e totalmente pintado.
Mora injustificada e prejuízo direto ao consumidor O atraso excessivo, somado à negativa parcial indevida, configura falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14). Não há qualquer razoabilidade em manter o imóvel parado por tanto tempo e, ao final, oferecer uma solução insuficiente e contrária ao estado original.
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Resposta da empresa
09/12/2025 às 08:24
Olá, Reinaldo. Espero que esteja bem.
Antes de qualquer coisa, agradeço por trazer seu relato e entendo completamente sua frustração com o tempo de análise, o imóvel fechado e a insegurança gerada durante o processo. Realmente, quando um contrato passa por reparos e por etapas internas de avaliação, isso impacta diretamente o trabalho da imobiliária, e lamento genuinamente o transtorno que isso causou.
Nos últimos dias, estivemos em contato direto via Whatsapp para revisar cada ponto do caso do contrato citado, e gostaria de confirmar aqui que chegamos a uma solução onde os pontos necessários foram ajustados.
Caso surja qualquer dúvida ou outra necessidade durante o processo, permaneço à disposição por meio dos nossos canais oficiais.
Agradeço pelo diálogo e pela abertura durante todo o atendimento.
Conte comigo!
Um abraço,
Jéssica Consultora Avalyst | Reclame Aqui