Solicitação de restituição de valores descontados indevidamente em operações de crédito

Reclamação em réplica

Em réplica

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Manaus - AM

17/08/2026 às 16:27

ID: 256682739

RECLAMAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS E NÃO DEVOLVIDOS

À AVANCARD
A/C Serviço de Atendimento ao Cliente / Ouvidoria

Assunto: Restituição de valores descontados em folha operações de crédito R$ 6.488,00

Eu, Cláudio Marcelo de Souza Pimentel, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, em razão da ausência de devolução de valores relacionados a operações de crédito realizadas junto a essa instituição.
1. DOS FATOS
Em 24/04/2026, realizei uma operação de REFIS/renegociação junto à Avancard.
Antes da renegociação, a parcela mensal correspondia a R$ 1.822,00. Com a realização do REFIS, a nova parcela passou a ser de aproximadamente R$ 1.630,00, com início da cobrança previsto para 10/06/2026.
Ocorre que a contratação foi realizada próxima ao fechamento da folha de pagamento e, em razão disso, a parcela anterior, no valor de R$ 1.822,00, já havia sido lançada no meu contracheque. Considerando que a nova operação somente teria sua cobrança iniciada em 10/06/2026, requer-se também a restituição da parcela que deveria ter sido cobrada nessa data, no valor de R$ 1.630,00, caso tenha sido igualmente descontada/retida sem a correspondente regularização.
Assim que constatei a situação, encaminhei solicitação formal de reembolso por e-mail em 28/04/2026, informando expressamente a ocorrência e requerendo a restituição do valor.
Apesar disso, até a presente data, 17/08/2026, transcorridos mais de três meses desde a solicitação, o valor continua sem ser restituído.
2. DA SEGUNDA OPERAÇÃO
Além da situação acima, em 02/06/2026, foi realizada outra operação de crédito, cuja parcela corresponde a R$ 1.422,00, tendo sido estabelecido como primeiro vencimento o dia 10/08/2026.
Também neste caso existe pendência de restituição do valor correspondente. Considerando que o primeiro vencimento estava previsto para 10/08/2026, requer-se a restituição da parcela de R$ 1.422,00, caso tenha sido descontada/retida sem a correspondente regularização.
3. DOS VALORES PENDENTES
Até o presente momento, considerando os valores acima descritos, tenho a seguinte pendência:

Operação Valor
Parcela de abril R$ 1.822,00
Parcela de Maio R$ 1.1822,00
Diferença da parcela refinanciada R$ 192,00
Parcela do segundo empréstimo R$ 1.422,00
Segunda Parcela R$ 1.422,00
TOTAL RECLAMADO R$ 6.680,00
Dessa forma, REQUEIRO A RESTITUIÇÃO DO VALOR TOTAL DE R$ 6.680,00, sem prejuízo de eventual atualização monetária e de outros valores que venham a ser identificados após a conferência integral das operações e dos respectivos descontos.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
A relação existente entre consumidor e fornecedor de crédito está submetida às normas de proteção e defesa do consumidor, inclusive aos deveres de informação, transparência, boa-fé e adequada prestação do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção específica para as operações de crédito, exigindo informações claras e adequadas sobre a operação, suas prestações, custos e condições.
A Lei n 14.181/2021, que aperfeiçoou a disciplina do crédito ao consumidor, reforçou tais deveres, inclusive estabelecendo que, nas operações de crédito, o consumidor deve receber informações claras e adequadas acerca da operação contratada, das prestações e dos respectivos custos.
No caso concreto, não se mostra razoável que valores sejam descontados ou permaneçam retidos após a alteração/renegociação da operação e, uma vez formalmente solicitada a restituição, o consumidor permaneça por meses aguardando uma solução.
O próprio Banco Central reconhece que empréstimos consignados são operações cujo pagamento ocorre mediante desconto diretamente na remuneração do consumidor, circunstância que torna especialmente relevante a correta comunicação entre a instituição financeira e a fonte pagadora.
5. DA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, REQUERO FORMALMENTE:
a) a restituição imediata do valor de R$ 6.680,00;
b) o envio de demonstrativo detalhado das duas operações, contendo valores contratados, parcelas, datas de averbação, datas de desconto, valores efetivamente descontados e situação atual dos contratos;
c) a confirmação expressa de que não haverá novo desconto ou cobrança em duplicidade relativamente às parcelas que já tenham sido objeto de desconto;
d) caso a instituição entenda que algum dos valores acima não é devido, que apresente justificativa formal, detalhada e documental, indicando especificamente a cláusula contratual e o fundamento que justificariam a retenção do respectivo valor;
e) a informação do prazo efetivo para realização do crédito da restituição;
f) o fornecimento do número de protocolo desta reclamação.
Ressalto que a primeira solicitação de restituição foi realizada em 28/04/2026, por e-mail, portanto a instituição já tinha ciência da situação há vários meses.
6. DA NECESSIDADE DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Tenho interesse em solucionar a questão de forma administrativa e amigável, sem necessidade de adoção de outras medidas.
Entretanto, diante do tempo transcorrido sem restituição, não considero razoável a continuidade indefinida da retenção dos valores, especialmente considerando que se trata de verba decorrente de remuneração e que a própria instituição foi comunicada formalmente da situação.
Assim, solicito a regularização integral da pendência no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta reclamação.
Caso não haja solução satisfatória dentro desse prazo, informo que adotarei, sem necessidade de nova notificação, as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante o PROCON, Consumidor.gov.br, Banco Central, quando a instituição estiver submetida à sua supervisão, e, se necessário, ajuizamento da medida judicial pertinente para restituição dos valores, eventual atualização monetária, perdas e danos e demais consequências legalmente cabíveis.
O Banco Central orienta que, diante de problemas com instituições financeiras, o consumidor pode inicialmente recorrer ao SAC e à Ouvidoria e, não havendo solução, utilizar os canais do Procon, Consumidor.gov.br e, quando cabível, registrar reclamação perante o próprio Banco Central.
Fica, portanto, registrada a presente reclamação como NOTIFICAÇÃO FORMAL PARA REGULARIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PENDENTES.
Aguardo resposta formal, com protocolo, e a efetiva restituição do valor devido.
Manaus/AM, 17 de agosto de 2026.
Cláudio Marcelo de Souza Pimentel (*****)
Valor total reclamado: R$ 6.680,00

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 12:22

Agradecemos o seu contato e compreendemos a sua preocupação quanto ao reembolso.

Informamos que o valor referente ao desconto realizado indevidamente já está incluído na programação de reembolsos e será processado conforme o cronograma interno atualmente em andamento.

Pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados e esclarecemos que o atraso ocorreu em razão dos procedimentos operacionais relacionados ao fechamento e atualização da folha de pagamento. Contudo, o seu caso já está devidamente registrado e contemplado para devolução.

Estamos acompanhando a situação junto ao setor responsável e, tão logo o processamento seja concluído, o valor será creditado em sua conta. Caso haja qualquer atualização adicional, entraremos em contato imediatamente.

Pedimos que se não houver qualquer retorno em contato em um dos nossos contatos oficiais.

Whatsapp +55 92 9977-4563
0800 046 4620
(92)3090-4800
(92)3003-3939

Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 09:32

só um detalhe, estou aguardando desde abril e toda vez que eu ligo aos "canais oficiais" da empresa a resposta é essa que vc me deu... "esta tudo certinho, ja esta na programação de reembolso", cada dia é uma data, uma previsão diferente e não me pagam.