Reclamação sobre exigência de laudo médico, constrangimento e cláusulas contratuais questionáveis em matrícula.

Reclamação não respondida

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Nova Iguaçu - RJ

19/08/2026 às 19:30

ID: 256904657

GRAVE EXIGÊNCIA DE LAUDO MÉDICO, CONSTRANGIMENTO, POSSÍVEL FALHA NA MATRÍCULA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUESTIONÁVEIS

Venho registrar reclamação formal contra o Colégio e Curso Avanço 2018 LTDA CNPJ *****, referente à situação envolvendo a aluna Jade Ramos da Costa Fernandes, matriculada no curso Técnico de Enfermagem.

O que deveria ser uma simples solicitação de trancamento/interrupção do curso transformou-se, segundo o relato da aluna e dos acompanhantes, em uma situação de constrangimento e questionamentos indevidos sobre sua vida pessoal e sua saúde.

A aluna tentou resolver a questão de forma pacífica por diversos canais e também presencialmente. Entretanto, durante o atendimento, teria sido exigida a apresentação de laudo médico para justificar a interrupção do curso.

Informações referentes à saúde são dados pessoais sensíveis. Por isso, a instituição deve explicar, de forma objetiva, qual é a base legal e contratual para exigir laudo médico, qual a finalidade da coleta, quem teria acesso, por quanto tempo os dados seriam armazenados e se houve cópia, armazenamento ou compartilhamento de informações médicas.

A situação teria se agravado quando a direção passou a questionar a relação pessoal do acompanhante com a aluna, tratando-o como suposto esposo, exigindo comprovação e, segundo o relato, afirmando que ele não é nada. Independentemente do vínculo familiar ou afetivo, nenhum consumidor deve ser submetido a tratamento humilhante ou desrespeitoso durante um atendimento.

POSSÍVEL FALHA GRAVE NA MATRÍCULA

Existe ainda uma questão que precisa ser esclarecida pela própria instituição.

Segundo a aluna, no momento da matrícula ela informou que não havia concluído o Ensino Fundamental, tendo interrompido os estudos no 9 ano. Apesar disso, a instituição realizou a matrícula no curso Técnico de Enfermagem e permitiu que ela frequentasse algumas aulas.

Considerando que o próprio contrato estabelece requisitos de escolaridade, questiona-se:

Por que a instituição efetivou a matrícula se a aluna informou que não preenchia os requisitos?

Quem autorizou? Quais documentos foram conferidos? Por que a instituição permitiu a frequência às aulas? Por que eventual irregularidade somente estaria sendo discutida posteriormente?

Não é razoável transferir automaticamente à aluna as consequências de eventual falha administrativa na conferência documental realizada pela própria instituição.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE MERECEM ESCLARECIMENTO

Também existem cláusulas contratuais que considero preocupantes e que devem ser analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Lei n 9.870/1999 e da legislação aplicável.

Entre elas:

Cláusula 3: previsão de multa de 15% sobre saldo futuro, inclusive em situações de desistência, trancamento, transferência ou abandono. Questiona-se a cobrança sobre serviços ainda não prestados e a proporcionalidade dessa penalidade.

Cláusula 3, 1: previsão de perda de valores pagos, inclusive matrícula/primeira parcela, devendo ser esclarecido qual serviço foi efetivamente prestado e qual prejuízo concreto justificaria eventual retenção.

Cláusula 3, 4: consequências financeiras relacionadas ao abandono, com possibilidade de cobrança de parcelas e percentual sobre saldo futuro, situação que merece análise quanto à proporcionalidade.

Cláusulas 16 e 17: cobranças relacionadas a material/M.U.P. e possível condicionamento do estágio a pagamentos. Se o estágio integra a formação contratada, a instituição deve discriminar exatamente quais custos são individuais, quais são obrigatórios e qual a justificativa jurídica para eventual condicionamento.

Cláusula 19: previsão de não devolução de determinados valores de material e uniforme, inclusive sem análise individualizada sobre entrega, utilização e efetiva prestação do serviço.

Cláusula 20: autorização de uso de imagem de forma ampla e definitiva. Deve ser esclarecido se a autorização é facultativa ou obrigatória, sua finalidade, prazo, meios de utilização e possibilidade de exercício dos direitos da titular.

Cláusula 23: exigência de aquisição de determinada vestimenta diretamente da instituição. Deve ser esclarecida a justificativa para eventual exclusividade e a possibilidade de aquisição de item equivalente em outro estabelecimento.

Cláusula 25: previsão de formatura obrigatória. A instituição deve esclarecer se existe qualquer obrigação financeira ou contratação compulsória de festa, pacote ou serviço de terceiros.

Cláusula 27: previsão de exclusão e retenção de valores. Deve ser demonstrado quais valores seriam retidos, quais serviços foram efetivamente prestados e qual fundamento jurídico autorizaria eventual retenção.

Também deve ser esclarecido que eventual inadimplência não pode ser utilizada de forma abusiva para impedir a entrega de documentos escolares, observadas as regras da Lei n 9.870/1999.

O QUE ESTÁ SENDO SOLICITADO

Solicito à instituição:

1. Efetivação do trancamento/interrupção da matrícula de Jade Ramos da Costa Fernandes;
2. Informação escrita sobre a situação acadêmica atual;
3. Cópia integral da documentação de matrícula;
4. Identificação dos documentos escolares apresentados;
5. Esclarecimento sobre quem autorizou a matrícula;
6. Explicação sobre a exigência de laudo médico;
7. Informação sobre eventual coleta, armazenamento ou compartilhamento de dados de saúde;
8. Esclarecimento sobre a conduta da direção durante o atendimento;
9. Explicação sobre os questionamentos referentes à vida pessoal da aluna e de seu acompanhante;
10. Esclarecimento sobre a matrícula apesar da alegada ausência dos requisitos de escolaridade;
11. Discriminação de qualquer valor que a instituição pretenda cobrar;
12. Fundamentação para a multa de 15% sobre eventual saldo futuro;
13. Esclarecimento sobre material, M.U.P., estágio e uniforme;
14. Esclarecimento sobre a autorização de uso de imagem;
15. Esclarecimento sobre a suposta obrigatoriedade de formatura;
16. Esclarecimento sobre retenção de valores;
17. Solução administrativa definitiva, transparente e sem novos constrangimentos.

NÃO ESTAMOS PEDINDO FAVOR

A aluna é consumidora de serviço educacional e tem direito a informação clara, transparência, respeito, proteção de seus dados pessoais e atendimento adequado.

O objetivo não é criar conflito, mas obter respostas para questões objetivas:

Por que foi exigido laudo médico para uma questão administrativa?

Por que a vida pessoal da aluna e de seu acompanhante foi questionada?

Por que a instituição realizou a matrícula mesmo diante da informação de que os requisitos de escolaridade não estavam preenchidos?

Por que permitiu a frequência às aulas?

E por que existem cláusulas que podem resultar em multas, cobranças adicionais, condicionamento de estágio e retenção de valores que precisam ser analisadas à luz da legislação consumerista?

A documentação, mensagens e demais elementos relacionados aos fatos estão sendo preservados.

Na ausência de solução adequada, serão avaliadas medidas perante PROCON, Ministério Público, órgãos educacionais competentes, autoridades de proteção de dados, demais órgãos competentes e Poder Judiciário.

Colégio e Curso Avanço 2018 LTDA CNPJ *****
Aluna: Jade Ramos da Costa Fernandes

Esperamos uma resposta formal, objetiva e uma solução efetiva.

Não estamos buscando conflito. Estamos buscando RESPEITO, TRANSPARÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA ALUNA.

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