Dívida de taxa de incêndio de período anterior à compra

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
29/06/2025 às 22:03
ID: 220840581
Realizei a compra de um apartamento em junho de 2024 e recebi a cobrança de uma taxa de incêndio em aberto, com ano de exercício de 2023. Essa taxa deveria estar quitada antes da compra do apartamento, visto que é uma despesa referente a um período anterior à data de aquisição e que seria de responsabilidade do proprietário anterior. Tentei realizar o contato ao SAC via email em janeiro e março de 2025, porém não obtive retorno e o débito segue em aberto. Segue em anexo um print da taxa e certidão positiva de débito, ambas adquiridas no site do Funesbom.
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Resposta da empresa
30/06/2025 às 09:25
Bom dia, prezado (a).
Recebemos sua solicitação e vamos verificar junto ao setor responsável.
Em até 48 horas entraremos em contato para posicioná-lo.
Em caso de dúvidas, informamos nossos canais de atendimento: ******* ou se preferir através do número:*******.
Réplica do consumidor
17/11/2025 às 12:59
Venho tentando contato com o SAC da empresa via email desde 09/01/*******, obtive respostas em 04/07/*******, onde foi confirmado que seria responsabilidade da empresa e que o pagamento seria realizado, porém não foi concretizado e o débito continua em aberto.
Réplica da empresa
17/11/2025 às 13:07
Boa tarde, prezado (a).
Recebemos sua solicitação e vamos verificar junto ao setor responsável.
Em até 48 horas entraremos em contato para posicioná-lo.
Em caso de dúvidas, informamos nossos canais de atendimento: ******* ou se preferir através do número:*******.