Atraso no pagamento de serviços prestados como promotora da São Braz por meio da Agência Avant

Não respondida
João Pessoa - PB
09/10/2025 às 03:52
ID: 228894755
Fui contratada pela Agência Avant para atuar como promotora em uma ação da São Braz (pippos). Trabalhei corretamente e, no dia 07/10/2025, fui dispensada sem aviso prévio por um supervisor da São Braz a própria agência só soube porque eu comuniquei.
Até o momento não recebi o pagamento pelos dias trabalhados, e a Avant informou que só realizará o pagamento no dia 20, o que considero um prazo abusivo e injusto. A agência ainda afirma que eu fui informada da data e não estou querendo aceitar , mas isso não torna o atraso legal.
Conforme o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato. Além disso, a Lei n 6.019/1974 (art. 12), que regula o trabalho temporário, garante ao trabalhador pagamento pontual e proporcional ao tempo trabalhado.
Reforço que não estou me recusando a aceitar o pagamento, apenas reivindicando o cumprimento do prazo legal, já que a dispensa foi antecipada e o serviço prestado deve ser quitado dentro do prazo correto.
Peço que a Agência Avant publicidade e eventos regularize o pagamento com urgência e apresente uma resposta formal sobre o motivo do atraso.
Data da dispensa: 07/10/2025
Função: demostradora (ação São Braz Pippos)
Agência: Avant publicidade e eventos