Cobrança Indevida e Negativação no Serasa Após Solicitação de Cancelamento de Seguro

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/04/2026 às 19:42
ID: 246806339
Contratei um seguro junto à Cooperativa Avantage em 19/10/2024, realizando o pagamento total de R$ 600,00 (R$ 300,00 em espécie + R$ 300,00 via PIX para o CPF *****, em nome de *****). Veículo segurado: Ford Fusion Placa ***** Renavam ***** Após alguns meses, precisei utilizar o serviço e tive uma experiência extremamente insatisfatória, o que me levou a solicitar o cancelamento em dezembro de 2024, inclusive com intermédio do vendedor Jhonatan, responsável pela indicação. Mesmo com a solicitação de cancelamento:
* O serviço não foi cancelado
* As cobranças continuaram indevidamente
* Realizei o pagamento de janeiro de 2025 de boa-fé
* Ainda assim, tive meu nome negativado no Serasa de forma indevida
Ou seja, além de não respeitarem o pedido de cancelamento, a empresa ainda prejudicou meu nome no mercado, me causando constrangimento ao tentar realizar uma compra. Já entrei em contato diversas vezes e a empresa simplesmente ignora a situação, não resolve o problema e continua efetuando cobranças. Importante destacar:
A negativação após solicitação de cancelamento caracteriza falha grave na prestação de serviço, podendo gerar indenização por danos morais, conforme entendimento já consolidado.
Exijo solução imediata:
* Cancelamento definitivo do contrato
* Exclusão URGENTE da negativação junto ao Serasa
* Interrupção de qualquer cobrança futura
* Regularização completa da situação
Caso não haja resolução rápida, irei registrar reclamação no Procon e ingressar com ação judicial, incluindo pedido de indenização por danos morais pela negativação indevida.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 10:53
Prezado Sr. Paulo, primeiramente lamentamos que sua experiência com a Avantage Benefícios Club não tenha sido com esperado. Trabalhamos dioturnamente para oferecer o melhor atendimento possível aos nossos associados.
Em relação ao seu cancelamento, foi realizado no dia 10 de fevereiro de 2026 às 13:30h e não em dezembro como mencionado pelo senhor.
No ato do cancelamento foi informado que o boleto vencendo naquele dia era devido, já que era referente à cobertura da proteção veicular no mês de janeiro, e que o não pagamento acarretaria na inclusão do CPF do titular do contrato nos órgãos de proteção ao crédito. Essas informações foram ratificadas no dia 23/04/2026.
Na Avantage o associado sempre paga pelo mês anterior. Vejamos: O Sr. associou-se em 24/10/2025. O seu primeiro boleto venceu em 10/12/2025, o segundo em 10/01/2026 e o terceiro venceu em 10/02/2026, dia que nos procurou para cancelar sua associação e foi informado da necessidade de pagamento deste boleto.
Continuamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas que ainda possam surgir.
Atenciosamente,
Avantage Benefícios Club