Negativa de cancelamento de seguro e inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito

Em réplica
Belo Horizonte - MG
14/06/2026 às 08:24
ID: 251331231
Pedir pra ela cancelar o meu seguro e fui informado que deveria pagar a fatura do mês seguinte. Pra ter o contrato cancelado.
Informei a eles que todos os boletos estavam em dia.
E que estava cancelado antes do vencimento da próxima fatura.
Mesmo assim foi negado. O cancelamento e tive meu nome cadastrado no sistema de proteção ao crédito.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 16:00
Olá, Samuel.
Lamentamos que o senhor tenha ficado com essa percepção da situação, porém é importante esclarecer alguns pontos que já haviam sido informados durante o atendimento realizado na época da solicitação.
A proteção do veículo HB20 Sense foi contratada em 08/02/2024, sendo identificado como último pagamento o realizado em 08/09/2025, no valor de R$ 249,90.
Quando o senhor entrou em contato em outubro de 2025 solicitando o cancelamento, foi informado que, para a efetivação do procedimento, seria necessário realizar o pagamento da mensalidade vigente e devolver o termo de cancelamento devidamente assinado. Essas etapas são exigidas pelo regulamento para a conclusão do desligamento do associado.
Entretanto, o procedimento não foi finalizado, pois não houve o pagamento necessário para encerramento do contrato nem o retorno do termo assinado. Dessa forma, a proteção permaneceu ativa em sistema e posteriormente entrou em situação de inadimplência.
Conforme previsto na Cláusula 4.3 do regulamento:
Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da ação judicial competente para recebimento do débito.
Por esse motivo, a negativação ocorreu em decorrência da inadimplência do contrato que permaneceu ativo, e não por uma solicitação de cancelamento concluída.
Caso ainda seja do seu interesse finalizar o cancelamento conforme previsto em regulamento, permanecemos à disposição para encaminhar o boleto necessário e dar continuidade ao processo.
Estamos aguardando o seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Telefone: (31) 98455-8550
Réplica do consumidor
28/06/2026 às 13:27
Se eu pedir pra cancelar antes do vencimento do mês eu entendo.que agir dentro da legalidade. Não tendo que efetuar o pagamento do posterior. Já que nao seria mais associado
Réplica da empresa
29/06/2026 às 10:12
Samuel, compreendo o seu entendimento.
No entanto, conforme previsto no regulamento da associação, a solicitação de cancelamento, por si só, não encerra o contrato. Para que o cancelamento seja efetivado, é necessário cumprir o procedimento estabelecido, que consiste no pagamento da mensalidade vigente e na devolução do termo de cancelamento devidamente assinado.
Na ocasião em que o senhor solicitou o cancelamento, esse procedimento foi informado, porém ele não foi concluído. Por esse motivo, o contrato permaneceu ativo e continuou gerando as obrigações previstas no regulamento.
Dessa forma, o boleto não se refere a uma cobrança de um período em que o senhor já não seria associado, mas sim à mensalidade necessária para a conclusão do processo de cancelamento, conforme as regras vigentes da associação.
Permanecemos à disposição para concluir o cancelamento conforme previsto no regulamento. Caso tenha interesse, basta nos informar que encaminharemos o boleto e o termo para finalização do processo.