Demora injustificada e ausência de reembolso de sinistro AVAP Proteção Veicular

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Belo Horizonte - MG

23/06/2026 às 22:10

ID: 252197647

Demora injustificada e ausência de reembolso de sinistro AVAP Proteção Veicular

Sou associado da AVAP Proteção Veicular e possuo processo administrativo em aberto referente ao sinistro envolvendo o veículo de placa *****.

Após o sinistro, enfrentei excessiva demora no atendimento e diversas tentativas de contato por e-mail permaneceram sem qualquer resposta. O veículo é indispensável para o exercício da minha atividade profissional, motivo pelo qual não foi possível aguardar indefinidamente uma solução da associação.

Diante da omissão da AVAP, fui obrigado a realizar diretamente o reparo do veículo, arcando com despesas de peças e mão de obra no valor de R$ 2.280,00.

Mesmo após comunicar a situação e encaminhar Notificação Extrajudicial em 05/01/2026, concedendo prazo para solução amigável e pagamento do reembolso, até o momento não obtive retorno efetivo nem o ressarcimento devido.

A postura da associação demonstra falta de respeito com o associado, especialmente diante da demora excessiva, da ausência de respostas e da necessidade de utilização do veículo para o trabalho.

Solicito que a AVAP efetue imediatamente o reembolso do valor de R$ 2.280,00, referente às despesas comprovadamente realizadas para o reparo do veículo.

Caso a situação não seja resolvida, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização pelos danos suportados.

Aguardo uma solução definitiva.

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 17:51

Olá,

Analisamos o seu apontamento e esclarecemos que a AVAP autorizou os reparos do veículo junto à oficina indicada, bem como disponibilizou as peças necessárias para a execução do serviço.

No entanto, fomos informados posteriormente de que o reparo foi realizado por conta própria, antes que o veículo fosse encaminhado para a oficina autorizada. Conforme registrado, a divergência ocorreu em razão da não concordância com o reparo autorizado para a tampa traseira, sendo solicitada a substituição da peça, procedimento que não havia sido aprovado.

As notas fiscais dos serviços realizados poderão ser encaminhadas para análise de eventual reembolso. Ressaltamos que a avaliação será realizada com base nos reparos previamente autorizados, não havendo garantia de ressarcimento integral dos valores apresentados.

Caso ainda haja alguma dúvida ou seja necessário suporte adicional, nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-lo.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento AVAP

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 14:44

A manifestação apresentada pela AVAP não merece prosperar, pois tenta atribuir ao consumidor uma responsabilidade que decorreu exclusivamente da própria inércia da associação.

É importante esclarecer que o Sr. Paulo Henrique aguardou, de forma paciente e colaborativa, por aproximadamente um ano para que a requerida solucionasse administrativamente o sinistro. Durante todo esse período, jamais criou qualquer obstáculo ao procedimento administrativo, cumprindo todas as exigências formuladas pela associação e aguardando a conclusão do processo.

A requerida limita-se a afirmar que indicou uma oficina, tentando transmitir a equivocada impressão de que o reparo estaria autorizado. Entretanto, isso simplesmente não corresponde aos fatos.

A indicação de oficina teve como única finalidade a realização da vistoria e do orçamento do veículo. Após a conclusão da vistoria, o Autor permaneceu aguardando o contato da associação para autorização do reparo, conforme orientação recebida. Contudo, esse contato jamais ocorreu.

Em nenhum momento a AVAP apresentou qualquer comunicação autorizando expressamente a execução do serviço, tampouco comprovou ter informado a oficina acerca da liberação do reparo ou convocado o Autor para entregar definitivamente o veículo para os consertos.


O que efetivamente ocorreu foi que a associação realizou a vistoria, informou que o processo estava em andamento e, posteriormente, simplesmente permaneceu inerte, deixando o consumidor sem qualquer posicionamento por vários meses.

Não se pode exigir que o consumidor permaneça indefinidamente privado de seu instrumento de trabalho aguardando uma providência que nunca chega. O veículo é utilizado diariamente na atividade empresarial do Autor, destinada ao transporte de vidros e demais materiais da vidraçaria, razão pela qual a demora excessiva tornou absolutamente inviável continuar aguardando uma solução administrativa.

Foi apenas diante dessa prolongada omissão, após quase um ano de espera e inúmeras tentativas de resolução amigável, que o Autor se viu compelido a custear integralmente o reparo do próprio veículo, evitando prejuízos ainda maiores à sua atividade profissional.

Mesmo depois de suportar despesas que competiam à requerida, o Autor continuou buscando uma solução consensual. Encaminhou notas fiscais, recibos, comprovantes, e-mails, realizou diversos contatos e, por fim, expediu notificação extrajudicial, permanecendo por mais de um ano tentando resolver administrativamente uma situação que jamais deveria ter chegado ao Poder Judiciário.

Para concluir, após aberta esta reclamação, entraram em contato pedindo que novamente fossem enviados alguns documentos, no entanto, mesmo após o envio, não teve nenhum tipo de retorno até a presente data.

Assim, resta evidente que não foi o Autor quem deu causa ao ajuizamento da presente demanda. Ao contrário, foi a completa omissão da AVAP, que reconheceu o sinistro, realizou a vistoria, mas nunca autorizou o reparo em tempo hábil nem efetuou o reembolso das despesas suportadas pelo consumidor.