Terceira prejudicada em acidente, não recebo reparo justo do meu veículo

Em réplica
Santa Luzia - MG
14/09/2026 às 16:01
ID: 259023981
Sou terceira prejudicada em um acidente de trânsito e estou tentando resolver os danos do meu veículo junto à AVAP desde 18/08/2026. Após praticamente um mês de tratativas, continuo sem uma solução efetiva, apesar de ter fornecido as informações solicitadas, apresentado orçamento e buscado diversas vezes uma composição amigável.
É importante esclarecer que não sou associada da AVAP, não contratei proteção veicular e não aderi ao regulamento, à rede referenciada ou às condições comerciais da Associação. Minha relação com a AVAP decorre exclusivamente do fato de o responsável pelo acidente possuir proteção junto à entidade.
Apresentei orçamento de R$ 2.484,45 para os reparos. Após análise, a AVAP ofereceu apenas R$ 1.347,46, apresentando uma relação contendo basicamente nomes de fornecedores, peças e valores, incluindo R$ 350,00 de mão de obra.
Solicitei então a documentação formal que demonstrasse a origem dessa composição, como cotações dos fornecedores, identificação/referência das peças e orçamento da oficina discriminando os serviços incluídos na mão de obra. A AVAP respondeu que suas cotações são documentos internos e que não seriam disponibilizadas.
Portanto, a proposta de R$ 1.347,46 está sendo utilizada para limitar o valor da reparação, mas não me foi disponibilizada documentação comercial que permita verificar adequadamente a composição dos valores apresentados. A própria AVAP informou que possui preços e descontos específicos negociados com seus fornecedores e que eu poderia consultar diretamente essas empresas, embora reconheça que os valores obtidos por mim poderiam ser diferentes.
A situação se tornou ainda mais preocupante quando a AVAP esclareceu que o para-choque de R$ 400,00 seria uma peça original usada. Manifestei expressamente que não aceito peça usada no meu veículo.
Em resposta, foi alegado que normas da SUSEP permitem peças novas originais, similares/paralelas e também usadas originais. Entretanto, questionei qual seria especificamente a norma e o dispositivo que obrigariam uma terceira prejudicada, que não possui contrato com a AVAP e não aderiu às condições do associado, a aceitar uma peça usada. Até o momento, não me foi apresentada essa fundamentação específica.
Há ainda danos que continuam sem esclarecimento adequado. O impacto deslocou a lateral traseira do veículo, deixando-a praticamente encostada na roda, além de provocar estrias e danos na pintura. Questionei se os R$ 350,00 de mão de obra considerados pela AVAP contemplariam lanternagem/funilaria para correção desse deslocamento, preparação e pintura das áreas atingidas. A atendente informou que a questão do serviço mecânico seria verificada, mas a proposta posteriormente foi simplesmente mantida.
Mesmo diante de todas essas divergências e buscando evitar que a situação se prolongasse ainda mais, apresentei uma contraproposta de R$ 2.000,00. Meu orçamento é de R$ 2.484,45, portanto reduzi R$ 484,45 do valor que tenho documentado justamente para tentar chegar a uma solução amigável.
A AVAP recusou e manteve os R$ 1.347,46.
Como alternativa, determinou que o veículo seja levado a uma oficina referenciada pela Associação. Informou ainda que eu poderia apresentar três oficinas particulares, porém somente se elas trabalharem com associações, aceitarem o fornecimento de peças pela AVAP, tiverem disponibilidade para negociar os custos com a Associação e trabalharem com faturamento bancário.
Na prática, até mesmo a possibilidade de utilizar uma oficina particular de minha confiança fica submetida às condições comerciais da AVAP, apesar de eu não ser associada e não possuir qualquer vínculo contratual com a entidade.
Não estou buscando vantagem financeira. Pelo contrário: possuo orçamento de R$ 2.484,45 e propus receber R$ 2.000,00 para tentar encerrar amigavelmente uma situação que venho tentando resolver desde 18/08.
O que não considero razoável é que a terceira que não causou o acidente tenha que aceitar peça usada, complementar do próprio bolso o valor necessário para reparar o veículo ou submeter a oficina de sua confiança às condições comerciais internas da associação contratada pelo causador do acidente.
Os arts. 186 e 927 do Código Civil tratam do dever de reparar o dano causado a terceiro. O art. 6, VI, do Código de Defesa do Consumidor prevê a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais, e o art. 21 do CDC estabelece regras relativas aos componentes empregados nos serviços de reparação, ressalvada autorização em contrário e eu já manifestei expressamente que não autorizo peça usada.
Também consultei a situação cadastral da AVAP perante a SUSEP. O CNPJ 08.454.614/0001-55 aparece como Associação de proteção patrimonial mutualista, com situação Em regularização junto à Susep. Faço esse registro porque a própria AVAP utilizou normas da SUSEP como fundamento para justificar a possibilidade de utilização de peça usada.
Depois de todas as tratativas realizadas desde 18/08, o que solicito é uma solução objetiva: reavaliação da contraproposta de R$ 2.000,00, para que eu possa reparar meu veículo em estabelecimento de minha confiança, utilizando peças novas e contemplando integralmente os danos decorrentes da colisão.
Caso a AVAP entenda que sua conduta está amparada por norma específica aplicável também ao terceiro prejudicado, solicito que informe de maneira objetiva qual norma e qual dispositivo fundamentam a imposição dessas condições a uma pessoa que não é associada e não aderiu ao regulamento da Associação.
Espero que a AVAP reveja sua posição e apresente uma solução efetiva para um problema que já se arrasta desde 18/08/2026.
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Resposta da empresa
17/09/2026 às 11:31
Olá, Cheila!
Agradecemos pelo seu contato e lamentamos os transtornos e a insatisfação relatados durante o andamento do processo.
Após verificarmos a situação, identificamos que o setor responsável já realizou contato com a senhora e prestou os esclarecimentos referentes ao andamento do processo, incluindo as informações sobre a contraproposta apresentada.
Durante as tratativas, também foi disponibilizada a possibilidade de indicação de uma oficina credenciada de confiança, com a garantia do serviço a ser realizado, visando proporcionar maior segurança e tranquilidade quanto aos reparos do veículo.
Reforçamos que a AVAP permanece à disposição para dar continuidade às tratativas e buscar uma solução para a situação apresentada.
Caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite de suporte adicional, nossa equipe permanece disponível para auxiliá-la.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento AVAP
Réplica do consumidor
17/09/2026 às 16:10
A resposta apresentada pela AVAP não corresponde ao que efetivamente ocorreu durante as tratativas, e todo o histórico pode ser comprovado pelas conversas mantidas por WhatsApp.
A empresa afirma publicamente que permanece à disposição para dar continuidade às tratativas e buscar uma solução. Entretanto, fui eu quem apresentou uma alternativa concreta para solucionar a questão. Meu orçamento formal é de R$ 2.484,45 e, exclusivamente para fins de composição amigável, apresentei contraproposta de R$ 2.000,00, aceitando assumir pessoalmente a diferença de R$ 484,45 para tentar encerrar a questão sem maiores desgastes. A AVAP recusou a contraproposta, manteve unilateralmente o valor de R$ 1.347,46 e posteriormente informou, por escrito, que o processo foi finalizado. Portanto, a afirmação de que permanece buscando uma solução não condiz com o que efetivamente me foi comunicado.
Também não corresponde aos fatos a informação de que foi disponibilizada uma oficina credenciada de confiança. Desde o início informei qual é a oficina de minha confiança e encaminhei orçamento formal desse estabelecimento, com identificação, CNPJ, endereço e discriminação dos itens. Esse orçamento não foi aceito pela AVAP. Por outro lado, nenhuma oficina específica da rede credenciada foi indicada para que eu pudesse sequer avaliar o estabelecimento, sua reputação ou as condições em que meu veículo seria reparado.
Como alternativa, a AVAP exigiu que eu apresentasse três orçamentos de oficinas particulares, mas estabeleceu que essas oficinas deveriam trabalhar com associações, aceitar o fornecimento das peças pela própria AVAP, ter disponibilidade para negociar os custos dos reparos e trabalhar com faturamento bancário. Ou seja, não bastaria escolher uma oficina de minha confiança: ela ainda teria que se enquadrar nas condições comerciais estabelecidas pela própria Associação.
Ressalto novamente que sou terceira prejudicada. Não sou associada da AVAP, não tenho contrato com a Associação e não aderi às regras internas existentes entre ela e seu associado.
Solicitei reiteradamente os orçamentos, cotações e demais documentos que demonstrassem como a AVAP chegou ao valor de R$ 1.347,46. Esses documentos não foram fornecidos. A própria empresa chegou a responder expressamente que não temos nenhuma documentação a enviar. Ainda assim, pretende que eu aceite como definitivo um valor cuja composição não me foi formalmente demonstrada.
A AVAP também informou que pretendia utilizar peça original usada em meu veículo, condição com a qual manifestei expressamente minha discordância. Além disso, questionou a compatibilidade das peças constantes do orçamento que apresentei com o ano/modelo 2020 do meu veículo. Posso comprovar a procedência e a compatibilidade do orçamento apresentado. Diferentemente dos valores simplesmente informados pela AVAP por WhatsApp, meu orçamento identifica formalmente o estabelecimento responsável pela cotação.
Minha preocupação em não entregar o veículo a uma rede que sequer foi identificada também não surgiu sem motivo. Existem neste próprio portal diversas reclamações recentes envolvendo demora em reparos, espera por peças, falta de retorno e relatos de problemas após serviços realizados. Esses registros naturalmente foram considerados por mim antes de entregar meu patrimônio a uma oficina que nem sequer me foi apresentada.
Não causei o acidente e não estou buscando qualquer vantagem. Quero apenas que meu veículo seja reparado adequadamente e restabelecido às condições em que se encontrava antes da colisão.
Portanto, é importante deixar claro: indiquei minha oficina de confiança, apresentei orçamento formal no valor de R$ 2.484,45 e, exclusivamente na tentativa de solucionar a questão de forma amigável, apresentei contraproposta de R$ 2.000,00, assumindo inclusive parte do prejuízo para viabilizar um acordo. Solicitei ainda a documentação que fundamentaria a proposta da AVAP e mantive disposição para uma solução razoável. A contraproposta foi recusada, a documentação solicitada não foi fornecida e, ao final, a própria AVAP informou que o processo estava encerrado.
Diante disso, não considero esta reclamação solucionada. Caso a AVAP mantenha essa posição, caberá ao associado responsável pelo acidente responder diretamente pelo prejuízo causado.
Todo o histórico aqui relatado está documentado e pode ser comprovado.