Falha na entrega de materiais de construção, descumprimento de oferta e prejuízos materiais.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

30/08/2026 às 07:46

ID: 257737037

Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito ao ressarcimento por perdas e danos causados pelo descumprimento do prazo de entrega.

Versão Melhorada da Reclamação
Título: Descumprimento de oferta por falta de estoque, atraso na entrega e prejuízos materiais acumulados.
Texto da Reclamação:
À Leroy Merlin,
Eu, ***** (Telefone: *****), venho formalizar uma reclamação devido a uma grave falha na prestação de serviço por parte da empresa.

Realizei a compra de 5.000 blocos baianinhos (no valor unitário de R$ 1,04) e 50 sacos de cimento, totalizando o montante de R$ 8.105,00.

No ato do fechamento do negócio, a vendedora firmou o compromisso de que a entrega dos materiais ocorreria impreterivelmente no sábado, dia 29/08/2026.

Diante do agendamento, desmarquei compromissos pessoais, desisti de uma viagem programada para a cidade de Ibiúna e desloquei-me até o local da entrega, na cidade de Carapicuíba - SP, onde permaneci aguardando das 08h00 até as 13h05.

Apenas após esse longo período de espera, a vendedora entrou em contato para avisar que a entrega não seria realizada sob a justificativa de falta de estoque de materiais.

A nova data ofertada pela loja foi apenas para a terça-feira subsequente, dia 02/09/2026.

Essa ausência de comunicação prévia e o atraso injustificado geraram transtornos severos e prejuízos financeiros diretos.

Fui obrigado a dispensar o pedreiro contratado para o dia, arcando com o custo de sua diária perdida.

Além disso, acumulei despesas com deslocamentos em duas ocasiões: uma para efetuar a compra e outra para comparecer presencialmente à loja com o objetivo de tentar solucionar a situação.

Ao relatar o ocorrido, o Gerente ***** ofereceu apenas a rescisão do contrato, eximindo-se de ressarcir os custos logísticos e os valores devidos aos prestadores de serviço.

De acordo com o Artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o descumprimento do prazo de entrega estipulado configura quebra de oferta, conferindo ao consumidor o direito de rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos, monetariamente atualizados, além de indenização por perdas e danos.

A empresa falhou com o dever de informação e agiu com total desrespeito ao tempo e ao planejamento do cliente.

Diante do exposto, exijo uma solução imediata que contemple:
1. O cancelamento do contrato com o reembolso integral e imediato do valor de R$ 8.105,00;
2. O ressarcimento material das despesas com os deslocamentos desnecessários e com a diária perdida do pedreiro e do consumidor.

Aguardo retorno urgente para resolução amigável, evitando o acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor e do Juizado Especial Cível.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

04/09/2026 às 10:29

no meu ver deve ser mais agiu na agilidade e não deixar as pessoas esperando na entregar, porque sempre as pessoas tem outros compromisso, bem como, contrata pedreiro e outros profissional contando com a entrega

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5