Notebook com vício oculto no teclado e descaso da fabricante em fornecer peça de reposição

Em réplica
São Paulo - SP
13/07/2026 às 17:22
ID: 253806039
Comprei um notebook da Avell em fevereiro de 2021 pelo valor de R$ 8.486,50, conforme Nota Fiscal que segue em anexo, acreditando estar adquirindo um produto premium e de alta durabilidade. Em abril de 2025, o teclado apresentou um vício oculto (várias teclas - shift, ctrl, espaço, seta etc - começaram a não funcionar até pararem completamente) e a fabricante me enviou uma peça de cortesia. Apesar da postura aparentemente positiva da empresa, foi nesse momento que desconfiei que fiz uma má compra, pois descobri o boato que corre sobre alguns produtos da marca que apresentam vícios e defeitos de fabricação ocultos.
Ocorre que, agora em julho de 2026, pouco mais de um ano após o conserto, o teclado apresentou EXATAMENTE O MESMO DEFEITO, NAS MESMÍSSIMAS TECLAS. Isso deixa claro que o componente sofre de um vício oculto crônico de fabricação e projeto.
Ao relatar o problema ao suporte da Avell via WhatsApp, recebi uma resposta inaceitável: disseram que a linha foi descontinuada, que não possuem mais a peça em estoque e me orientaram a procurar o mercado externo por conta própria. Uma postura de total descaso, como se dissessem "o problema agora é seu".
Para piorar, eu já havia consultado diversos técnicos especializados no mercado na última vez que deu problema, e a resposta de TODOS é unânime: é bem difícil obter peças de reposição da Avell no mercado paralelo e dificilmente se encontra peças compatíveis disponíveis. Quando deu o mesmo problema em 2025, a Avell demorou em me fornecer a cortesia do teclado e, nesse meio tempo, tentei obter a peça por minha conta. Não consegui, não encontrei, nem eu, nem os técnicos que tive contato. Além disso, devido à própria estrutura de construção interna complexas do notebook, qualquer manutenção nele é extremamente difícil e custa mais caro do que a de marcas concorrentes.
Ou seja, a Avell projeta um notebook que inviabiliza o conserto fora da marca e, ao mesmo tempo, se recusa a fornecer a peça oficial no pós-venda, deixando o consumidor de mãos atadas com um produto descartável de alto custo.
Essa postura abusiva gerou uma TOTAL QUEBRA DE CONFIANÇA na empresa. Não tenho o menor interesse em receber um novo notebook ou qualquer outro produto da marca, pois não confio mais na qualidade do hardware e muito menos no suporte oferecido por vocês.
A recusa de fornecimento de componentes de reposição dentro da vida útil estimada do bem (que para notebooks desse porte é de 5 a 7 anos) viola expressamente o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência pacificada do STJ. A empresa não pode simplesmente transferir o prejuízo da descontinuação de uma linha para o cliente.
Diante da impossibilidade confessada pela fabricante de sanar o vício por falta de estoque, exijo o cumprimento rigoroso do Artigo 18, 1, inciso II do CDC: quero a RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada desde a data da compra. A aplicação da correção monetária oficial pelo IPCA sobre o valor da nota fiscal (R$ 8.486,50) resulta hoje no montante atualizado de R$ 11.649,81, valor este que exijo como restituição.
Ressalto que, mesmo que a empresa milagrosamente conseguisse me fornecer um novo teclado agora, eu recusaria a instalação. A repetição idêntica do problema nas mesmas teclas, em um intervalo tão curto, caracteriza para mim um vício oculto estrutural e crônico do próprio hardware do dispositivo, indicando que qualquer nova peça idêntica voltará a falhar no futuro. Não aceitarei passar por uma nova troca paliativa, pois tenho plena consciência de que, se o componente voltasse a falhar daqui a um ano novamente, isso apenas enfraqueceria a minha causa jurídica pelo maior decurso de tempo desde a compra original. Somando esse defeito de projeto ao profundo descaso demonstrado pelo pós-venda ao mandar o cliente se virar no mercado externo, a minha confiança na marca foi totalmente destruída. Portanto, a restituição financeira integral e atualizada é a única via de conciliação que aceito para encerrar este litígio de forma amigável.
Deixo claro que estou registrando esta reclamação hoje e, simultaneamente, formalizando uma denúncia no PROCON. Caso a Avell não apresente uma solução imediata para a devolução do meu dinheiro, tomarei as devidas medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível, pois possuo total respaldo e base legal para reaver meus direitos.
Aguardo o retorno do setor de qualidade com a proposta de estorno.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 12:42
Bom dia, Patrick.
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos mencionados em sua manifestação.
Inicialmente, nos preocupamos com qualquer situação que tenha enfrentado com seu equipamento. A Avell preza pela qualidade de seus produtos e pelo respeito aos seus clientes, e por isso realizamos uma análise criteriosa do seu caso.
Gostaríamos de esclarecer que, de acordo com as informações presentes na nota fiscal de compra, o notebook foi adquirido em 12/03/2021, com uma garantia de 12 meses, que expirou em 12/03/2022.
Entendemos sua preocupação em relação ao defeito ocorrido, principalmente por ser um produto já fora do período de garantia. Gostaríamos de esclarecer que, embora sua situação possa se assemelhar a algumas reclamações encontradas online, garantimos que não se trata de um problema recorrente com o modelo.
Compreendemos a sua referência ao vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Produtos eletrônicos, incluindo notebooks, são compostos por diversos componentes e tecnologias complexas. Apesar dos rigorosos testes de qualidade realizados antes da comercialização, é importante compreender que defeitos podem surgir ao longo do tempo de uso, influenciados por fatores como:
- Condições de uso e ambiente;
- Cuidados com o equipamento;
- Desgaste natural dos componentes.
Como o seu equipamento foi adquirido com uma garantia de 12 meses, encerrando-se em 12/03/2022, após esse período, o suporte técnico continua disponível para orientações, mas a cobertura de peças e reparos passa a ser limitada conforme disponibilidade e políticas do fabricante.
Infelizmente, informamos que não temos mais disponibilidade do teclado específico para o modelo do seu equipamento. Essa indisponibilidade ocorre por diversos fatores, entre eles:
- Descontinuação de componentes por parte dos fabricantes;
- Limitações logísticas para manter estoque de peças de modelos mais antigos;
- Diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que, após um período do término da produção de um produto, o fabricante não é mais obrigado a manter peças de reposição específicas.
Gostaríamos de ressaltar que em abril de 2025, mesmo após o término da garantia contratual, a Avell realizou de forma excepcional e sem qualquer custo, o envio de um novo teclado em cortesia, buscando prestar suporte ao seu equipamento. Esclarecemos, contudo, que essa medida não constitui reconhecimento da existência de vício oculto, defeito de fabricação ou falha de projeto, uma vez que a identificação da causa de qualquer manifestação depende necessariamente de avaliação técnica do equipamento, capaz de verificar as condições do componente e os fatores que contribuíram para a ocorrência.
O fato de um componente voltar a apresentar sintoma após longo período de utilização, por si só, não caracteriza a existência de vício oculto de fabricação ou de projeto. Para que essa hipótese pudesse ser considerada, seria indispensável a realização de uma análise técnica do equipamento, que permitisse identificar a origem da falha. Sem essa avaliação, não é possível concluir que o comportamento relatado decorra de um defeito de fabricação, tampouco que exista um problema estrutural no modelo.
Em relação à alegação de que o equipamento impossibilita manutenções ou reparos por terceiros, esclarecemos que os notebooks Avell seguem projetos desenvolvidos por fabricantes especializados e utilizam processos construtivos compatíveis com equipamentos de alto desempenho disponíveis no mercado. A complexidade de manutenção é uma característica comum dessa categoria de produto e não impede que reparos sejam realizados por profissionais qualificados.
Sobre a indisponibilidade do teclado, nos preocupamos que não seja possível fornecer o componente solicitado. Conforme informado anteriormente, determinados itens deixam de ser fabricados pelos fornecedores ao longo do ciclo de vida do produto, impossibilitando o reabastecimento de estoque. Trata-se de uma limitação decorrente da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e da descontinuação do modelo, não de uma recusa deliberada da Avell em prestar atendimento.
Também esclarecemos que a indisponibilidade de uma peça específica para um equipamento adquirido em 2021 não gera, por si só, o direito à restituição integral do valor pago pelo produto. O pedido de reembolso apresentado não encontra amparo nas circunstâncias deste caso, considerando o tempo de utilização do equipamento, e o encerramento da garantia contratual há mais de quatro anos.
Da mesma forma, não há fundamento para a aplicação das hipóteses previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não houve submissão do equipamento à análise técnica que pudesse constatar eventual vício de fabricação, nem reconhecimento de impossibilidade de reparo por responsabilidade do fabricante. A mera indisponibilidade de uma peça descontinuada, em equipamento com mais de cinco anos de uso, não caracteriza automaticamente o direito à restituição do valor de compra.
Contudo, diante dos fatos apresentados e da análise realizada, não é possível atender ao pedido de restituição integral do valor pago pelo produto.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
https://avell.com.br/
https://avell.com.br/suporte-tecnico
https://avell.com.br/politica-de-garantia
https://avell.com.br/termos-e-condicoes
https://avell.com.br/static/codigodeCondutaeEticaAvell2025.pdf
Atenciosamente,
Avell.
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 13:34
A resposta da Avell é uma tentativa inaceitável de distorcer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para se esquivar de suas responsabilidades legais.
Primeiramente, a alegação de que a empresa não é obrigada a manter peças de reposição viola frontalmente o Artigo 32 do CDC e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O "período razoável" estipulado pela lei deve acompanhar a vida útil estimada do produto, que para notebooks de alto desempenho é de 5 a 7 anos. Deixar o consumidor sem qualquer suporte com apenas 5 anos de uso é uma prática comercial nitidamente abusiva.
Em segundo lugar, a empresa alega que o Artigo 18 do CDC não se aplica por "falta de análise técnica". Essa afirmação beira o absurdo. Como enviarei o produto para análise técnica se a própria Avell CONFESSOU textualmente tanto no suporte via WhatsApp quanto nesta resposta pública que NÃO POSSUI O TECLADO EM ESTOQUE e que a linha foi descontinuada? O envio à assistência seria um ato inútil, pois o próprio fabricante já declarou a impossibilidade material de realizar o conserto. A falta de peças configura a imediata impossibilidade de sanar o vício por culpa exclusiva da fabricante.
Por fim, o fato de o teclado ter apresentado EXATAMENTE O MESMO DEFEITO, nas mesmíssimas teclas (shift, ctrl, espaço, setas etc), pouco mais de um ano após a troca realizada em abril de 2025 com peça oficial fornecida por vocês, afasta qualquer narrativa de "desgaste natural". Trata-se de um vício oculto crônico e estrutural de hardware (Art. 26, 3, do CDC).
Diante da inequívoca recusa e da impossibilidade de reparo confessada pela empresa, mantenho integralmente a minha exigência com base no Artigo 18, 1, inciso II do CDC: exijo a RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada pelo IPCA, totalizando R$ 11.649,81.
A postura defensiva e o descaso da marca apenas ratificam a minha total quebra de confiança. Informo que a presente manifestação será anexada imediatamente ao processo já aberto no PROCON-SP e servirá como prova fundamental de recusa comercial para a ação judicial que protocolarei no Juizado Especial Cível caso essa postura da empresa permaneça. Não aceito paliativos. Quero o meu dinheiro de volta.