Negativa de meia entrada para acompanhante de PCD (autista) e possível descumprimento da lei

Em réplica
Conceição da Barra - ES
27/07/2026 às 10:51
ID: 254913317
Entrei em contato com o Grupo Oceânic para confirmar a meia entrada para acompanhante de PCD( autista), e fui informada pela atendente chamado Laiza que o acompanhante não tem direito a meia entrada. Sendo que a lei prevê essa obrigatoriedade.
A Justificativa foi: "Não temos meia para acompanhante de pcd, pois não somos um evento e sim um atrativo contínuo. Com isso, a lei da meia entrada não se aplica a nossa atração."
No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) prevê a igualdade de condições e acessibilidade em locais de lazer e turismo de forma ampla. Como a pessoa autista necessita obrigatoriamente do suporte do acompanhante para usufruir do espaço de forma segura, o grupo não possui nenhuma modalidade de desconto ou tarifa diferenciada na bilheteria física para o assistente PcD?"
A lei prevê o desconto de meia entrada para o acompanhante do Autista. E isso precisa ser cumprido.
Fica aqui minha insatisfação e indignação sobre o descumprimento da lei de PcD.
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Resposta da empresa
02/08/2026 às 16:03
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Aventura Jurássica
Réplica do consumidor
02/08/2026 às 16:11
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