Garrafa térmica danificada por quebra da alça - Negativa de solução pela empresa

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Natal - RN

09/01/2026 às 00:31

ID: 237123973

Adquiri uma garrafa térmica com acessórios da marca Pacco, pelo valor superior a R$ 400,00.

O modelo do produto possui amassados laterais como característica de design. Todavia, o dano efetivo ao produto somente ocorreu após a queda, a qual foi ocasionada pela quebra da alça, acessório que deveria suportar o peso da garrafa e garantir sua adequada utilização.

Ou seja, a queda não decorreu de mau uso, mas sim de falha do próprio acessório, que se rompeu durante o uso normal do produto, provocando a queda e a consequente avaria da garrafa.

Após o ocorrido, entrei em contato com a empresa requerida, que se limitou a informar que não solucionaria o problema, sob o argumento de que já havia encaminhado apenas uma tampa como substituição.

Ressalte-se que uma tampa, cujo valor médio é de aproximadamente R$ 60,00, não recompõe o prejuízo experimentado com a inutilização de um produto cujo valor total supera R$ 400,00, sendo a avaria consequência direta de defeito do próprio item fornecido.

Dessa forma, resta caracterizada falha na prestação do serviço e vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual se requer a devida reparação do dano, seja por meio da substituição do produto, restituição do valor pago ou outra solução adequada.


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