NEGATIVA TERCEIRO- DIREITO DO CONSUMIDOR INFRINGIDO

Não resolvido
Rio Grande - RS
22/05/2023 às 09:14
ID: 165051439
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 22/04 me envolvi em um sinistro, N. o Sinistro: 202359847, no dia útil seguinte abri uma ocorrência e segui todos os passos orientados pela clubeavi.
Após 1 mês, para minha surpresa recebi a negativa, com a seguinte fundamentação:
Considerando que se trata de hipótese em que as culpas se compensam,
excluindo a obrigação de indenizar, cada parte deverá arcar com os danos materiais
sofridos.
Dessa forma, será negada a cobertura da proteção veicular com relação ao
terceiro, pois há violação no art. 11 do Regimento Interno regulador da relação existente entre as partes, veja-se:
Artigo 11 - A cobertura para terceiro ocorre quando o veículo
cadastrado no SPV tenha dado causa a colisão e abrangerá tão somente
os danos materiais no limite máximo de R$ 50.*******,00 (cinquenta mil
reais) e somente para veículos/carros/camionetes e vans.
Obvio que não concordo com a decisão, visto que possuo a proteção veicular justamente para resolver este tipo de situação. Pago há mais de 1 ano pra receber este tipo de retorno.
No documento de indeferimento cita que infringe o art 11 do regimento interno, sendo que o fato de acionar a proteção já configura a minha culpa no ocorrido.
No ocorrido, invadi a pista e encostei no terceiro, causando o dano.
Acidentes acontecem e tenho proteção veicular justamente para isso.
Contestei a decisão e o retorno que recebi:
a negativa será mantida em seus próprios fundamentos.
Muito fácil negar e lavar as mãos e não atender um direito do consumidor.
Até então considerava a clubeavi uma empresa correta e que propunha a entregar o que promete, esta situação esta servindo para reavaliar e mais que isso, fazer o meu direito ser cumprido.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/05/2023 às 09:11
Bom dia,
Lamentamos quaisquer transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido.
Informamos que não somos uma seguradora, mas sim uma associação que disponibiliza aos seus associados um sistema mútuo de proteção veicular, não cabendo a utilização do CDC.
Informamos ainda que, a associação entrará em contato telefônico para lhe passar as informações e explicações sobre o caso.
Sobre o sinistro ocorrido, ao verificar a dinâmica apresentada pela associada, e, ao analisar o local do acidente, ficou constatado que houve culpa concorrente na colisão, ou seja, ambos os veículos não tomaram os devidos cuidados ao realizarem a conversão para entrarem na rua.
Assim, de acordo com o ocorrido, houve a negativa de indenização.
Lamentamos quaisquer transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido, pois nosso objetivo é sempre a plena satisfação.
Queremos reforçar nosso compromisso com o melhor atendimento e o respeito às suas necessidades, por isso, caso você tenha alguma dúvida entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.
Réplica do consumidor
19/06/2023 às 10:47
Não houve culpa concorrente.
Alegar culpa concorrente na colisão é uma maneira de não cumprir com o que vende.
Minha advogada foi acionada, tentou mediar a situação e mesmo assim não obteve retorno.
Esgotei todas as possibilidades de bom entendimento e acordo com a empresa.
Portanto, estou realizando o pagamento do prejuízo do terceiro do meu bolso, reincidindo o contrato com a clube avi, pois se quando precisamos não somos atendidos de que serve ter este serviço.
Paguei mais de 1 ano e quando fui usar pela primeira vez, recebo este tipo de retorno.
Vou procurar uma empresa que realmente atenda e cumpra o que se compromete.
Se você esta lendo esta reclamação: há outras reclamações aqui, se tivesse me atentado a este fato, jamais teria fechado negocio com a Clube AVI e não estaria na situação que me encontro. Fica a dica.
Consideração final do consumidor
06/10/2023 às 16:16
estou processando judicialmente a empresa, sem solução por outras formas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/10/2023 às 16:29
Boa tarde,
Sobre o sinistro ocorrido, ao verificar a dinâmica apresentada pela associada, e, ao analisar o local do acidente, ficou constatado que houve culpa concorrente na colisão, ou seja, ambos os veículos não tomaram os devidos cuidados ao realizarem a conversão para entrarem na rua.
Assim, de acordo com o ocorrido, houve a negativa de indenização.
Lamentamos quaisquer transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido, pois nosso objetivo é sempre a plena satisfação.
Queremos reforçar nosso compromisso com o melhor atendimento e o respeito às suas necessidades, por isso, caso você tenha alguma dúvida entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.