Dano no para-brisa durante troca de limpador em posto Ipiranga

Não respondida
São Paulo - SP
24/12/2025 às 13:16
ID: 235781753
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal referente a um dano causado ao para-brisa do veículo durante um serviço pago realizado em um posto da rede Ipiranga nesse endereço *****.
No dia do ocorrido dia 23/12 /25 minha esposa compareceu ao posto para abastecimento e adquiriu um limpador de para-brisa, questionando previamente se o local realizava a troca do item. O funcionário informou que sim, e o serviço foi realizado normalmente, mediante pagamento do produto.
Durante a troca do limpador, minha esposa e minha cunhada estavam fora do veículo, não havendo qualquer interferência delas na execução do serviço. Após a troca, o funcionário solicitou que fosse feito um teste. Ao acionar o limpador com água, foi imediatamente constatada uma trinca no para-brisa, dano que não existia antes da realização do serviço.
Ao ser questionado sobre o ocorrido, minha esposa perguntou se a água que saiu no parabrisa do teste ocasionou a trinca e o funcionário alegou que sim que a trinca teria sido causada pelo fato de a água ter sido jogada em um vidro quente, atribuindo a responsabilidade à minha esposa, que é leiga no assunto. Contudo, ao analisarmos o veículo posteriormente, ficou evidente que a trinca foi causada por impacto, muito provavelmente no momento da troca do limpador, quando a peça pode ter escapado da mão do funcionário e atingido o vidro.
Ressalto que água em vidro quente não provoca trinca por impacto, o que torna a explicação apresentada no momento do ocorrido tecnicamente incorreta. Dessa forma, resta caracterizada a falha na prestação de serviço, bem como a tentativa de transferir indevidamente a responsabilidade ao consumidor.
Diante do exposto, solicito a solução imediata do problema, por meio do reparo ou substituição do para-brisa, sem qualquer custo para nós.
Caso não haja retorno ou resolução amigável, informo que buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes, inclusive Procon e Poder Judiciário, para reparação dos danos materiais sofridos. Estava de viagem marcada poucas horas após ocorrido e não pude retornar, mas retorno dia 5 de janeiro e já quero uma solução eficaz pois uso o carro para trabalho e me sujeito a multa andar desse jeito.
Aguardo contato para resolução.
Atenciosamente,
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