Rescaso e Insatisfação com Avila Ambiente Planejados: Erros técnicos, materiais danificados e descumprimento de oferta

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Osasco - SP

12/02/2026 às 10:55

ID: 240539973

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação e indignação com a empresa Avila Ambiente Planejados (Praia Grande/Boqueirão). No dia 04/10/25, realizei a compra de projetos para cozinha e sala. Apesar do atendimento inicial cordial pela vendedora Maria Gaby, a execução do serviço tem sido um pesadelo técnico e administrativo.

1. Erros Técnicos e de Medição: A instalação da cozinha apresentou falhas graves: a máquina de lavar louça não coube no nicho projetado, o gabinete da pia cedeu (afastando-se da pedra) e os acabamentos são de baixíssima qualidade. A solução da empresa foi "cortar" o armário de forma improvisada, o que compromete a estética e a vida útil do móvel.

2. Uso de Materiais Danificados: No projeto da sala, foram utilizados suportes de mesa usados e danificados. O montador reconheceu o erro, mas a empresa não retornou para a substituição.

3. Descumprimento de Oferta (Banquetas): No fechamento, foi prometida a cortesia de duas banquetas, com autorização da gerência e sócios. Possuo provas documentais (áudios) onde o Sr. Vinícius autoriza inclusive a compra externa para reembolso, porém, agora alega que "não está no contrato" para se eximir da obrigação.

4. Omissão e Descaso: O gerente Vinícius tenta transferir a responsabilidade técnica para mim, alegando que assinei o projeto. Ressalto que sou consumidor leigo e a responsabilidade pela medição e viabilidade técnica é exclusivamente do fornecedor. Atualmente, a empresa ignora minhas mensagens via WhatsApp.

Fundamentos Jurídicos (Infrações ao CDC):
Diante dos fatos, a empresa está infringindo os seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Art. 18: O fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. O "remendo" feito no armário e o gabinete cedendo configuram vício de qualidade.

Art. 20: Sobre a má execução dos serviços de montagem e instalação, tenho direito à reexecução dos serviços sem custo adicional ou abatimento do preço.

Art. 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato. A promessa das banquetas (mesmo verbal/áudio) é vinculativa.

Art. 39, inciso VIII: É prática abusiva colocar no mercado produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais, ou no caso, com o projeto técnico prometido.

Princípio da Vulnerabilidade (Art. 4, I): A alegação de que o consumidor "assinou o projeto" não afasta a responsabilidade da empresa, pois o consumidor não detém o conhecimento técnico de medição e engenharia moveleira.

Solicito uma solução imediata: a troca das peças danificadas/cortadas, o ajuste estrutural do gabinete da pia, a troca dos suportes usados por novos e a entrega das banquetas prometidas. Caso contrário, buscarei o Procon e o Juizado Especial Cível.

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Consideração final do consumidor

29/04/2026 às 09:50

pós venda péssimo, não resolve os problemas depois que vc paga pelo produto , não esta nem ai com seus clientes .

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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