Reclamação respondida

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São Paulo - SP

30/03/2022 às 11:15

ID: 140955157

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Fiz um contrato de locação de um apartamento com essa imobiliária e após as últimas chuvas fortes que ocorreram em SP, percebi que todas as janelas do apartamento estão com vazamento, a parede da cozinha está com infiltração e vazamento de água entre os azulejos, que a pressão de água nas áreas molhadas é precária (uma vez que eu não consigo utilizar o chuveiro e a máquina de lavar ao mesmo tempo), que a fiação está comprometida porque ocorreram diversas falhas nesse período, fora outros "pequenos" detalhes. Ocorre que ao tentar cancelar o contrato pelos vícios ocultos, fui informada que deveria pagar a multa integralmente visto que o conserto seria realizado caso assim fosse solicitado. ENTRETANTO, após solicitar esses reparos NÃO me foi dado NENHUM suporte, pois de acordo com a imobiliária o "único" profissional que o locador conhece está indisponível e ele não pode ir atrás de orçamentos por isso. Mas que "se fosse urgente", eu poderia mandar os orçamentos para ele aprovar.. Pois bem, o locador não quer dispender tempo para ir atrás dos reparos mas EU estou "autorizada" a gastar MAIS dias de trabalho para TENTAR receber uma aprovação para reparar danos que já existiam no imóvel. Ou seja, se fizer qualquer locação com essa imobiliária, tenha em mente que VOCÊ que vai ter que arrumar danos ocultos, VOCÊ que vai ter que procurar profissionais, VOCÊ que vai ter que perder horas de trabalho, VOCÊ que vai ter que implorar por ajuda, VOCÊ que vai ter que gastar dinheiro. Fora que eles não sabem calcular a multa corretamente.
Exijo uma solução urgente!!!!

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Resposta da empresa

01/04/2022 às 16:07

Prezada Karla,

Em atenção a sua reclamação vimos pelo presente informar que a Imobiliária Ávila e Manno atua como simples mandatária do locador que é o verdadeiro titular da relação jurídica existente entre as partes.

Dessa forma, a imobiliária é a administradora do imóvel que foi locado pela Sra. e como tal intermediava a relação locatícia, não tendo responsabilidade por eventuais danos ou vícios ocultos do imóvel.

No mais, importante informar que o imóvel locado é um prédio antigo, com mais de 70 anos, e situações como a ocorrida infelizmente podem acontecer.

Importante ressaltar que o Locador foi informado sobre os danos e deu como opção que os reparos fossem efetuados pela Sra. para agilizar a resolução dos problemas.

Por fim, no que se refere à multa contratual, conforme acordo firmado haveria a liberação após 12 meses de contrato. Todavia, ocorrendo a desocupação antes desse período haveria a cobrança da multa, calculada conforme contratado cujos valores se baseiam no valor da multa proporcional ao prazo do inicio ao término do contrato e somente liberada com a autorização expressa do proprietário.

Lamentamos o ocorrido e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ávila e Manno Imóveis.