Vícios Construtivos, Atraso na ETE e Falta de Documentação no Condomínio Legano Reserva

Respondida
Porto Alegre - RS
27/01/2026 às 13:38
ID: 238967169
Considerando o documento TERMO DE EXECUÇÃO E QUITAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÕES, o qual reflete, entre outros, vícios construtivos a serem sanados pela incorporadora descritos no item 1.1 do referido, firmado em 26/09/2024.
Considerando que o TERMO DE EXECUÇÃO E QUITAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÕES não contemplou prazo para conclusões dos trabalhos, limitando-se na cláusula primeira à expressão: conforme os prazos oportunamente entre as partes.
Considerando a Notificação Extrajudicial emitia em 04/10/2024 e recebida pela Aviva em 08/10/2024, que reforçou a necessidade de providencias por parte da Urbanizadora, sem efeitos práticos por parte da mesma.
Considerando que há pendências construtivas que remontam à data de entrega do condomínio em dezembro de 2023, e não foram ainda sanadas, transcorrendo prazo razoável para adoção das medidas corretivas pertinentes.
Considerando que até a presente data, não há perspectiva de prazo de solução das demandas reconhecidas pela incorporadora.
Considerando que a representante do condomínio notificante foi cientificada pelos condôminos que as tratativas junto à incorporadora não estão atendendo adequadamente os consumidores quanto a resolução efetiva dos vícios construtivos apresentados no empreendimento.
Considerando que referidos vícios construtivos depreciam o patrimônio comum, especialmente os visíveis, e muitos põem em risco a segurança dos moradores.
Considerando que a entrega técnica do condomínio foi recebida pela síndica profissional, à época, contrata pela própria incorporadora e que não possuía especialização técnica para averiguação dos vícios construtivos e tão pouco contratou profissional habilitado para o recebimento, reverberando questionamento por partes dos condôminos quanto a legalidade do ato.
Considerando que não foram realizadas as devidas correções das patologias construtivas identificadas, ou ainda realizadas de forma insatisfatória, apresentando as mesmas falhas construtivas, o condomínio notificante contratou a empresa Morfeo e Paim Engenharia, CAU/RS *****, para confecção de Laudo Técnico, o qual apontou diversos itens para correção.
Considerando que após a vistoria técnica da empresa Morfeo e Paim Engenharia, surgiram novas demandas de manutenção por falhas construtivas.
Considerando que, em Assembléia Geral Extraordinária de 05/08/2025, foi decidido pelos condôminos, que para cumprimento das patologias devera ser celebrado contrato entre o condomínio notificante e urbanizadora notificada, estipulando prazos para execução e multas por descumprimento.
Considerando que a entrega do Condomínio Legano Reserva, prevê uma Estação de Tratamento de Esgotos(ETE), e até a presente data a mesma encontra-se em obras, sendo esta um item essencial de infraestrutura, configura um inadimplemento contratual grave, viola normas ambientais e sanitárias vigentes. A Licença de Operação LO n02//2025, emitida em 24 de janeiro de 2025, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Santa Rita/RS, que estabeleceu prazo até 14 de fevereiro de 2025 para a ETE estar operacional, e autoriza sistemas individuais de tratamento apenas em lotes taxativamente listados bem como limitou quais lotes podem ser habitados nesse período, utilizando-se de biodigestores.
Considerando que a Notificada vem instalando biodigestores em lotes não autorizados pelo órgão ambiental, o que configura [Editado pelo Reclame Aqui] ambiental e causa a cassação automática da referida Licença, devera apresentar laudo que comprove a conformidade de TODAS as unidades já instaladas.
Considerando que não foram entregues documentos pertinentes ao condomínio, deverá ser providenciada a entrega física, devidamente assinada e datada.
1-Projetos técnicos aprovados e acompanhados de ART.
*Memorial descritivo das áreas comuns.
*Arquitetônico Aprovado: Plantas baixas, cortes e fachadas.
*Estrutural: Detalhamento de fundações, lajes e vigas.
*Instalações: Hidráulico-sanitário, elétrico, gás, telefonia/lógica e drenagem de águas pluviais.
*SPDA: Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (pára-raios).
2-Manuais e Garantias
*Manual do Síndico e das Áreas Comuns.
*Manual do Proprietário.
*Termos de Garantia: contendo relação de prazos de garantia para cada item da obra (pintura, impermeabilização, estrutura, etc.).
*Notas Fiscais de Equipamentos: Notas de compra de bombas, motores, geradores e equipamentos de academia, fundamentais para acionar a garantia dos fabricantes, estipular manutenções e demonstrar suas procedências.
Apresentar documentação e cronograma de efetiva instalação da ETE e reparo das patologias construtivas, assim como a regularização dos lotes com biodigestor instalados sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Santa Rita/RS.
Em caso de negativa de resolução quanto aos problemas apresentados na presente reclamação serão adotadas as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, objetivando o cumprimento do que foi estabelecido em Termo de Execução de Obras e Laudo Técnico supracitados, bem como sanar os vícios que porventura possam aparecer posteriormente, dentro dos limites das garantias estabelecidas pela lei, e de culpa exclusiva da reclamada.
Segue em anexo os documentos citados:
1 Termo de Execução e Quitação de Obras e Manutenções
2 Laudo Técnico (nao anexado por ter tamanho superior ao que o site permite)
3 Licença de Operação 025//2025
4 Notificação Extrajudicial de 08/10/2024
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 11:45
A Aviva Urbanismo e Incorporações Ltda. preza pela transparência e pelo relacionamento responsável com seus clientes e, por isso, vem a público prestar esclarecimentos acerca dos apontamentos relacionados ao Condomínio Legano Reserva, especialmente quanto ao pós-obra e ao sistema de esgotamento sanitário.
Inicialmente destacamos que o Condomínio Legano Reserva não foi entregue em situação irregular. O empreendimento possui licenciamento ambiental vigente junto ao Município de Nova Santa Rita/RS, e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) já passou pela vistoria final e encontra-se em fase de conclusão dos testes operacionais, etapa de fundamental importância para a obtenção da aprovação definitiva pelos órgãos ambientais competentes. Concluída esta fase, terá início a operação plena da estação, em conjunto com a retirada dos biodigestores instalados.
Durante esse período, foram adotadas soluções técnicas provisórias devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, assegurando a regularidade sanitária do empreendimento.
Eventuais restrições individuais quanto à instalação de biodigestores decorrem de critérios técnicos e normativos municipais.
Quanto aos apontamentos de vícios construtivos, as manifestações pós-obra são analisadas individualmente, observando-se os prazos legais e contratuais de garantia, bem como a distinção entre responsabilidade construtiva e situações decorrentes de uso, desgaste natural ou ausência de manutenção.
A Aviva mantém canal ativo de assistência técnica e diálogo institucional, reafirmando seu compromisso com a conformidade legal e o cumprimento de suas obrigações. A empresa permanece à disposição por seus canais oficiais de atendimento.