Seguro emitido sem minha contratação ou autorização

Reclamação respondida

Respondida

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Sorocaba - SP

29/07/2026 às 15:13

ID: 255144807

Venho registrar minha insatisfação referente à apólice n *****, emitida pela AVLA Seguros Brasil S.A., em meu nome .
Tive conhecimento da existência dessa apólice, porém não contratei, não solicitei e não autorizei a emissão desse seguro. Diante disso, solicito esclarecimentos sobre a origem da contratação, bem como o envio de todos os documentos que comprovem minha suposta adesão, assinatura ou autorização.
Caso tenha ocorrido alguma contratação indevida ou erro cadastral, solicito o cancelamento imediato da apólice, sem qualquer ônus financeiro para minha pessoa, além da confirmação formal do cancelamento.
Também solicito informações sobre:

Qual corretora ou empresa intermediou a contratação;
Data e forma da suposta contratação;
Comprovantes de aceite, assinatura ou consentimento;
Existência de cobranças vinculadas a esta apólice.

Aguardo uma solução rápida e esclarecimentos formais sobre o ocorrido. Caso não seja apresentada comprovação válida da contratação, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades competentes.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 11:25

Prezado Elizeu,

Recebemos sua manifestação referente à Apólice de Garantia Judicial e compreendemos plenamente a preocupação em relação ao não reconhecimento da contratação.

Esclarecemos que o tomador (ou contratante) da referida apólice é o GR SEGURANÇA LTDA CNPJ *****. Nesse tipo de seguro, a contratação é realizada exclusivamente pelo tomador, com o objetivo de atender a uma exigência do processo judicial, oferecendo ao juízo uma garantia financeira que assegura o cumprimento de eventuais obrigações determinadas no curso da ação.

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Sua principal função é garantir o cumprimento de obrigações determinadas pela Justiça, substituindo o depósito em dinheiro ou a penhora de bens. Assim, o seguro atua como uma garantia financeira apresentada ao juízo, assegurando o valor definido enquanto o processo estiver em andamento.

Cabe destacar que, embora o segurado conste no documento, ele não participa da contratação. Todo o procedimento é conduzido diretamente entre o tomador e a seguradora, sem a necessidade de manifestação ou concordância prévia do segurado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários."

Atenciosamente,
Avla