Cancelamento dentro do prazo legal (art. 49 CDC) negado pela AVM Marketing sem contrato assinado e sem estorno

Não respondida
Jequié - BA
09/07/2026 às 17:49
ID: 253525413
Informo que contratei o programa de mentoria digital da AVM Marketing Ltda em 26/06/26.
Dentro do prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitei o cancelamento por e-mail e WhatsApp, exercendo meu direito de arrependimento, aplicável a qualquer contratação feita fora do estabelecimento comercial.
Em vez de processar o cancelamento, a empresa me questionou sobre os motivos da desistência o que não é exigido por lei para esse direito. Após reiterar o pedido, fui direcionado ao departamento jurídico, que respondeu negando o cancelamento sob a alegação de que a contratação teria "natureza empresarial" e que a execução do serviço já teria sido iniciada.
Até hoje, também não recebi o contrato assinado, apesar de ter solicitado formalmente.
Concedi um prazo adicional de 5 dias úteis para a devolução dos valores, que venceu sem qualquer retorno da empresa. Diante disso:
Já registrei reclamação formal no Procon-BA;
Já iniciei contestação da cobrança junto à operadora do cartão de crédito;
Estou avaliando ação judicial no Juizado Especial Cível, caso não haja solução.
Publico este relato para registrar minha experiência e alertar outros consumidores sobre a dificuldade em exercer o direito de arrependimento previsto em lei junto a essa empresa.
Fico no aguardo de uma solução por parte da AVM Marketing.