Problemas estruturais em imóvel alugado e má gestão da administradora: Gesso, chuveiro, tomada inadequada e cancelamentos de agendamento

Não respondida
Mogi-Mirim - SP
09/12/2025 às 12:06
ID: 234173261
Venho registrar reclamação referente aos problemas estruturais do imóvel alugado e à postura da administradora no atendimento e solução das demandas.
Desde minha mudança, enfrentei diversos problemas estruturais:
1. Queda de todo o gesso do banheiro, representando risco e impossibilitando o uso adequado.
2. Defeito no registro do chuveiro, também impedindo o uso normal da instalação.
3. Problema atual na tomada da cozinha, que apresenta incompatibilidade com os equipamentos comuns de cozinha e risco elétrico.
A administradora inicialmente agendou o atendimento elétrico, posteriormente cancelou, voltou a agendar, cancelou novamente, e agora tenta atribuir a mim a responsabilidade pelo problema, mesmo tratando-se de questão estrutural do imóvel.
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Questão técnica da tomada NBR 5410 (Norma de instalações elétricas)
A tomada instalada na cozinha é de 10A, porém a cozinha moderna exige pontos de uso específico, como:
Micro-ondas
Air fryer
Sanduicheira
Forno elétrico
Fritadeira elétrica
Esses equipamentos normalmente possuem plug de 20A, obrigando o uso de adaptadores quando o ponto não suporta a corrente o que é proibido pela NBR 5410, exatamente por gerar risco de sobrecarga, superaquecimento e queima de aparelhos, como ocorreu.
A cozinha é área de carga elevada, e a NBR 5410 orienta que:
Tomadas de uso específico (TUE) devem ser dimensionadas conforme a carga;
Pontos que exigem mais potência devem ser de 20A;
O uso de adaptador entre plug 20A e tomada 10A é não permitido, por risco elétrico;
O imóvel deve estar preparado para o uso seguro dos equipamentos mais comuns.
Portanto, instalar apenas tomadas de 10A na cozinha não atende ao uso previsto, tornando o problema estrutural e não decorrente do meu uso.
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Fundamentação legal onde a administradora falha
1. Código Civil obrigação do locador
Art. 22, I e IV O locador deve entregar e manter o imóvel em condições de uso e segurança.
Art. 22, V Deve responder por vícios anteriores à locação.
A tomada inadequada e insegura é um vício estrutural.
2. Código de Defesa do Consumidor
Art. 20 O fornecedor deve garantir a adequada prestação do serviço; se não o fizer, cabe reparo, reexecução ou ressarcimento.
Art. 35 Se o prestador se recusa a cumprir o prometido (como os agendamentos cancelados), o consumidor pode exigir o cumprimento ou pedir restituição dos prejuízos.
Art. 6, I Direito à segurança.
Negar o reparo e tentar transferir a responsabilidade ao consumidor viola esses direitos.
3. Responsabilidade por vícios do produto/serviço
Quando o imóvel apresenta defeito que compromete seu uso normal, a responsabilidade é do fornecedor do serviço (locação), não do usuário.
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Diante disso, solicito:
1. Reparo imediato com adequação da tomada da cozinha para padrão seguro conforme NBR 5410;
2. Agendamento firme, sem novos cancelamentos;
3. Reconhecimento de que a responsabilidade é do locador, não do inquilino;
4. Ressarcimento dos prejuízos causados pelo problema elétrico e pela necessidade de adequação;
5. Avaliação de compensação/abatimento proporcional do aluguel diante dos transtornos e riscos enfrentados desde o início da locação.