Problemas estruturais em imóvel alugado e má gestão da administradora: Gesso, chuveiro, tomada inadequada e cancelamentos de agendamento

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Mogi-Mirim - SP

09/12/2025 às 12:06

ID: 234173261

Venho registrar reclamação referente aos problemas estruturais do imóvel alugado e à postura da administradora no atendimento e solução das demandas.

Desde minha mudança, enfrentei diversos problemas estruturais:

1. Queda de todo o gesso do banheiro, representando risco e impossibilitando o uso adequado.


2. Defeito no registro do chuveiro, também impedindo o uso normal da instalação.


3. Problema atual na tomada da cozinha, que apresenta incompatibilidade com os equipamentos comuns de cozinha e risco elétrico.


A administradora inicialmente agendou o atendimento elétrico, posteriormente cancelou, voltou a agendar, cancelou novamente, e agora tenta atribuir a mim a responsabilidade pelo problema, mesmo tratando-se de questão estrutural do imóvel.


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Questão técnica da tomada NBR 5410 (Norma de instalações elétricas)

A tomada instalada na cozinha é de 10A, porém a cozinha moderna exige pontos de uso específico, como:

Micro-ondas

Air fryer

Sanduicheira

Forno elétrico

Fritadeira elétrica


Esses equipamentos normalmente possuem plug de 20A, obrigando o uso de adaptadores quando o ponto não suporta a corrente o que é proibido pela NBR 5410, exatamente por gerar risco de sobrecarga, superaquecimento e queima de aparelhos, como ocorreu.

A cozinha é área de carga elevada, e a NBR 5410 orienta que:

Tomadas de uso específico (TUE) devem ser dimensionadas conforme a carga;

Pontos que exigem mais potência devem ser de 20A;

O uso de adaptador entre plug 20A e tomada 10A é não permitido, por risco elétrico;

O imóvel deve estar preparado para o uso seguro dos equipamentos mais comuns.


Portanto, instalar apenas tomadas de 10A na cozinha não atende ao uso previsto, tornando o problema estrutural e não decorrente do meu uso.


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Fundamentação legal onde a administradora falha

1. Código Civil obrigação do locador

Art. 22, I e IV O locador deve entregar e manter o imóvel em condições de uso e segurança.

Art. 22, V Deve responder por vícios anteriores à locação.


A tomada inadequada e insegura é um vício estrutural.

2. Código de Defesa do Consumidor

Art. 20 O fornecedor deve garantir a adequada prestação do serviço; se não o fizer, cabe reparo, reexecução ou ressarcimento.

Art. 35 Se o prestador se recusa a cumprir o prometido (como os agendamentos cancelados), o consumidor pode exigir o cumprimento ou pedir restituição dos prejuízos.

Art. 6, I Direito à segurança.


Negar o reparo e tentar transferir a responsabilidade ao consumidor viola esses direitos.

3. Responsabilidade por vícios do produto/serviço

Quando o imóvel apresenta defeito que compromete seu uso normal, a responsabilidade é do fornecedor do serviço (locação), não do usuário.


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Diante disso, solicito:

1. Reparo imediato com adequação da tomada da cozinha para padrão seguro conforme NBR 5410;


2. Agendamento firme, sem novos cancelamentos;


3. Reconhecimento de que a responsabilidade é do locador, não do inquilino;


4. Ressarcimento dos prejuízos causados pelo problema elétrico e pela necessidade de adequação;


5. Avaliação de compensação/abatimento proporcional do aluguel diante dos transtornos e riscos enfrentados desde o início da locação.

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