Seguradora alega quitação de dívida após [Editado pelo Reclame Aqui] de veículo e exige parcelamento absurdo

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Jacareí - SP

08/07/2026 às 08:28

ID: 253371355

Tive o carro [Editado pelo Reclame Aqui] em fevereiro mandei toda a documentação que pediram e depois de quais 2 meses me pediram outro documento justificando que era só a parti daquele documento estaria contando os 90 dias. Faltando 2 dias para completar o tempo. Que seria dia 09/07/2026 recebo um mail de acordo de quitação de dívida com parcelamento de absurdo. Usa da boa fé do consumidor.

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Resposta da empresa

11/07/2026 às 10:11

Olá, Ederson. Tudo bem?

Agradecemos o seu contato por esta plataforma e compreendemos a sua insatisfação diante da expectativa pela conclusão do processo de ressarcimento.

Após análise do seu caso, esclarecemos que o seu processo foi conduzido em conformidade com o Regulamento do Programa de Proteção Veicular da AVNCAR. A associação atua no regime de socorro mútuo, não se tratando de seguradora, razão pela qual todos os procedimentos seguem as regras previstas no regulamento do programa. REGULAMENTO - PPV AVNCAR OFICIAL 2025.pdf

Em relação ao prazo, o regulamento estabelece que o período de até 90 dias para o ressarcimento integral começa a contar somente após o recebimento de toda a documentação exigida. Além disso, caso haja necessidade de documentos complementares, esse prazo é suspenso até a regularização documental. REGULAMENTO - PPV AVNCAR OFICIAL 2025.pdf

No seu processo, verificamos que a documentação complementar necessária foi concluída com o recebimento da procuração em 09/04/2026, data em que passou a ser considerada a documentação completa. Dessa forma, o envio do Termo de Indenização em 06/07/2026 ocorreu dentro do prazo regulamentar previsto. REGULAMENTO - PPV AVNCAR OFICIAL 2025.pdf

Quanto ao e-mail mencionado em sua reclamação, esclarecemos que o documento encaminhado não se trata de um acordo de dívida, mas sim do Termo de Indenização, instrumento utilizado para formalizar o ressarcimento e a programação dos pagamentos.

O Regulamento da AVNCAR prevê expressamente que, nos casos de ressarcimento integral, o pagamento poderá ser realizado em parcela única ou de forma parcelada, conforme as condições econômicas da associação e mediante decisão da Diretoria Executiva. Essa previsão existe justamente para preservar o equilíbrio financeiro do fundo mutualista e garantir o atendimento de todos os associados. REGULAMENTO - PPV AVNCAR OFICIAL 2025.pdf

Reforçamos que todas as etapas do seu processo foram conduzidas com observância das normas regulamentares e dentro dos prazos aplicáveis.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio da nossa Central de Atendimento, no 0800 333 0099.

Atenciosamente,
Equipe AVNCAR Proteção Auto