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Goiânia - GO

06/03/2025 às 14:04

ID: 211471697

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A avoice foi escolhida para fornecer a formatura da minha turma na época, OK, disse que iria participar e tudo mais. Mas em menos de 1 mês eu desistir pois eu ia me mudar de estado final do ano para trabalhar, isso em *******, nesse tempo ninguém tinha começado a pagar ainda as mensalidades, eu entrei em contato com a avoice e disseram que teria que pagar uma multa de R$ 1.******* reais, valor esse que achei um absurdo nem condições de pagar isso eu tenho, eu não tinha condições de pagar esse valor tão alto, tendo em vista que não tinham começado a pagar mensalidades ainda, não tinha nenhum fornecedor locado/contratado, tendo em vista que era primeiro semestre de ******* e formatura só seria no segundo semestre de *******, faltava mais de 3 anos de curso ainda.
Eu não participei da formatura, eu não participei de nenhuma festa oferecida pela avoice, isso a Avoice sabe muito bem, pois tem registros, tem listas, tem tudo, e meu nome não se incluiu em nada disso.
A avoice fala que sempre contou com o meu nome, para a contratação de fornecedores, sendo que desde o ínicio em ******* eu disse que não iria participar, mas eles só iam "excluir" meu nome se eu fizesse um carta a mão e pagasse o R$ 1.*******,00, pois segundo eles meu nome ainda estava no rateio das despesas.

A avoice sabe que eles nem incluiram meu nome em listas de meio curso, de festas de baile formatura, não tinha uma mesa na formatura com meu nome e minha foto, não tinha meu nome na hr da chamada da colação de grau. Como eles afirmam que contam comigo, sendo que não tinha nada pra mim nessas ocasiões.

Passaram se os anos, até tentei negociar, um preço justo, pois assinei contrato, mas eles sabem que eu quis desistir mesmo antes da primeira parcela a ser paga pelos alunos. Mas a avoice nunca quis saber, só quer ferrar, até que desistir.

Agora eles incluiram meu nome no SPC no valor de R$ 6.*******,00 e alguma coisa, o valor da cota. Se eu não tinha condições de pagar R$ 1.*******,00 quem dirá R$ 6.*******,00 e ainda mais pagar por algo que eu não consumir 1 copo de água, 1 docinho se quer, eu não sabia nem onde foi a festas e a avoice sabe disso. Eu não formei junto com a turma, a avoice sabe.

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Resposta da empresa

21/03/2025 às 16:48

Prezada Gabriela Ribeiro Valadares,

Agradecemos o seu contato e entendemos sua frustração em relação ao cancelamento da sua adesão ao contrato de formatura. No entanto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o processo e os termos contratuais acordados no momento da adesão.

Adesão e Condições Contratuais:

Conforme registrado, sua adesão ao contrato ocorreu em 28/11/*******.

O prazo legal para arrependimento e cancelamento sem ônus era de 7 dias após a adesão, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Após esse período, o contrato estabelece uma multa rescisória de 20% sobre o valor total para cobrir despesas administrativas e previsões orçamentárias da organização do evento.

Solicitação de Cancelamento:

Seu primeiro contato para cancelamento via MKTZAP ocorreu em 15/05/*******, aproximadamente seis meses após a adesão.

A formalização por e-mail foi registrada apenas em 19/02/*******.

Na época, foi informado que, para efetivação do cancelamento, seria necessária a quitação da multa rescisória, conforme cláusulas contratuais.

Cálculo da Multa e Negociação:

Segue abaixo os cálculos para cancelamento do seu contrato com a Avoice. Peço encarecidamente que leia o e-mail por completo, pois nele consta TODAS AS INFORMAÇÕES PARA CONCLUSÃO DA SUA RESCISÃO.

A multa decorrente de 20% calculada sobre o valor total do contrato de R$6.*******,96, perfaz o montante de R$1.*******,99.

A esse valor soma-se multa rescisória dos serviços de exclusividade fotográfica R$*******,00.

O valor da rescisão passa a ser a soma dos valores acima citados, totalizando R$1.*******,99.

Até o presente momento foi quitado um valor de R$0,00 por parte do CONTRATANTE. Sendo assim, resta um valor de R$1.*******,99 a ser quitado junto à empresa contratada denominada Avoice Promoções e Eventos LTDA.

O pagamento poderá ser realizado via PIX à vista, na conta da empresa CONTRATADA, na seguinte Chave 07.*******.*******/*******60, ou em 12 parcelas no cartão de crédito. Lembrando que pagamentos no cartão de crédito podem sofrer alterações no seu valor, devido à taxa de parcelamento.

No entanto, em ligação, foi ofertado o valor de R$1.*******,00 em 4x sem juros no cartão, além da possibilidade de parcelamento em 12x de R$97,00, que também não foi aceito.

Considerações Sobre a Participação no Evento:

Entendemos que você não tenha participado do baile e que comunicou sua intenção de não comparecer em diversas ocasiões. No entanto, é importante esclarecer que, mesmo sem participação no evento, o contrato permaneceu em vigor, e para cancelamento seria necessária a formalização e o pagamento da multa contratual.

Inclusão no SPC/Serasa:

Devido à ausência de pagamento da multa rescisória e ao não cumprimento dos termos acordados, o contrato seguiu os procedimentos administrativos da empresa, resultando na inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito em *******.

Apesar de todas as tentativas anteriores de negociação, continuamos abertos a encontrar uma solução viável para ambas as partes. Reforçamos a possibilidade de parcelamento do valor rescisório para que a quitação seja feita da forma mais acessível possível.

Caso tenha interesse em regularizar a situação ou discutir alternativas de pagamento, estamos à disposição para auxiliá-la da melhor maneira possível.

Atenciosamente,
Avoice Eventos.

Réplica do consumidor

08/04/2025 às 09:41

Bom dia.
Eu entendi, mas eu sempre deixei claro que eu não iria participar, e vocês sempre falaram que contavam comigo quando fazia orçamentos e tals. Pq o contrato ainda estava em vigor. Mas me expliquem porque no baile, nos eventos, não tinha meu nome nas listas, não tinha uma mesa com meu nome e minha foto? Pq não chamavam meu nome nos eventos cerimoniais? Se ainda estava em vigor pra isso pq pra outra coisa não estava? A Avoice sabia que eu não iria e nem contavam comigo.

Em ligação, não concordei com o valor de R$ 1.*******,00 pq ainda acho um absurdo um valor tão alto, por algo que eu nem usufruir de nada, nem 1 copo de água tomei. E falar que é pq contavam comigo. Claro que não contava, na época colegas disseram que não tinha meu nome em nada e nem mesa com nada meu lá.

Réplica da empresa

21/05/2025 às 17:17

Prezada Gabriela Ribeiro Valadares,

Agradecemos sua réplica e gostaríamos de esclarecer novamente os pontos levantados.

Entendemos sua insatisfação e reiteramos que sua adesão ao contrato ocorreu em 28/11/*******, e a formalização do pedido de cancelamento aconteceu em 19/02/*******, já fora do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Sobre sua participação nos eventos, é importante reforçar que, independentemente da presença física no baile ou em outras festividades, sua adesão ao contrato implicou sua inclusão no planejamento financeiro e rateio de despesas. O contrato permaneceu ativo até que o processo de cancelamento fosse concluído, conforme previsto nas cláusulas estabelecidas.

Quanto à sua argumentação sobre a ausência de seu nome nas listas de eventos e materiais comemorativos, ressaltamos que isso se deu justamente porque o cancelamento foi solicitado.

No entanto, como informado anteriormente, para efetivação do cancelamento, era necessária a formalização do pedido e o pagamento da multa rescisória, uma condição expressa no contrato.
Em relação à multa rescisória, compreendemos sua posição, mas reforçamos que os valores foram calculados de acordo com os 20% sobre o valor total do contrato, além dos serviços previamente acordados. Nossa equipe ofereceu diferentes alternativas de pagamento, incluindo parcelamentos sem juros, buscando uma solução viável para ambas as partes.

Ainda assim, permanecemos à disposição para discutir possíveis alternativas de regularização. Caso tenha interesse em dar continuidade às tratativas, pedimos que entre em contato para avaliarmos a melhor forma de resolução.

Atenciosamente,
Avoice Eventos

Consideração final do consumidor

26/05/2025 às 08:59

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