AVR quando entra fala se parar de pagar 5 dias apos veiculo perde seguro e cancela

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

23/10/2024 às 16:05

ID: 200358923

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AVR quando entra fala se parar de pagar 5 dias apos veiculo perde seguro e cancela ,paguei mais de 10 anos esse *seguro* (entrei pagando ) quando chegou no dia do pagamento conforme eles falaram na adesao era so deixar de pagar em 5 dias estava desprotegido entao dias depois me mandaram mensagem que o veiculo estava desprotegido
Ate ai Ok ai veio eles querendo me cobrar o mês que sai + 15 dias meu vencimento todo dia 10 se dia 15 recebi mensagem que estava desprotegido pronto esta cancelado se eu entrei pagando sai sem debito eles querem me cobrar 45 dias de seguro ameaçando me negativar
RESUMO PAGUEI MAIS DE 10 ANOS DE SEGURO USEI 2 REBOQUES SE NAO ME ENGANO PAGUEI MAIS DE UMA MOTO NA HORA DE CANCELAR AINDA QUEREM DAR [Editado pelo Reclame Aqui] ,NAO FAÇAM ESSE SEGURO NOS SEUS VEICULOS VOU AGUARDAR ME NEGATIVAR E LEVAR A JUSTIÇA APOS MAIS DE 10 ANOS DE LUCRO AINDA METEU [Editado pelo Reclame Aqui] NO FIM
NAO FAÇAM ESSE SEGURO SE PAGANDO 10 ANOS DE LUCRO PARA ELES FAZEM ISSO IMAGINE UM SINISTRO

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Resposta da empresa

31/10/2024 às 15:37

Prezado Sr. Leandro Sotelo,

Em atenção à sua reclamação, e em conformidade com nosso contato telefônico no dia 23/10/*******, confirmamos que o Sr. teve seu veículo protegido conosco até o dia 15/10/******* (ou seja, por 5 dias após o vencimento).

Neste contexto, inicialmente emitimos pro Sr. uma fatura com vencimento em 10/10, qual seria referente à cobertura obtida durante o mês de Setembro/*******, e à esta foi adicionada uma cobrança proporcional de 15 dias pelo mês parcial de Outubro/*******.

No entanto, de acordo com o que conversamos ao telefone, tomando por base seu bom perfil de relacionamento conosco e liberalidade concedemos desconto nesta soma, sendo emitido apenas a cobrança proporcional aos 15 dias de Outubro/******* que perfazem o valor de R$64,35 e com vencimento em 08/11/*******.

Em caso de dúvidas não deixe de contar conosco através da nossa Central de Atendimento e também pelo nosso WhatsApp Oficial, ambos no número*******.

Cordialmente,
AVR Benefícios Proteção Veicular

Consideração final do consumidor

31/10/2024 às 15:43

A cobrança era indevida tanto do mês que entrei pagando quanto no proprio texto da empresa ja que vencimento era dia 10 e cancelado eles querem cobrar 15 dias pois dizem que seu mês independente do vencimento fecha dia 30 eu entrei dia 10 e nao paguei proporcional ao mês fechado ( 20 dias ) quando saio tenho que pagar assim então vou pagar o valor pois nao tenho outra opção mas nao faria mais seguro com essa empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

31/10/2024 às 16:05

Prezado Sr. Leandro Sotelo,

Agradecemos seu retorno, qual é fundamental para melhoria dos nossos serviços e atendimento, e aproveitamos para esclarecer algumas informações incorretas acrescentadas pelo Sr.

Por sermos uma Cooperativa de Proteção Veicular, nossas mensalidades são sempre pós-pagas, e assim o Sr jamais pagaria pra ficar protegido depois. Por utilizarmos um rateio de prejuízos entre os cooperados, precisamos nos basear sempre no mês de utilização anterior à emissão da fatura. Essa informação inclusive o Sr. consegue facilmente conferir em cada fatura recebida, onde deixamos informado o mês referência daquele boleto, desta forma prezando sempre pela transparência das informações.

Quando o Sr. realiza a adesão, há num primeiro momento a cobrança da Taxa de Adesão; mas esta não deve ser confundida com mensalidade, visto que tem caráter administrativo e não têm base em qualquer rateio (e nem poderia, pois o Sr. teria recém ingressado). A mensalidade/rateio só passa a vir no mês seguinte, tendo o vencimento aos dias 10, 20 ou 30.
Esclarecemos ainda que não há o que se falar em proporcional no seu mês de adesão, pois o Sr. já entra como cooperado usufruindo dos benefícios de forma integral; caso o Sr. precisasse de uma indenização no primeiro mês de adesão, esta seria feita de forma integral.
Contudo o mesmo não ocorre num mês de cancelamento, visto que com o cessar dos benefícios não há motivos neste caso para a cobrança cheia. Assim, é participado apenas sobre o período proporcional neste segundo caso.

Assim reiteramos que, conforme já é sabido, os períodos cobrados eram devidos e baseados no regulamento da proteção ora participada.

Reiteramos nossa disponibilidade em atendê-lo sempre que precisar, através dos canais informados.

Cordialmente,
AVR Benefícios Proteção Veicular.