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Rio de Janeiro - RJ

05/02/2025 às 11:30

ID: 209133279

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou moradora de um dos condomínios que essa administradora, presta serviços. Quando fui solicitar o condomínio atrasado em 1 mes, a administradora me encaminha um boleto cobrando só de encargos de cobrança o valor de mais de 10% da obrigação, o que fere o Código de Defesa do consumidor. Só questionar a mesma empresa me encaminhar o art ******* do Código civil que não relata sobre encargos de cobrança. O CDC em seu art. 52 relata que os encargos de cobrança não podem ultrapassar 2% da obrigação (lembrando que lei especial sobressai lei ordinaria, sendo assim deve-se seguir o CDC e não o CC) O valor do condomínio é *******,66 a taxa de encargos esta em 73,25 isto é superior a 10% do valor da obrigação, passando dos 2%que o CDC determina. Solicito medidas imediatas, msm assim a denúncia ao Procon e as vias cabíveis ja estão sendo feitas

Grata

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Resposta da empresa

24/04/2025 às 11:52

Bom dia Sra. Thatiana, pedimos desculpas desde já, mas seu problema foi solucionado no mesmo dia que nos fez contato e foi retirado a cobrança dos 10% , esclarecemos que conforme sua convenção e o código civil é cobrado ao morador com atraso, 2% de multa, 0,33 ao dia o que dá (1% ao mês) e correção monetária com índice indicado pela convenção do condomínio, ou pelo menor índice existente caso o da convenção não exista mais. O caso dos honorários, cada condomínio tem seu escritório jurídico e com isso deve ter havido um erro na incidência desse índice, de todo modo hoje seu condomínio tem uma garantidora de receita condominial, e eles tem a própria forma de cobrança. Estamos a disposição para quaisquer dúvidas e demais esclarecimentos, mas entendemos que o seu problema foi resolvido de imediato, pela equipe de atendimento.

Desde já gratos,

AVR CONSULTORIA PARA CONDOMÍNIO