SALARIO SINDICO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
27/09/2024 às 14:53
ID: 198263025
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia, tudo bem ?
Sou morador de um condomínio entregue pela construtora Cury a 13 meses. Na entrega das chaves foram votadas um coletivo de assuntos de uma única vez dentro desse coletivo estava a convenção.
A convenção até hoje não foi registrada em cartório, e dentre muitos assuntos divergentes tem um que está causando problemas.
A Cury colocou no contrato que o síndico só pode receber no máximo 2 salários mínimos. sendo que na mesma votação a própria Cury, indicou sindicos profissionais e na época ele foi eleito com salario de aproximadamente R$6.*******,00
Ou seja no mercado não tem um profissional com referência de mercado que cuide de um empreendimento de porte médio, dois blocos com ******* apartamentos. Por dois salários mínimos.
diante disso, alguns moradores com base nessa cláusula querem evitar a eleição de um síndico profissional com referência de mercado, e com salario acima do definido pela construtora sem prévio aviso.
É lícito a construtora sem prévia consulta determinar o salário do profissional que o morador quer contratar ?
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Resposta da empresa
10/04/2025 às 17:59
Boa tarde Sr. Maxwell Rodrigues,
Infelizmente não tivemos acesso a esse canal antes, e não há identificação de qual o condomínio se trata, mas essa reclamação não é de nossa competência, somos a administradora, não fazemos convenção de condomínio e não somos Construtora, com isso a sua reclamação não cabe a empresa administradora de condomínios .
Compreendemos a sua colocação, mas o salário de sindico profissional (externo) é diferente de sindico morador, e a convenções em grande parte estipulam um teto para síndico morador.
Espero ter podido auxiliar na informação.
Desde já estamos a disposição.