Desrespeito aos horários permitidos para obras e transtornos à vizinhança devido a construção de empreendimento na Rua Gil Eanes.

Não resolvido
São Paulo - SP
21/10/2025 às 15:59
ID: 229904541
A empresa demonstra total desrespeito pela vizinhança e pela comunidade que afirma valorizar. A construção de um simples stand já foi realizada fora do horário permitido, gerando sérios transtornos sem qualquer consideração pelo impacto causado. Se isso já ocorre com uma estrutura temporária, é difícil imaginar o que a obra de um edifício com mais de 30 andares poderá provocar.
O empreendimento na Rua Gil Eanes é, sem dúvida, um problema. Além de destoar completamente do padrão da região, trará um fluxo de trânsito absolutamente incompatível com a capacidade das vias locais. Hoje, o tráfego já é difícil com mais de 200 novas unidades, o cenário será de caos.
A empresa que se diz comprometida com o bem-estar claramente não age de acordo com esse discurso.
Na cidade de São Paulo, os horários permitidos para obras com emissão de ruídos são regulamentados pelo Decreto Municipal n 60.581, de 27 de setembro de 2021, que estabelece limites para proteger o bem-estar da população. Em dias úteis, obras ruidosas são permitidas entre 7h e 20h. Já aos sábados, domingos e feriados, as atividades com ruído não são proibidas, mas devem ocorrer em horários reduzidos, geralmente entre 8h e 14h.
Tenho registros em vídeo que posso compartilhar além de muitos outros episódios que sequer foram documentados, por pura exaustão diante da recorrência e descaso
Vídeo 1) Sábado 9 de Agosto - 7:45 da manhã
Vídeo 2) Quinta-Feira 7 de Agosto - 00:06
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Resposta da empresa
21/10/2025 às 16:43
Prezado Matheus, boa tarde.
Gostaríamos de reforçar que a empresa atua em conformidade com a legislação e nas diretrizes do Plano Diretor, bem como as normas aplicáveis ao zoneamento da área.
Reforçamos ainda que todas as equipes e prestadores de serviço recebem orientações contínuas para conduzir suas atividades dentro da legalidade, respeitando os horários e limites de ruído estabelecidos. Em caso de descumprimentos por parte de prestadores de serviço, medidas corretivas serão adotadas para garantir que não se repitam.
Agradecemos por compartilhar seu feedback.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento.
Réplica do consumidor
21/10/2025 às 17:04
A AW se omite diante da responsabilidade com seus prestadores, limitando-se a dizer que os instrui a cumprir os horários mas não fiscaliza, não acompanha, não garante. É fácil afirmar que há orientação, mas quando o serviço é executado fora do horário permitido, a pergunta inevitável é: quem responde por isso? Porque se há impacto, há responsabilidade. E neste caso, ela é da empresa que contratou e permitiu.
Em relação ao plano diretor, essa discussão sequer deveria ser o foco. O que está em jogo aqui é o bem-estar da comunidade, algo que a empresa afirma respeitar mas na prática ignora. Invocar normas urbanísticas como escudo não justifica o impacto direto e diário que está sendo imposto aos moradores. Se há um discurso de responsabilidade social, ele precisa ser honrado com ações concretas, não com justificativas técnicas.
Réplica do consumidor
21/10/2025 às 17:43
A empresa se esconde atrás de tecnicalidades para evitar compromissos reais. O discurso é bonito, mas na prática não entrega o que promete.
Consideração final do consumidor
21/10/2025 às 19:44
Lamentavel.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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