Negativa indevida de meia-entrada para estudante em curso rápido e exigência de documentos adicionais

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Curitiba - PR

10/02/2026 às 15:08

ID: 240343653

Boa tarde, comprei ingressos meia entrada com valor de 40 % de desconto por ser estudante, enviei carteirinha cnh e tudo mais.
eles nao estao aceitando pelo motivo de ser curso rapido de 40 horas , na legislação nao diz nada referente a banco de horas que sao aceitas ou nao. Estao alegando que eu preciso ter 800 horas de curso.
Carteirinha e comprovante de curso tudo certo e eles nao estao aceitando, so que eles nao me dizem o por que nao estao aceitando.
É um direito meu. Me cadastrei em uma pos . Agora estao exigindo carteirinha compravante de matricula, nome e telefone da instituição.


na plataforma deles esta esse comunicado. 40% dos ingressos destinados ao público em geral serão reservados para meia-entrada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

*ESTUDANTES (Apenas terão direito à compra de ingresso de meia-entrada os estudantes descritos na Lei 9.394 de 20/12/1996). Documentos necessários: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;

Esses ingressos foram pagos, é um direito meu adquirir meus ingressos e eles nao estao me enviando.
é um direito meu.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 11:53

Prezada
Bom dia!

A concessão de meia-entrada para estudantes é disciplinada pela Lei Federal n 12.933/2013 e pelo Decreto n 8.537/2015, sendo assegurada aos alunos regularmente matriculados em instituições que integrem o sistema formal de ensino previsto na Lei n 9.394/1996 (educação básica, ensino fundamental, ensino médio e superior, inclusive graduação e pós-graduação reconhecidas).

Cursos livres, cursos rápidos (com carga horária de 20 ou 40 horas, realizados em um ou dois dias), cursos de idiomas, preparatórios para vestibulares e demais cursos que não integrem o sistema oficial de ensino não se enquadram na legislação para fins de concessão do benefício.
No presente caso, após o envio da documentação complementar necessária para validação, a situação foi devidamente resolvida: sanada a dúvida, procedeu-se à validação da documentação e à imediata liberação da meia-entrada.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Arena Eventos Axé Moi

Consideração final do consumidor

17/04/2026 às 13:35

Pessima empresa! Eles mesmo nao seguem as leis !

O problema foi resolvido?

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Não

Nota do atendimento

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