Dificuldade para realizar o cancelamento do serviço e cobrança indevida

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Barbacena - MG

10/08/2026 às 20:30

ID: 256113891

***** Desde de segunda feira 9 de dezembro 2024 venho tendando cancelar e sempre arrumam uma desculpa e nada de cancelar. No dia 24/01/2025 ***** tentei de novo eles faram que iam cancelar e inventaram que eu estava devendo uma conta. Para ficar livre eu paguei e eles não cancelaram.

(LEIA ABAIXO COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES DO SEU CANCELAMENTO
*****
*****
*****
Data: 05/08/2026

Sua solicitação de cancelamento foi registrada com sucesso. Seguem algumas informações importantes sobre o processo:
Após o envio do pedido à concessionária, ela pode levar até 90 dias para retirar o cadastro da sua unidade consumidora do sistema, conforme a legislação vigente. Durante esse período, ainda pode ocorrer a injeção e compensação de créditos de energia da AXS na sua conta de luz, o que pode gerar faturas correspondentes aos créditos utilizados.
Mesmo que sua unidade esteja recebendo energia de outro fornecedor nesse intervalo, créditos da AXS ainda podem ser compensados e cobrados dentro desse prazo. Esse procedimento está de acordo com a Lei n 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) e com a Resolução Normativa ANEEL n 1059/2023. A regulamentação completa pode ser consultada aqui) Eles continuam me cobrando.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/08/2026 às 17:50

Olá, Jonathan.
Espero que esteja bem.

Meu nome é Karine e sou responsável pela análise e tratativa da sua manifestação.

Agradeço por compartilhar sua experiência conosco e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. Na AXS Energia, buscamos manter nossos processos claros e nossa comunicação transparente, sempre em conformidade com as condições contratuais firmadas e com a regulamentação vigente.

Em relação à sua manifestação, reforçamos que há o prazo de aviso prévio para encerramento do contrato, gostaríamos de esclarecer que o período de 90 dias está previsto nas condições contratuais disponibilizadas no momento da assinatura. Esse prazo está alinhado à regulamentação da ANEEL, especialmente à Resolução Normativa n 1.000/2021, que padroniza os procedimentos relacionados à conexão e desconexão das unidades participantes da geração distribuída, estabelecendo prazos máximos para a conclusão dessas etapas pelas distribuidoras de energia.

Dessa forma, após a solicitação de cancelamento, a efetiva desconexão da unidade do sistema de compensação de créditos depende da confirmação da distribuidora responsável pela sua região. Por esse motivo, esse prazo não é passível de isenção, uma vez que envolve um processo regulatório que não depende exclusivamente da AXS Energia.

Ressaltamos que a solicitação de cancelamento referente à unidade consumidora ***** foi devidamente registrada e processada por nossa equipe em 06/08/2026, conforme exposto em sua manifestação, encontrando-se, portanto, dentro do prazo de 90 dias para conclusão do processo.

Quanto às tentativas de contato mencionadas em sua manifestação, elas são referente a unidade consumidora (UC) ***** que conforme esclarecemos em nosso atendimento, foram devidamente registrado em nosso sistema em 09/12/2024.

Reforçamos nosso compromisso em atuar com transparência, responsabilidade e em conformidade com as normas regulatórias aplicáveis, buscando sempre prestar os devidos esclarecimentos e proporcionar a melhor experiência aos nossos clientes.

Esperamos que as informações apresentadas tenham contribuído para esclarecer a situação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Nossa Central de Atendimento está disponível pelo telefone e WhatsApp 0800 700 3434, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Atenciosamente,
Equipe AXS Energia