Cobrança indevida após quitação integral de contrato cedido

Não respondida
São Paulo - SP
25/08/2026 às 22:29
ID: 257393419
Venho formalizar reclamação e requerer a IMEDIATA REGULARIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO das informações referentes ao contrato n *****, originalmente celebrado com o Santander Financiamentos/Aymoré Financiamentos.
O referido contrato foi celebrado originalmente com o Santander Financiamentos. Em razão de dificuldades financeiras, houve atraso no pagamento das parcelas e, posteriormente, o crédito foi cedido pelo Santander à Itapeva, fato que consta, inclusive, no próprio sistema do Santander, que informa expressamente que o contrato foi cedido em 27/10/2023.
Em 28/07/2026, entrei em contato com a Itapeva, então titular do crédito, e realizei a QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA, mediante pagamento à vista.
A própria Itapeva emitiu DECLARAÇÃO FORMAL DE QUITAÇÃO, documento que apresento em anexo, na qual declara expressamente ter recebido o valor total de R$ 3.333,77 referente à quitação do contrato n *****, originariamente firmado com Santander Financiamentos.
Portanto, não existe saldo devedor remanescente relacionado a essa obrigação.
Apesar da quitação integral, realizada em 28/07/2026, o Santander Financiamentos/Aymoré continua mantendo em seus registros informação indicando obrigação ou pendência relacionada ao referido contrato. Essa informação já está repercutindo perante outras instituições financeiras, inclusive aparecendo vinculada ao meu CPF no ambiente bancário do Itaú.
A manutenção de informação de dívida ou inadimplência após sua quitação integral é incompatível com as normas de proteção ao consumidor e com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
O art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) determina que as informações existentes em cadastros de consumidores sejam objetivas, claras e verdadeiras.
O art. 43, 3, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de exigir a imediata correção de dados inexatos existentes em seus cadastros.
Além disso, a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça STJ estabelece expressamente que:
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
No presente caso, a quitação ocorreu em 28/07/2026, portanto o prazo estabelecido pelo STJ já transcorreu há muito tempo.
Ressalto ainda que já tentei solucionar a questão diretamente com o Santander, sem que até o momento tenha ocorrido a regularização efetiva.
A situação deixou de representar mero transtorno administrativo. A manutenção de informação desatualizada sobre uma obrigação já integralmente quitada está prejudicando minha situação financeira e minha análise de crédito perante outras instituições bancárias, embora inexista atualmente qualquer saldo devedor relativo ao contrato em questão.
Diante disso, REQUEIRO FORMALMENTE:
1. A imediata atualização do contrato n ***** nos sistemas do Santander Financiamentos/Aymoré, fazendo constar a situação de TOTALMENTE QUITADO, SEM SALDO DEVEDOR;
2. A exclusão de qualquer registro atual de inadimplência, dívida vencida, saldo devedor ou pendência referente ao referido contrato nos órgãos de proteção ao crédito e bancos de dados aos quais Santander Financiamentos/Aymoré tenha fornecido tais informações;
3. A correção e atualização das informações eventualmente fornecidas a sistemas de informações de crédito e demais instituições financeiras, de forma que não permaneça sendo apresentada como atual uma obrigação já integralmente quitada;
4. A comunicação da retificação aos eventuais destinatários aos quais tenham sido fornecidas informações incorretas ou desatualizadas acerca dessa obrigação;
5. A confirmação formal, por escrito, de que o contrato encontra-se QUITADO E SEM QUALQUER SALDO DEVEDOR, bem como de que foram realizadas todas as atualizações necessárias;
6. A identificação, caso o Santander sustente existir qualquer valor pendente, da origem exata, fundamento contratual, memória de cálculo e titularidade do suposto débito, considerando que o crédito foi cedido à Itapeva e que esta já declarou formalmente sua quitação integral.
Anexo a esta reclamação a Declaração de Quitação emitida pela Itapeva, que comprova documentalmente o pagamento integral da obrigação.
Não estou solicitando renegociação, parcelamento ou revisão do débito. Estou apresentando prova documental de que a obrigação foi integralmente quitada e requerendo apenas que os registros reflitam corretamente essa realidade.
Considerando o tempo já transcorrido desde a quitação e as consequências que a manutenção dessas informações vem produzindo perante outras instituições financeiras, solicito providências imediatas para a regularização integral do meu CPF e do contrato em questão.
CPF: *****
Marcio Mota Marques
Contrato: *****
Caso a irregularidade persista, reservo-me o direito de adotar as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para obter a correção das informações e a reparação de eventuais prejuízos decorrentes da manutenção indevida de dados incompatíveis com uma obrigação já integralmente quitada.