Cobrança indevida de dívida quitada e arquivada judicialmente

Não respondida
Manaus - AM
27/08/2026 às 02:32
ID: 257502433
Fui parte no processo n *****, movido pela empresa AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., referente a um veículo GM Chevrolet Agile LTZ 2010. O processo já transitou em julgado, foi arquivado definitivamente em fevereiro de 2023, e consta em certidão que não há pendências financeiras, custas ou saldo devedor.
Apesar disso, continuo recebendo ligações de cobrança sobre esse contrato e veículo, o que configura prática abusiva e cobrança indevida. Essa conduta viola:
Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: o consumidor não pode ser exposto a ridículo ou constrangimento em cobranças, e se houver pagamento indevido, tem direito à restituição em dobro.
Art. 39 do CDC: proíbe práticas abusivas, como insistência excessiva ou cobrança sem fundamento legal.
Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei 13.709/2018): protege contra uso indevido de dados pessoais em cobranças sem consentimento.
Tema 929 do STJ: consolidou que a devolução em dobro se aplica sempre que houver quebra da boa-fé, sem necessidade de provar má-fé explícita da empresa.
Pedido:
Cancelamento imediato das cobranças indevidas.
Retirada de qualquer registro negativo em meu nome.
Confirmação formal de inexistência de dívida.