Exclusão de registro de dívida indevida após 5 anos, com base no CDC e LGPD.

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Curitiba - PR

31/05/2026 às 20:18

ID: 250182385

Prezados,

Venho, por meio desta notificação, requerer a imediata exclusão do registro vinculado ao meu CPF referente à dívida em questão.

Nos termos do art. 43, 1, do CDC (Lei n 8.078/90), registros de inadimplência não podem ser mantidos por prazo superior a 5 (cinco) anos do vencimento. A manutenção de dados após este prazo configura tratamento irregular de dados pessoais, em violação direta à LGPD (Lei n 13.709/2018), especialmente aos princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos no art. 6.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização e confirmação formal da exclusão. Não havendo resposta, adotarei as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por danos morais e comunicação à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente."

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