[Editado pelo Reclame Aqui] na vinculação de veículo como garantia de financiamento sem autorização da proprietária

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

29/08/2026 às 15:53

ID: 257714281

RECLAMAÇÃO VINCULAÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO COMO GARANTIA E MOROSIDADE NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

Minha reclamação refere-se à morosidade da instituição financeira em apresentar uma solução administrativa após ser comunicada sobre uma [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo a vinculação do veículo de minha propriedade como garantia de um financiamento do qual não participei, não contratei e para o qual jamais fui solicitada a dar autorização a utilização do meu veículo.

O PONTO CENTRAL É: como uma instituição financeira conseguiu vincular um veículo de propriedade de terceiro à garantia de uma operação de financiamento sem que a proprietária registral tivesse participado, autorizado ou sequer sido consultada sobre a utilização do bem?

O veículo possui proprietária devidamente identificada perante o órgão de trânsito. Entretanto, mesmo sem minha participação na contratação ou autorização para utilização do bem como garantia, foi constituído apontamento de alienação/garantia sobre o veículo.

A QUESTÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA RESPONSABILIDADE NA VALIDAÇÃO

Vivemos atualmente sob a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, que estabelece regras para o tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Essa realidade, inclusive, cria dificuldades para que o consumidor comum consiga obter informações sobre operações realizadas por terceiros, justamente por não ter acesso aos dados e documentos protegidos.

Entretanto, causa estranheza que uma instituição financeira, que possui procedimentos próprios de identificação, análise documental, prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui] e tratamento de dados necessários à contratação de operações financeiras, tenha conseguido utilizar informações relacionadas a um veículo de minha propriedade para constituir uma garantia sem que a proprietária do bem tivesse sido consultada ou tivesse autorizado sua utilização.

O que me faz questionar a validade efetiva das normas de segurança que são adotadas nas instituições financeiras, pois esse mesmo carro já estava com uma alienação fiduciária vinculada ao Banco Votorantim em outra [Editado pelo Reclame Aqui] processual, o documento do carro estava com o mesmo apontamento junto ao DETRAN, vinculada a um financiamento e ainda assim conseguiram aprovação de forma [Editado pelo Reclame Aqui] junto a AYMORÉ com os mesmos Modus operandi.

O veículo é justamente o bem que serve de garantia à operação e não foi utilizado nenhuma análise prévia de veracidade e autorização do uso do mesmo, que nesse caso de inadimplemento, está sujeito a medidas de recuperação/apreensão.

Portanto, a situação ultrapassa uma simples falta de cuidados com a proteção de dados de terceiro. Decreto-Lei n 911/1969 e Lei n 13.709/2018 (LGPD): O contrato de alienação fiduciária exige a anuência e a assinatura formal (física ou digital verificada) do legítimo proprietário constante no CRV/CRLV do veículo. existe um risco concreto de que a proprietária legítima sofra consequências decorrentes de uma obrigação que não assumiu.

COMO O BANCO AYMORÉ CONSEGUIU APROVAR ESSE FINANCIAMENTO SOBRE UM VEÍCULO QUE JÁ TINHA UM FINANCIAMENTO VINCULADO A OUTO FINANCIAMENTO COM UMA ALIENAÇÃO ATIVA JUNTO AO DETRAN PARA O BANCO BV? Eu como proprietária estou a 2(dois) anos tentando atualizar o documento do MEU carro e não consigo e o BANCO AYMORÉ APROVA UM FINANCIAMENTO vinculado a esse carro com restrição disponível a qualquer um que pesquisar no órgão de Trânsito (DETRAN) e a instituição não vislumbrou em verificar uma simples informação cadastral do veículo, mas aprovou a vinculação do mesmo veículo a um FINANCIAMENTO NOVO.

Não foi utilizada nessa operação a proteção dos dados pessoais de terceiros. O que se questiona é como os mecanismos de proteção, segurança e validação da própria instituição financeira funcionaram para permitir que um bem registrado em nome de uma determinada pessoa fosse utilizado como garantia por outra pessoa sem a participação da proprietária.

Se o banco dispõe de critérios e procedimentos para obter, verificar e tratar informações de terceiros para formalizar uma operação financeira, também deve possuir mecanismos suficientes para confirmar a legitimidade de quem está oferecendo o bem e verificar se o proprietário efetivamente autorizou sua utilização como garantia.

PREJUÍZO ATUAL À PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO

A consequência dessa situação não é meramente cadastral.

Como proprietária do veículo, estou encontrando barreiras administrativas, degradação do bem pelo tempo que está impedido de ser vendido, prejuízos financeiros por receber multas por razão de impossibilidade de atualização do CRLV, vem me causado um profundo estado de ansiedade, estresse contínuo e abalo emocional, gerando constante receio de perda patrimonial e interferindo diretamente na minha rotina e qualidade de vida." decorrente de um contrato de financiamento do qual não participei


O QUE PRECISA SER ESCLARECIDO PELO BANCO

Diante disso, solicito esclarecimento objetivo sobre:

* Como foi validada a operação de financiamento;
* Quais mecanismos de prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui] foram utilizados;
* Como foi confirmada a legitimidade de quem ofereceu o veículo em garantia;
* Como foi verificada a titularidade do veículo;
* Por que a proprietária registral não foi consultada;
* Qual procedimento foi utilizado para inclusão do gravame junto ao DETRAN;
* Após o banco tomar conhecimento da possível [Editado pelo Reclame Aqui], qual procedimento administrativo foi adotado;
* Se o banco pode solicitar administrativamente ao DETRAN a baixa ou correção do apontamento quando constatada a irregularidade ou [Editado pelo Reclame Aqui];
* Caso possa, por que essa providência ainda não foi adotada;
* Caso entenda que não possa, qual norma ou procedimento impede a instituição financeira de solicitar administrativamente a correção do apontamento.

Não é razoável como a proprietária legítima que eu permaneça impedida de regularizar a documentação do próprio veículo em razão de uma operação financeira que não contratou, não autorizou e da qual sequer participou.

Solicito, portanto, uma resposta conclusiva e fundamentada, bem como a adoção das providências administrativas cabíveis para solucionar a irregularidade e retirar os efeitos que recaem sobre o veículo de propriedade de terceiro junto ao DETRAS.

Seguem em anexo provas da veracidade dos fatos.

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