Cancelamento Indevido de Apólice de Seguro de Vida e Descumprimento de Acordo pela Azos Seguros

Resolvido
Brasília - DF
13/03/2026 às 20:50
ID: 243233377
CANCELAMENTO INDEVIDO DE APÓLICE E DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FORMAL JUSTIFICATIVAS CONTRADITÓRIAS DA EMPRESA
Sou cliente da Azos Seguros desde 09/04/2022, com apólice de seguro de vida no valor de R$ 1.103.520,00 quase 4 anos de contrato ativo. Protocolo de atendimento: *****.
O ACORDO
Em 10/03/2026, entrei em contato com o time de cobrança informando dificuldade financeira pontual. A atendente Ana consultou a gestão e formalizou uma exceção: eu teria até o dia 12/03/2026 para realizar ao menos um pagamento e manter a apólice ativa. Nenhuma restrição de horário foi mencionada. O acordo foi simples e claro: "até o dia 12/03".
O DESCUMPRIMENTO
Na noite do dia 12/03, às 21h, acessei o sistema para efetuar o pagamento ainda dentro do prazo acordado e a apólice já constava como cancelada. A empresa processou o cancelamento durante o dia, sem me comunicar e sem aguardar o encerramento do prazo que ela mesma havia concedido.
AS CONTRADIÇÕES DA EMPRESA
Ao questionar o ocorrido, recebi ao longo do atendimento três justificativas diferentes e incompatíveis entre si:
Versão 1: O cancelamento ocorreu "dentro do horário operacional" e pagamentos fora desse horário não seriam considerados.
Versão 2: A exceção "fica condicionada aos procedimentos operacionais da companhia, que seguem o horário de expediente (09h às 18h)".
Versão 3: "Como não foi identificado pagamento ou confirmação dentro desse período, o sistema seguiu o fluxo previsto e realizou o cancelamento automaticamente."
A própria empresa admite, portanto, que o cancelamento foi automático e não humano o que confirma que a exceção aprovada pela gestão jamais foi registrada no sistema para ser respeitada. Ofereceram ao consumidor uma garantia que operacionalmente não existia.
FUNDAMENTOS LEGAIS
1. Oferta vinculante Art. 30 do CDC: Todo compromisso assumido pelo fornecedor obriga seu cumprimento. A exceção comunicada pela atendente Ana é vinculante, independentemente de limitações internas do sistema da empresa.
2. Prazo Art. 132 do Código Civil: Prazos fixados por dia terminam às 23h59 do último dia. "Até o dia 12/03" significa até as 23h59 do dia 12. Nenhuma restrição de horário foi estipulada no momento do acordo condição criada retroativamente pela empresa não tem validade.
3. Interpretação favorável ao consumidor Art. 47 do CDC: Cláusulas ambíguas são interpretadas a favor do consumidor. A ambiguidade sobre "dia 12" deve ser resolvida em meu favor.
4. Informação inadequada Art. 6, III do CDC: É direito básico do consumidor receber informação clara. Se o pagamento precisava ocorrer até as 18h, essa condição deveria ter sido comunicada no momento do acordo não usada como justificativa retroativa após o cancelamento.
5. Boa-fé objetiva Art. 422 do Código Civil: A empresa assumiu um compromisso formal e o descumpriu. A mudança de justificativa a cada resposta demonstra ausência de boa-fé na condução do caso.
6. Cláusula abusiva Art. 51, IV do CDC: A exigência posterior de quitação integral de 4 mensalidades no mesmo dia imposta a um cliente que declarou dificuldade financeira, e como única condição de reativação é desproporcional, de cumprimento impossível e caracteriza solução fictícia criada para aparentar boa-fé sem efetivamente resolver o problema.
O DANO
Estou há quase 4 anos como cliente pagante, com cobertura de vida de R$ 1.103.520,00 para minha família. O cancelamento indevido me deixou sem cobertura imediatamente, e uma nova contratação implicará valores superiores - dano patrimonial direto e mensurável causado pelo erro operacional da empresa.
O QUE EXIJO
- Reativação imediata da apólice nas mesmas condições anteriores, sem necessidade de nova contratação;
- Aceitação do pagamento da mensalidade de dezembro/2025 como regularização inicial, conforme o acordo original firmado no protocolo *****;
Registro formal deste caso como falha operacional da empresa.
Caso não haja resolução satisfatória, manterei reclamação formal junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e abrirei uma nova ao Procon, além de avaliar ação no Juizado Especial Cível por danos morais - decorrentes da supressão indevida de cobertura securitária - e danos patrimoniais pela diferença de valor de uma eventual nova contratação.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 10:28
Olá Guilherme, bom dia!
Agradecemos por compartilhar o
seu relato conosco e pela oportunidade de te auxiliar.
Após a análise do contrato e do histórico de atendimento, identificamos que o cancelamento da apólice ocorreu em razão da ausência de regularização das mensalidades em aberto dentro do período de tolerância previsto nas condições do seguro.
Ressaltamos que o seguro contratado possui pagamento de prêmio realizado de forma mensal, com vencimentos periódicos conforme estabelecido na contratação. De acordo com as condições gerais da apólice e com as normas aplicáveis ao mercado securitário, como a Circular SUSEP n 667/2022, existe um prazo de até 90 dias para regularização dos pagamentos em atraso. Caso não seja identificado o pagamento dentro desse período, a apólice é cancelada automaticamente pelo sistema.
Esse procedimento está previsto nas condições contratuais do seguro, conforme abaixo:
CLÁUSULA 10 PERÍODO DE TOLERÂNCIA
"10.2. Decorridos 90 (noventa) dias contados da data de vencimento sem que o prêmio tenha sido quitado, a apólice será automaticamente e de pleno direito cancelada, a partir do 91 (nonagésimo primeiro) dia de atraso, independentemente de qualquer notificação adicional.
Antes da efetivação do cancelamento, também foram encaminhadas comunicações informando sobre as mensalidades em aberto e o prazo disponível para regularização."
Conforme contato realizado em seu telefone, prestamos todo o suporte necessário e enviamos asorientações sobre o seu pedido diretamente para o seu e-mail cadastrado.
Caso possua qualquer dúvida ou necessidade de apoio, nossa equipe permanece à disposição para te ajudar em nossos canais de atendimento:
Telefone e WhatsApp: (11) 5445-1234
E-mail: [email protected]
Abraços,
Barbara do Time Azos
Consideração final do consumidor
19/03/2026 às 11:06
Situação resolvida, mas somente apenas reclamação no reclame aqui e susep
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6