Cancelamento Indevido de Seguro DIT Azos: Negativa por Omissão de Informação e Solicitação de Reativação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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João Pessoa - PB

23/10/2025 às 16:00

ID: 230098405

CANCELAMENTO ABUSIVO DE SEGURO DIT (Azos) Cliente de Boa-Fé e Baixa Sinistralidade Busca Reintegração Urgente

Sinistro n ***** Evento avisado em: 15/09/2025 Apólice n ***** Seguradora: AZOS Seguro

Prezados Senhores da Azos Seguro,

Venho, por meio desta manifestação, impugnar o cancelamento unilateral e arbitrário do meu contrato de seguro, rescindido sob alegações infundadas de omissão. Tal conduta está em evidente descompasso com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da lealdade contratual previstos no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Azos utilizou como justificativa a menção a uma fratura prévia e um sinistro envolvendo uma condição infecciosa. Reitero que se trata de uma má-interpretação tecnicamente insustentável dos fatos, com evidente prejuízo à minha pessoa.

É crucial esclarecer: O evento que motivou o sinistro, uma nevralgia grave secundária à infecção por Monkeypox (MPOX), é uma condição de caráter agudo e autolimitado, que já está plenamente recuperada e não deixou sequelas. Não há qualquer correlação causal ou de agravamento de risco com o antecedente de fratura no pé, tampouco se trata de uma condição pré-existente crônica. O fundamento utilizado para o cancelamento é desprovido de base científica, legal e contratual.

Ademais, reconheço que houve um erro de preenchimento na proposta por parte do corretor que me vendeu o seguro, e admito minha falha por não ter conferido minuciosamente o documento antes de assinar.

A boa-fé e o perfil de baixo risco devem ser reconhecidos:

Sou cliente da Azos há apenas 5 meses, mas trago comigo um histórico consolidado de 9 anos como segurado DIT na Porto Seguro, no qual tive apenas 1 (uma) única ativação de sinistro em todo o período.

Sempre tive plano de saúde desde o nascimento, utilizando-o com baixíssima frequência, quase exclusivamente para exames preventivos. Isso reforça meu perfil de saúde cuidadoso e de risco reduzido para a seguradora.

Este histórico de 9 anos e baixíssima sinistralidade (1 ativação) demonstra meu perfil de cliente leal, de baixíssimo risco e que contrata o seguro pela proteção genuína, não por má-fé.

Embora entenda que possa haver uma dúvida sobre a minha boa-fé devido ao preenchimento, reafirmo categoricamente que jamais agi com dolo ou intenção de [Editado pelo Reclame Aqui]. O erro foi involuntário e não está ligado à minha condição de saúde atual.

Não sou portador de doenças crônicas ou infectocontagiosas que justifiquem a rescisão.

Mantenho plena capacidade física e funcional.

Prezo pela seriedade e competência da Azos e manifesto meu desejo sincero de permanecer como segurado, honrando meus compromissos, com fé em Deus para ser um cliente vitalício que nunca precise mais acionar a cobertura.

Venho por boa-fé buscar uma solução administrativa e procuro evitar, a todo custo, um problema judicial que se tornaria oneroso e desnecessário para ambas as partes, visto a fragilidade da justificativa para o cancelamento.

Requeiro formalmente a imediata revisão do processo, o reconhecimento da minha boa-fé, e o restabelecimento do meu vínculo como segurado ativo, restabelecendo o equilíbrio e a confiança que devem nortear esta relação.

Atenciosamente, *****

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Resposta da empresa

30/10/2025 às 17:01

Olá Rodrigo, boa tarde!

Recebemos a sua solicitação, e agradecemos o seu contato, estamos aqui para prestar todo o suporte necessário. Após análise detalhada da documentação enviada em seu sinistro, a nossa seguradora parceira Excelsior constatou que, o afastamento médico solicitado, se enquadra nos riscos excluídos, conforme descrito nas Condições Gerais da Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária (RIT):

> Cláusula 2 Riscos Excluídos, item 2.1 (u):

Estão excluídos desta garantia os seguintes eventos: doenças transmitidas por contato com animais (exceto insetos), tais como leptospirose, toxoplasmose e outras doenças infectoparasitárias.

Durante a regulação do sinistro também foi identificada a omissão de informações de saúde relevantes na Declaração Pessoal de Saúde (DPS) que seria um conjunto de perguntas realizadas durante a contratação do seguro, relacionadas a questões de saúde e estilo de vida. Após o preenchimento dessas informações, você recebe a proposta de contratação para confirmação dos dados e assinatura digital, autorizando o início da análise da proposta junto a seguradora.

É fundamental que todas as perguntas sejam respondidas corretamente, pois são informações utilizadas pela seguradora, tanto para definição de preço, como também para aceitação ou recusa da proposta, o que, conforme as Condições Gerais Cláusulas 21 e 20, implica na perda de direito à indenização e cancelamento da apólice, conforme previsto contratualmente e em observância ao art. ******* do Código Civil Brasileiro.

> Cláusula 21 Perda de Direito:

Ocorrerá a perda de direito à indenização se o segurado ou seu representante fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta.

> Cláusula 20 Rescisão e Cancelamento:

O seguro será cancelado automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações do segurado e/ou corretor no ato da contratação.

Informamos que a recusa da indenização e o cancelamento da apólice estão mantidos, conforme detalhado na carta da seguradora enviada em seu e-mail.

Caso precise de mais informações seguimos à disposição para te atender através de nossos canais de atendimento:

Telefone ou Whatsapp:*******
E-mail: *******

Conte sempre com o nosso time!

Abraços,
Time Azos.

Réplica do consumidor

30/10/2025 às 17:47

Assunto: Manifestação Formal Contestação da Recusa e Cancelamento Indevido da Apólice

Prezados representantes da Azos Seguros,

Em atenção à resposta enviada em 30/10/*******, apresento contestação formal e técnica, reafirmando minha boa-fé e a total improcedência do cancelamento de minha apólice.

1. Suposto enquadramento em riscos excluídos

A seguradora invoca a Cláusula 2, item 2.1 (u), alegando que o evento de afastamento se enquadra em doenças transmitidas por contato com animais.

Contestação:
A infecção por Monkeypox (MPOX) é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde como uma doença viral de transmissão predominantemente inter-humana, não configurando zoonose por contato direto com animais na realidade epidemiológica atual.
Portanto, não há amparo técnico para enquadrá-la no rol de exclusões.

Base legal: Conforme o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas restritivas de direito devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. Diante disso, o risco deve ser considerado coberto.

2. Alegação de omissão na Declaração Pessoal de Saúde (DPS)

A seguradora afirma que houve omissão de informações relevantes, sem apresentar qualquer comprovação de dolo ou nexo causal com o sinistro.

Contestação:
Nunca omiti informações dolosamente.
O único antecedente médico relevante uma fratura no tornozelo foi informada verbalmente ao corretor responsável, que preencheu a proposta em meu lugar e posteriormente me enviou apenas o contrato para assinatura eletrônica.
Assim, eventual erro de transcrição não é imputável ao segurado, mas sim ao preposto da própria seguradora, cuja responsabilidade objetiva é expressamente prevista no art. 34 do CDC.

Ademais, é importante deixar absolutamente claro:

Nunca sofri trauma cranioencefálico.

Jamais precisei de sutura, internação ou qualquer procedimento desse tipo.

A fratura do tornozelo foi um evento isolado, totalmente resolvido, sem sequelas funcionais ou neurológicas, e sem qualquer relação causal com o afastamento médico por MPOX.

Jurisprudência aplicável:
O STJ tem entendimento consolidado de que a omissão ou inexatidão só gera perda do direito à indenização se houver comprovação inequívoca de má-fé (AgInt no AREsp 1.*******.*******/PR).

3. Interpretação indevida do art. ******* do Código Civil

A Azos sustenta que o art. ******* do Código Civil fundamenta a perda de direito e o cancelamento da apólice.

Contestação:
Tal artigo se aplica apenas em caso de dolo comprovado, o que não ocorre.
A aplicação literal e punitiva da norma, sem comprovação de intenção [Editado pelo Reclame Aqui], viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. ******* e ******* do CC).

4. Cancelamento unilateral desproporcional

O cancelamento definitivo da apólice com base em interpretação equivocada, sem perícia médica e sem contraditório, configura abuso de direito (art. ******* do CC) e prática abusiva (art. 39, V, do CDC).

A medida é desproporcional, especialmente considerando o histórico de adimplência e o baixo risco demonstrado em quase uma década de seguros sem sinistros significativos.

5. Perfil de risco e boa-fé

Sou segurado há 9 anos em apólices DIT da Porto Seguro, com apenas um sinistro em todo o período.
Mantenho plano de saúde ativo desde o nascimento e histórico clínico de baixo risco e excelente saúde.
Não sou portador de doenças crônicas nem infectocontagiosas, e mantenho plena capacidade física e funcional.

A conduta da Azos ignora esses elementos e rompe o princípio da confiança legítima, essencial em contratos de seguro.

6. ******* e medidas legais

Diante do exposto, requeiro formalmente:

A revisão imediata da decisão de cancelamento;

O restabelecimento integral da apólice nas mesmas condições originais;

A reconsideração do sinistro, com base na boa-fé e na interpretação técnica correta.

Em caso de negativa, informo que buscarei meus direitos através de:

Reclamação formal na SUSEP e no Procon/SP;

Ação judicial com base nos arts. 6, 14, 39 e 51 do CDC, requerendo:

Restabelecimento contratual;

Indenização por danos materiais e morais;

Condenação da seguradora ao pagamento das custas e honorários.

Conclusão

Reitero minha disposição para resolver o impasse de forma administrativa e respeitosa, porém, não aceitarei a manutenção de uma decisão sem fundamento técnico, jurídico ou contratual.

Aguardo manifestação formal e célere.

Atenciosamente,
Rodrigo Barbosa Novais

Réplica da empresa

07/11/2025 às 17:59

Olá Rodrigo, Boa tarde.

Agradecemos o seu retorno e as informações compartilhadas, compreendemos o seu ponto, e reiteramos que a nossa posição anterior permanece inalterada, conforme as análises e comunicações enviadas anteriormente, pela seguradora responsável pela regulação do sinistro.

Durante o processo de análise, foi constatado que o afastamento médico informado se enquadra entre os riscos excluídos na cobertura de Renda por Incapacidade Temporária (RIT), conforme previsto nas Condições Gerais, Cláusula 2, item 2.1 (u), que exclui doenças transmitidas por contato com animais (exceto insetos) e outras doenças infectoparasitárias.

Conforme consta na documentação médica apresentada, o diagnóstico informado refere-se à Mpox, doença reconhecida pelas autoridades sanitárias como zoonótica, ou seja, transmitida de animais para seres humanos.
Por essa razão, o evento comunicado se enquadra tecnicamente na exclusão contratual mencionada.

Além disso, foi identificada omissão de informações relevantes de saúde na Declaração Pessoal de Saúde, documento essencial para a análise técnica e aceitação da proposta de seguro. Conforme as Cláusulas 20 e 21 das Condições Gerais e o art. ******* do Código Civil Brasileiro, a omissão ou inexatidão nessas informações implica perda de direito à indenização e cancelamento da apólice.

Reforçamos que, no momento da contratação, todas as perguntas relacionadas à saúde e estilo de vida são respondidas pelo próprio proponente antes da assinatura digital da proposta, sendo essas informações utilizadas pela seguradora para definição do risco e aceitação do seguro.

Portanto, a recusa da indenização e o cancelamento da apólice permanecem mantidos, conforme já detalhado anteriormente na comunicação oficial encaminhada ao seu e-mail.

Continuamos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Telefone ou WhatsApp:*******
E-mail: *******

Abraços,
Time Azos

Consideração final do consumidor

07/11/2025 às 18:09

Sou médico há muitos anos. Minha profissão me ensinou o valor da empatia, do cuidado e da confiança especialmente em momentos de vulnerabilidade. Quando contratei a Seguradora Azos, acreditei estar escolhendo uma empresa moderna, transparente e humana. O discurso era bonito: seguro de vida digital, fácil e inovador. Mas a realidade foi o oposto.

Após adquirir uma doença no exercício da medicina, fruto direto da exposição a pacientes, esperava, no mínimo, respeito e acolhimento. Em vez disso, fui tratado com descaso, ironia e uma falta completa de sensibilidade. Alegaram, de forma absurda, que minha condição seria uma zoonose adquirida de macaco, tentando descaracterizar a origem ocupacional da doença uma justificativa ofensiva, sem embasamento técnico e sem qualquer respaldo médico.

Como se isso não bastasse, a Azos inventou lesões inexistentes em documentos internos para justificar minha exclusão da apólice, contrariando todos os relatórios médicos que comprovam o contrário. Foi uma experiência dolorosa, injusta e profundamente humilhante. Em nenhum momento houve empatia, diálogo real ou vontade de compreender o que aconteceu.

Tudo começou com uma falha grave do corretor que me vendeu o seguro, omitindo informações importantes sobre cláusulas de exclusão e limitações contratuais. Quando precisei acionar o benefício, a Azos preferiu recorrer à negação e à distorção de fatos como se o cliente fosse o problema.
Isso não é uma seguradora moderna: é um sistema desumanizado disfarçado de inovação.

Hoje entendo o valor de empresas que realmente colocam o cliente no centro. Sou cliente da Porto Seguro e da Prudential há mais de 10 anos, e nunca tive um único contratempo. Ambas as companhias sempre ofereceram transparência, respeito e agilidade, especialmente a Porto Seguro, que possui uma das melhores coberturas de DIT (Diária por Incapacidade Temporária) do mercado.
Quando precisei, a Porto tratou meu caso com humanidade, eficiência e acolhimento exatamente o que se espera de uma seguradora que compreende o significado da palavra proteção.

Deixo este relato para alertar não apenas outros profissionais de saúde, mas qualquer pessoa que valorize ética e segurança.
A Seguradora Azos precisa rever urgentemente sua postura, seus critérios de análise e, principalmente, a forma como trata seres humanos. Nenhuma empresa que se propõe a vender segurança de vida pode agir com desrespeito, insensibilidade e falta de empatia.

Um seguro de vida não é um aplicativo. É uma promessa de amparo quando tudo desaba.
E nesse ponto, a Azos falhou completamente.

Recomendo, com tranquilidade e experiência real, Porto Seguro e Prudential seguradoras que honram seus compromissos, respeitam o cliente e demonstram, em cada contato, que confiança se constrói com atitude, não com marketing.

Que esse relato sirva de alerta e reflexão: quem cuida de vidas também precisa ser cuidado com dignidade. E isso é o mínimo que uma seguradora deveria oferecer.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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