Negativa de cobertura securitária para aposentadoria por invalidez decorrente de doenças ocupacionais

Respondida
Curitiba - PR
18/10/2025 às 16:04
ID: 229674925
Azos - O Seguro que te abandona quando você mais precisa!
Contratei o seguro azos por meio de corretor de seguro por whatasapp esse ano. Ocorre que posterior a contrataçao fui diagnosticada com doenças ocupacionais que me levaram a aposentadoria por invaliez. Em jurisprudencias vastas e de tribunais superiores é reconhecido que doenças ocupacionais equivalem a acidentes de trabalho para todos os meios. A azos- excelsior, negou a cobertura da minha invalidez com base na aposentadoria ser por doenças ocupacionaism contrariando até mesmo orientaçoes da SUSEP e alegaram que por eu estar afastada no dia da contrataçao não posso receber o seguro, o que é extremamente abusivo pois o vendedor de seguros me perguntou apenas se eu tinha condicoes de trabalhar no geral.
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 17:32
Olá Taís, boa tarde!
Agradecemos por compartilhar sua experiência e entendemos o quanto esse momento é delicado, estamos aqui para te ajudar. Tentamos o contato em seu telefone, Whatsapp e e-mail, mas não conseguimos um retorno. Em tratativa com a nossa seguradora parceira, verificamos que a negativa da indenização de seu seguro está fundamentada nas Condições Gerais da cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada (IPTA Majorada), conforme os pontos abaixo:
- A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada cobre justamente, eventos acidentais pré-estabelecidos como, por exemplo: perda total e incurável de visão, fala, audição, capacidade mental e uso de membros (como mãos, pés, cotovelos e punhos), além de alienação mental. Nenhum desses eventos cobertos se enquadram ao tipo de invalidez apresentada no seu caso.
- Adicionalmente, a cobertura de IPTA Majorada é exclusiva para invalidez permanente total causada direta e exclusivamente por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. No seu caso, o afastamento ocorreu devido a uma doença e não em decorrência de acidente, conforme a própria documentação enviada por você. Situações decorrentes de doenças não possuem cobertura nesta modalidade de seguro.
- Por fim, também constatamos que o afastamento das suas atividades profissionais ocorreu em 12/06/*******, data anterior à contratação do seguro, que ocorreu na data 17/03/*******. De acordo com a Cláusula 4 Vigência, item 4.2, a cobertura se aplica apenas a eventos ocorridos durante a vigência do risco individual, motivo pelo qual o evento não pôde ser enquadrado como risco coberto.
Identificamos ainda que, durante a análise, ficaram pendentes alguns documentos solicitados pela seguradora, indispensáveis para a conclusão completa da regulação. Ressaltamos também que, conforme Cláusula 18 item 18.1, letras: b) e c), das Condições Gerais da cobertura que contratou, o envio da documentação completa também é obrigatório para o pleito da indenização.
Seguimos à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional em nossos canais de atendimento:
Telefone e WhatsApp:*******
E-mail: *******
Abraços,
Time Azos