Seguradora Azos nega cobertura cirúrgica com cláusula abusiva sobre tempo de internação pós-operatória, causando frustração e sensação de engano.

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Passo Fundo - RS

12/02/2026 às 15:48

ID: 240577539

Minha experiência com a Azos tem sido de profunda frustração e sensação de engano. Contratei o seguro acreditando na proteção prometida, incluindo cobertura para Cirurgias, mas diante de um sinistro real, a empresa se esquiva do pagamento utilizando uma cláusula claramente leonina e abusiva.

Fui submetido a procedimentos cirúrgicos complexos e permaneci mais de 50 horas internado no Hospital. Contudo, a seguradora negou o pagamento alegando que o período 'pós-operatório' não atingiu 48h. É um absurdo jurídico e médico: a internação é um ato contínuo. Condicionar o direito do consumidor a um cronômetro, ignorando a alta médica e a realidade do procedimento, fere a boa-fé objetiva e o Art. 51, IV do CDC.

Curiosamente, a própria empresa lançou novos produtos sem essa exigência, mas se recusa a aplicar a norma mais benéfica ao contrato atual. Não recomendo a Azos para quem busca segurança real, pois na hora que você mais precisa, eles se apegam a minúcias interpretativas para não pagar.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 18:17

Olá Gabriel, boa noite!

Recebemos a sua solicitação e agradecemos pela oportunidade de te orientar sobre.

Após a análise completa da documentação médica enviada, a seguradora manteve a negativa da indenização da cobertura de Cirurgias, por dois pontos previstos nas Condições Gerais do seu seguro.

O primeiro ponto está relacionado ao procedimento realizado. Durante a regulação do sinistro, foi identificado que a cirurgia realizada decorreu de uma re-ruptura do Ligamento Cruzado Anterior (LCA), caracterizando um procedimento reparador de uma lesão pré-existente à contratação, informada por você no questionário de avaliação de risco. De acordo com as regras da cobertura, esse tipo de procedimento está listado como risco excluído:

CLÁUSULA 2 RISCOS EXCLUÍDOS

2.1. Além das exclusões constantes na CLÁUSULA 6 RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais, estão excluídos desta garantia os seguintes eventos:

t) procedimentos reparadores em lesões existentes anteriormente à contratação;

A cobertura de Cirurgias contratada exige, um período mínimo de 48 horas de internação em regime pós-operatório. Ao verificarmos o período de internação contado a partir do término da sua cirurgia, esse período não atingiu as 48 horas previstas em contrato, o que também impede o enquadramento do evento dentro da cobertura:

CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1 RISCOS COBERTOS

1.1. Desde que contratada, esta cobertura garante, após o período de carência, uma indenização em caso de realização de procedimento cirúrgico invasivo coberto, em consequência de acidente pessoal ou doença, desde que seguida por um período de internação em regime pós-operatório de 48 (quarenta e oito) horas, ocorrido exclusivamente durante a vigência do risco individual, respeitado o limite do Capital Segurado e observadas as demais Condições Contratuais e do setor conforme Circular da SUSEP n 642/2021.

Por esses dois motivos, a seguradora não aprovou o pagamento da indenização.

Em relação às coberturas disponíveis atualmente, é importante esclarecer que a contratação de novas coberturas não altera as coberturas contratadas anteriormente. Cada contrato segue as condições vigentes no momento da contratação, sendo necessária uma nova adesão para acesso a regras diferentes.

Reforçamos que seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto e te apoiar no que for preciso.

Sempre que precisar, fale com a gente pelos nossos canais:
Telefone e WhatsApp: (11) 5445-1234
E-mail: [email protected]

Conte com o nosso time.

Abraços,
Time Azos

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 13:12

É estarrecedor o malabarismo interpretativo realizado por esta seguradora para sustentar uma negativa de cobertura manifestamente indevida, priorizando o lucro em detrimento da boa-fé contratual. Reitero, pela enésima vez: NÃO EXISTIA LESÃO ANTERIOR à contratação. O procedimento realizado decorreu de um novo acidente e uma nova lesão, e não de uma cirurgia reparadora de condição preexistente.

Minha conduta no momento da proposta foi pautada pela transparência absoluta. Preenchi o questionário de avaliação de risco com todos os dados solicitados, e a seguradora aceitou a proposta, recebendo os prêmios sem qualquer ressalva, questionamento ou pedido de exames complementares. Tentar alegar preexistência agora, apenas no momento de honrar o sinistro, é uma prática que beira a má-fé.

A postura da empresa é profundamente frustrante e indignante. Após negarem o pagamento de forma leonina, ainda submetem o cliente a enquetes de avaliação que resultam em novas interações baseadas em argumentações rasas. É importante destacar que, além da questão do LCA, foi realizada uma exérese de cisto no joelho direito fato igualmente inédito e ignorado pela auditoria da empresa, que prefere se apegar à cláusula leonina e abusiva de "48 horas de internação pós-operatória".

Essa exigência de cronometrar a internação após o término da cirurgia, ignorando o período total de permanência hospitalar (que superou 50 horas) e a continuidade do ato médico, fere o Art. 51, IV do CDC e a boa-fé objetiva.

Enquanto empresas em países desenvolvidos focam na fidelização e no respeito ao cliente, a Azos parece buscar o lucro instantâneo através de interpretações mirabolantes para esquivar-se de suas obrigações. Diante de justificativas tão infundadas e do profundo sentimento de enganação que esta situação me causa, não resta alternativa senão buscar o amparo do Poder Judiciário para que os fatos sejam analisados sob o filtro protetivo do Código de Defesa do Consumidor, visando interpretação favorável ao consumidor.

Consideração final do consumidor

19/02/2026 às 13:14

Empresa enganadora. Na hora da cobertura, utilizam marabalismos interpretativos indevidos para negar a indenização. Além disso, se utilizam de cláusulas manifestamente leoninas e abusivas como argumento, que beneficiam única e exclusivamente a empresa e trazem prejuízo ao consumidor, violando regras do Código de Defesa do Consumidor.

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