Seguradora AZOS: Promessas de venda vs. Burocracia e Mau Atendimento no Pagamento de Sinistro

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Belo Horizonte - MG

26/08/2026 às 15:48

ID: 257459723

AZOS, QUE DECEPÇÃO!

Seguradora pequena, atendimento ruim e, quando chega a hora de pagar o sinistro, a dor de cabeça começa!

Na hora de vender, é tudo maravilhoso: promessa, facilidade e agilidade. Mas quando chega a hora de cumprir o que foi contratado, até um sinistro de R$ 10 mil vira uma burocracia sem fim. E o pior: a comunicação é péssima!

Sinceramente, não vale a pena escolher uma seguradora apenas pelo preço. Seguro é para dar tranquilidade e não para gerar estresse justamente quando o cliente mais precisa.

AZOS, assim fica difícil defender vocês.

SUMAM DA AZOS!

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 16:44

Olá Hugo, boa tarde!

Recebemos a sua solicitação e realizamos o contato com você para te orientar da melhor forma.

Após a análise da documentação médica apresentada, a seguradora finalizou a análise do seu sinistro e enviou ao seu e-mail a carta informando sobre a negativa da indenização da cobertura de Rupturas e Fraturas (REF), pois foi verificado que a lesão apresentada se enquadra entre os riscos excluídos da cobertura contratada.

A análise concluiu que a lesão apresentada possui características compatíveis com condição preexistente e de natureza degenerativa, enquadrando-se nas exclusões previstas para a cobertura, conforme abaixo:

CLÁUSULA 3 RISCOS EXCLUÍDOS

3.1. Além das exclusões constantes na CLÁUSULA 6 RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais, estão excluídos desta garantia os seguintes eventos:

c) Fraturas ou rupturas patológicas e congênitas, entendidas como aquelas em que há uma ruptura do osso ou dos tendões em decorrência da perda de sua resistência normal como consequência de uma doença e que pode ocorrer inclusive durante as atividades normais.

Também foi constatado que as informações referentes ao histórico de saúde identificado na análise não haviam sido declaradas no Questionário de Avaliação de Risco apresentado no momento da contratação, circunstância que também foi considerada na análise do processo, conforme as disposições contratuais aplicáveis. (CLÁUSULA 21 - PERDA DE DIREITO e CLÁUSULA 20 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO)

A análise do sinistro foi realizada com base nas condições contratuais vigentes da apólice, observando as regras aplicáveis ao mercado segurador e a regulamentação da Circular SUSEP n 667/2022.

Dessa forma, o cancelamento de sua apólice foi realizado no dia 04/09/2026 e a confirmação enviada em seu e-mail.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, em nossos canais de atendimento:

- Telefone e WhatsApp: (11) 5445-1234
- E-mail: [email protected]

Conte com o nosso time.

Abraços,
Time Azos