Azteca se recusa a trocar tênis com defeito indicado por vendedor, alegando que o produto não pode ser trocado por aquecimento excessivo durante o uso.

Não resolvido
Barbalha - CE
20/03/2026 às 13:04
ID: 243844413
Fui a loja da azteca atrás de um tênis pra correr, seria ou um fila ou um corre 4, o vendedor me indicou o corre max. Não conhecia mas terminei comprando, devido a indicação pois o vendedor relata que já vendeu para outras pessoas e gostaram.
O que aconteceu foi que ao testar o tênis, não deu 1 km e o pé aqueceu tanto, que deu vontade de jogar fora, detalhe era noite, mudei a meia e fui correr e aconteceu a mesma coisa.
Fui a loja e relatei, não é uma questão de adaptação, mas de falha do produto. Como resposta tive que a loja não troca nessa situação e que eu entrasse no site da Olympikus pra reclamar.
No entanto, como comprei o produto em uma das lojas da azteca e está dentro do prazo de 30 dias, por vício ou defeito, a loja tem obrigação da troca. O vício no caso seria que produto oferecido e indicado pelo vendedor, bem como a finalidade do produto e por isso chama corre max, não corresponde com a finalidade e utensílio o qual foi fabricado e posto a venda.
Já existe reclamação sobre o referido tênis no reclame aqui da loja da Olympikus, mas como comprei na loja da Azteca, venho fazer essa reclamação e fico no aguardo de resposta.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 13:37
Olá, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e sentimos muito pela experiência que você teve com o produto.
Compreendemos sua insatisfação e levamos seu apontamento com seriedade. Até o momento, não temos registros de ocorrências semelhantes com esse modelo, porém isso não invalida a sua percepção. Em alguns casos, a sensação de aquecimento pode estar relacionada a características específicas de uso, adaptação ou fatores externos, o que torna necessária uma avaliação mais detalhada.
Mesmo tendo adquirido o produto em nossa loja, a análise é realizada pelo fabricante, que possui os critérios técnicos para esse tipo de avaliação. Por esse motivo, orientamos o contato com a Olympikus para dar continuidade ao processo.
De toda forma, não iremos te deixar sem suporte. Permanecemos à disposição para te auxiliar no que for necessário, seja com orientações ou acompanhamento durante a análise, buscando a melhor solução para o seu caso.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
23/03/2026 às 16:53
A loja tem responsabilidade solidária pela venda do tênis sim, pois o tênis não atendeu às características anunciadas, como no caso de superaquecimento excessivo após pouco uso, configurando vício de qualidade pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 18 do CDC estabelece que fornecedores, incluindo lojistas e fabricantes, respondem solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo esperado, como descrito na embalagem ou propaganda. Isso inclui discrepâncias com as indicações do produto, como um tênis de corrida que esquenta excessivamente, tornando-o inutilizável para o fim prometido.
No meu caso específico, não foi uma questão de adaptação, foi uma falha no produto que esquenta o pé da pessoa, que o torna inutilizado.
Caso a empresa faça uma pequena pesquisa sobre o produto, que ela vendeu e indicou, vai verificar que existe outros relatos sobre o mesmo produto e o mesmo problema. Causando superaquecimento, bolhas e calos após curtas distâncias, reforçando o vício oculto de qualidade.
Réplica da empresa
27/03/2026 às 09:31
Olá, tudo bem?
Entendemos o seu posicionamento em relação ao Código de Defesa do Consumidor e respeitamos sua colocação.
De fato, o artigo 18 prevê a responsabilidade solidária entre loja e fabricante. No entanto, o próprio CDC também estabelece que essa responsabilidade se aplica quando há vício de qualidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao uso, o que depende de comprovação técnica.
No caso do modelo Olympikus Corre Max, conforme pesquisas mostradas, a sensação de maior aquecimento está relacionada às características construtivas do produto, como maior amortecimento e quantidade de material, não sendo classificada como defeito de fabricação.
Além disso, o artigo 12 do CDC trata especificamente de defeitos de fabricação que comprometam a segurança ou funcionalidade do produto, o que não se aplica neste caso, já que o item permanece apto para uso e dentro de sua proposta.
Ou seja, trata-se de uma característica do produto, e não de uma falha que o torne impróprio para uso, o que não configura vício nos termos do CDC.
Ainda assim, entendemos que a experiência pode não ter sido satisfatória, e por isso seguimos à disposição para auxiliar na abertura de análise junto ao fabricante, que é o responsável técnico por validar qualquer inconformidade.
Nos colocamos à disposição para acompanhar todo o processo e buscar a melhor solução possível para o seu caso.
Consideração final do consumidor
27/03/2026 às 11:15
A loja fica só respondendo as reclamações, sem uma resolução prática. Pois não é que atenda as minhas necessidades, o produto não serve. Entendo que a situação possa ser uma novidade, mas comprei produto caro e que ficou sem inutilidade.
Resultado prejuízo para o consumidor, justamente no mês do consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6