Reembolso solicitado por consultoria de crédito não efetiva pela Azul 360

Em réplica
São Mateus - ES
04/05/2026 às 18:14
ID: 247685231
No dia ***** fiz uma compra de Produto: Consultoria de crédito, da empresa Azul 360 com CNPJ *****, Parcelas: 12x de R$465,40, No Valor de R$ 5.584,8.
A empresa diz que entrega uma consultoria de conseguir credito para "empresas". com um [Editado pelo Reclame Aqui] ilusão para nos pequenos empresarios, não tive apoio da empresa com aprovação de credito e nem liberação de emprestimos dentro de 5 meses, quero sololicitar o reembolso dos R$ 5.584,8 que comprei essa consultoria que não tive nenhum retorno com o que eles prometeram.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 00:56
Prezado(a) cliente,
Agradecemos o contato e respondemos com base no histórico completo do processo e no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
**Sobre a afirmação de ausência de retorno**
O relato de que não houve apoio ou retorno da Azul 360 não corresponde ao histórico documentado. Nossos registros demonstram contatos realizados nas seguintes datas: 25/03, 27/03, 30/03, 06/04, 10/04, 13/04, 17/04, 25/04 e 29/04/2026 todos realizados por diferentes membros da equipe (Evelyn, Letícia, Amanda, Júlio e Dylwania), por WhatsApp, com o objetivo de orientar, solicitar documentação e avançar o processo.
**Sobre o motivo do não avanço do processo**
O impedimento para o envio das propostas às instituições financeiras é de natureza fiscal e cadastral, de responsabilidade do próprio cliente: a Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal junto à Receita Federal não pôde ser emitida em razão de pendências tributárias em aberto. Essa situação foi comunicada pela primeira vez em 27/03, reforçada em 30/03, e o próprio cliente confirmou ciência da necessidade de regularização em 06/04/2026.
Em suas próprias palavras, registradas no grupo de atendimento:
*"Como vou regularizar se não tenho dinheiro"* e *"Precisada de um empréstimo, mas tenho que regularizar os impostos em atraso"*.
Essas declarações evidenciam que a paralisação do processo decorreu de uma condição externa à Azul 360, não de omissão ou falta de entrega por nossa parte.
**Sobre o compromisso de satisfação e o pedido de reembolso**
O contrato assinado entre as partes prevê, na Cláusula 5.4, o compromisso de obtenção de crédito em até 180 dias condicionado ao cumprimento integral das obrigações do cliente, incluindo o envio de documentação e a regularidade cadastral e fiscal.
A mesma cláusula é expressa ao excluir o direito à devolução nos seguintes casos, transcritos diretamente do instrumento contratual:
*"II o CLIENTE possua restrições cadastrais, fiscais ou judiciais impeditivas à aprovação de crédito;"*
*"I o CLIENTE tenha omitido, adulterado ou atrasado o envio de informações/documentos solicitados;"*
Ambas as hipóteses se aplicam ao presente caso: o cliente possui pendência junto à Receita Federal que impede a emissão da CND e, consequentemente, o envio das propostas aos bancos parceiros situação documentada e comunicada reiteradamente pela equipe.
Adicionalmente, a Cláusula 6.2 do contrato estabelece que, em caso de desistência por parte do cliente, a Consultora faz jus integralmente aos honorários pactuados, independentemente da fase em que se encontre o processo.
**Sobre o escopo do serviço contratado**
A Azul 360 presta serviços de assessoria e intermediação de crédito. Conforme previsto na Cláusula 2.1 do contrato, nossa atuação consiste no encaminhamento, organização do processo e direcionamento às instituições financeiras. A aprovação de crédito é uma decisão exclusiva das instituições financeiras, condicionada à regularidade do cliente o que está contratualmente estabelecido e foi devidamente esclarecido.
A equipe cumpriu suas obrigações: realizou múltiplos contatos, orientou o cliente sobre os passos necessários, solicitou a documentação exigida e manteve o processo disponível para avançar assim que as condições fossem atendidas.
Nos colocamos à disposição para retomar o processo assim que o cliente regularize a situação fiscal junto à Receita Federal, condição indispensável para o prosseguimento da assessoria contratada.
Atenciosamente,
Equipe Azul 360
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 15:04
Vou prorcura meus direitos, pura enganação !
Réplica da empresa
08/05/2026 às 17:25
Prezado(a) cliente,
Ratificamos integralmente nossa resposta anterior e reiteramos que a Azul 360 cumpriu todas as obrigações previstas no instrumento contratual firmado entre as partes.
O exercício de direitos pelo consumidor é legítimo e bem-vindo. Para que seja exercido com efetividade, no entanto, é importante que os fatos sejam apresentados com precisão. Nesse sentido, destacamos objetivamente:
1. O serviço foi prestado. A equipe realizou contatos documentados em 25/03, 27/03, 30/03, 06/04, 10/04, 13/04, 17/04, 25/04 e 29/04/2026, orientando, solicitando documentação e mantendo o processo ativo.
2. O impedimento ao avanço do processo é de responsabilidade contratual do cliente. A Cláusula 5.4, 3, inciso II do contrato assinado é expressa: o compromisso de satisfação não se aplica quando o cliente "possua restrições cadastrais, fiscais ou judiciais impeditivas à aprovação de crédito" situação que se verifica no presente caso pela pendência junto à Receita Federal, documentada e comunicada reiteradamente.
3. O cliente reconheceu expressamente a impossibilidade de regularização. Em suas próprias palavras registradas no atendimento: "Como vou regularizar se não tenho dinheiro" e "Preciso do dinheiro para isso" declarações que evidenciam ciência da situação impeditiva.
4. A desistência unilateral não gera direito a reembolso. A Cláusula 6.2 do contrato estabelece que, em caso de desistência por parte do cliente, a Consultora faz jus integralmente aos honorários pactuados, independentemente da fase em que se encontre o processo.
Dito isso, gostaríamos de deixar claro que não é nosso interesse nem nosso estilo resolver situações como esta por vias jurídicas ou judiciais. Nossa preferência é sempre o diálogo direto e a construção de uma solução que faça sentido para ambas as partes.
A Azul 360 permanece totalmente à disposição para atendê-lo(a) pelo canal oficial. Caso deseje retomar o processo assim que a situação fiscal for regularizada, ou simplesmente conversar sobre o caso, nossa equipe estará pronta para recebê-lo(a) sem qualquer prejuízo ao atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Azul 360
CNPJ *****
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 16:07
Não tive o reembolso do dinheiro pago.