Solicitação de distrato e estorno da taxa de franquia devido a vício de legalidade na assinatura da COF.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
23/02/2026 às 19:00
ID: 241465347
Venho por meio desta registrar reclamação formal devido à postura desta franqueadora em relação ao meu pedido de distrato e estorno, fundamentado em vício de legalidade insanável.
No dia 25/11/2025, assinei a Circular de Oferta de Franquia (COF) e, no mesmo dia (às 16:34), foi processado o pagamento da taxa de franquia no valor de R$ 9.900,00 via PagBank. Tal ato configura violação direta e frontal ao Artigo 2, 1 da Lei n 13.966/2019 (Nova Lei de Franquias), que exige o intervalo mínimo de 10 (dez) dias entre a entrega da COF e a assinatura do contrato ou o pagamento de qualquer taxa.
A legislação é clara: o descumprimento deste prazo torna o negócio jurídico anulável, com o dever de restituição integral de todas as quantias pagas, corrigidas monetariamente.
Apesar de ter buscado a solução amigável através de e-mails enviados em 09/02/2026 e reiterados em 23/02/2026, a empresa mantém-se em silêncio, o que demonstra ausência de compliance e desrespeito à legislação federal vigente.
Alerta de Responsabilidade Civil:
Ressalto que sou profissional do setor bancário. No setor financeiro, a idoneidade cadastral e a ausência de restrições no CPF são requisitos indispensáveis para a manutenção da empregabilidade. Diante da nulidade absoluta deste contrato, informo que qualquer tentativa de negativação do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) será interpretada como ato ilícito gerador de dano moral gravíssimo e prejuízo profissional direto.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 11:59
Título: Esclarecimento Técnico Estrito Cumprimento da Lei de Franquias (Lei 13.966/19)
Olá, Pamela Fusco
Em atenção à sua manifestação, a azul empréstimo vem esclarecer os fatos sob a ótica técnica e contratual, a fim de restabelecer a verdade:
Diferente do alegado, informamos que a Circular de Oferta de Franquia (COF) foi enviada para sua análise no dia 09/11, sendo o Contrato de Franquia assinado apenas em 20/12. Portanto, houve um intervalo de 41 dias entre a entrega do documento e a assinatura do contrato. Além do mais, as tratativas para apresentação e análise do negócio (motivação da lei) se deu a partir do dia 17 de agosto, quando da apresentação da empresa na feira de franquias realizada presencialmente na cidade de Belo Horizonte/MG. A legislação vigente (Lei n 13.966/19, art. 2) exige um prazo mínimo de 10 dias, o qual foi amplamente respeitado, garantindo-lhe tempo quatro vezes superior ao legal para análise e assessoria jurídica.
É importante ressaltar que, após a assinatura, a senhora usufruiu de 100% do treinamento técnico e operacional, recebendo todo o know-how e segredos de negócio da marca. A empresa permaneceu (e permanece) à disposição com suporte total para a inauguração da sua unidade durante todo o período.
Causa-nos surpresa o argumento de nulidade por prazo, uma vez que, em comunicações formais enviadas anteriormente à nossa equipe, a senhora deixou claro que o motivo da sua desistência é de foro estritamente pessoal: o seu retorno à atividade como bancária, ocupação que, por sua natureza, é incompatível com a dedicação necessária à operação da franquia.
O uso de argumentos técnicos inexistentes para tentar reaver valores de um serviço já prestado (treinamento e reserva de território) não condiz com a boa-fé que rege as relações contratuais. A Taxa de Franquia remunera justamente o know-how que já lhe foi entregue.
Reiteramos nossa proposta de formalizar o distrato sem qualquer cobrança de multa rescisória, em atenção ao tempo de parceria, mantendo as portas abertas para uma solução amigável e ética.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico AZUL EMPRÉSTIMO
Consideração final do consumidor
24/02/2026 às 17:33
Não recomendo a compra da Franquias Azul Empréstimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2