NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO IMEDIATO DE SERVIÇO DE INTERNET - FALTA DE SERVIÇO

Reclamação resolvida

Resolvido

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Osasco - SP

15/05/2026 às 12:04

ID: 248743721

Na qualidade de advogada e procuradora da Sra. Maria Antônia Bastos de Aguiar
Pigozzo, conforme procuração anexa, sirvo-me da presente para NOTIFICAR FORMALMENTE esta
empresa para requerer o CANCELAMENTO IMEDIATO do serviço de internet mantido em nome
da consumidora.

O serviço de fornecimento de Internet foi interrompido desde o dia 06/05/2026 e não há previsão alguma para regularização. O único contato disponibilizado para atendimento, não é possível solução, pois o consumidor fica mais de 30 min aguardando para ser atendido, até que a ligação cai.

Diante da completa ausência de solução para a interrupção do serviço, bem como da impossibilidade prática de obtenção de atendimento efetivo pelos canais disponibilizados por esta empresa, fica formalizado, por meio deste, o CANCELAMENTO IMEDIATO do serviço de internet vinculado à Sra. *****, CPF. *****, a partir da data de 06/05/2026.

Destaco que anteriormente foram enviados e-mails para restabelecimento do sinal de serviço de internet, os quais foram gerados os números de ticket, ***** e *****, contudo, sequer houve retorno dos mesmos.

Ressalto que diversas tentativas de cancelamento já foram realizadas pelo único número telefônico disponibilizado pela empresa, qual seja, *****, todas frustradas em razão de demora excessiva no atendimento, quedas constantes de ligação e ausência de conclusão do procedimento iniciado.

Inclusive, na data de 08/05/2026, houve atendimento parcial, porém o cancelamento não foi concluído exclusivamente porque a ligação foi interrompida, sem qualquer retorno posterior por parte da empresa.

Ademais, o atendimento via WhatsApp é robotizado e a opção de cancelamento apenas redireciona o consumidor para o mesmo número telefônico que não presta atendimento efetivo.
Também não há disponibilização de endereço físico para solicitação presencial.

A situação demonstra evidente criação de obstáculo indevido ao exercício do direito de cancelamento pelo consumidor.

Dessa forma:
1. fica formalmente requerido o cancelamento IMEDIATO do serviço;
2. fica notificada sobre a vedação de qualquer cobrança posterior à data de 06/05/2025, data em que houve o interrompimento do serviço;
3. requer-se envio do comprovante EFETIVO de cancelamento;
4. eventual continuidade de cobranças será considerada indevida e sujeita às medidas judiciais cabíveis.


O presente serve como comprovação inequívoca da solicitação formal de cancelamento realizada nesta data.


Atenciosamente,

*****
Advogada
OAB/SP 483544

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 10:16

Olá, Juliana Pigozzo .
Me chamo Margila sou da Ouvidoria da Alares.

Durante nosso atendimento via chat, não houve retorno da cliente no momento do contato realizado. Conforme verificado em sistema, a solicitação já havia sido devidamente tratada anteriormente por meio de atendimento junto à Ouvidoria, onde foi formalizado o cancelamento do serviço mediante apresentação de procuração.
Conforme expliquei, o histórico da demanda foi analisado e o cancelamento já havia sido concluído, incluindo a concessão de isenção da próxima mensalidade e o encaminhamento do comprovante correspondente. Após os esclarecimentos, a responsável confirmou ciência e encerrou a manifestação.
Ficamos à disposição e, se puder, pedimos que avalie nosso atendimento, pois sua opinião é muito importante para nossa melhoria contínua.

Permanecemos à disposição.
Margila C.| Ouvidoria Alares Internet
SAC: 10600 | WhatsApp: 14 2080-0600
Site: www.alaresinternet.com.br
App: Alares (Android e iOS).

Consideração final do consumidor

22/05/2026 às 12:49

A manifestação da empresa omite um ponto essencial: a demanda somente foi efetivamente solucionada após a exposição pública do caso no LinkedIn.

Antes disso, houve inúmeras tentativas frustradas de resolução administrativa, inclusive por meio dos canais oficiais da empresa, além do envio de e-mails formais e notificações extrajudiciais todos devidamente recepcionados sem qualquer resposta efetiva ou solução concreta.

A dificuldade enfrentada não se limitou ao cancelamento contratual, mas à absoluta ineficiência dos canais de atendimento disponibilizados pela empresa. O único canal telefônico destinado ao cancelamento submetia a consumidora, pessoa idosa de 77 anos, a longos períodos de espera e constantes quedas de ligação, inviabilizando a conclusão do procedimento.

Portanto, não procede a tentativa de transmitir a ideia de que a situação foi prontamente resolvida pela empresa em seus canais ordinários de atendimento. A solução somente ocorreu após a repercussão pública do caso.

O problema foi finalmente resolvido, mas apenas depois de um desgaste absolutamente desnecessário para exercício de um direito básico do consumidor.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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