Alteração de valor de aluguel após aprovação de cadastro e fiadores.

Em réplica
São Paulo - SP
16/07/2026 às 22:56
ID: 254135211
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À B&G IMÓVEIS
Eu, *****, CPF: *****, venho, por meio deste, registrar formalmente que
após ser informada por ***** do jurídico da referida imobiliária, por mensagem através do whatsapp, a aprovação do meu cadastro e dos fiadores para locação de imóvel na rua herval, n. 715, bem como que a minuta do contrato seria enviada, fui surpreendida com alterações nas condições inicialmente apresentadas pela corretora ***** , especialmente em relação ao valor anunciado do pacote aluguel e condomínio, circunstâncias que modificaram substancialmente a proposta originalmente ofertada no anúncio e ratificada pela corretora Jane quando realizei visita ao imóvel.
Entendo que as informações e ofertas apresentadas ao consumidor devem observar os princípios da boa-fé, da transparência e da informação adequada, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 6, III, 30 e 31, que tratam da vinculação da oferta e da clareza das informações prestadas.
Ocorre que, em razão do aceite informado pelo jurídico, deixei de realizar outra locação que estava em análise dando preferência a citada imobiliária.
Dessa forma, solicito que seja esclarecido o motivo pelo qual o pacote da locação no anúncio tratava-se de um valor e no momento da contratação o mesmo fora alterado para valor maior do que constava no anúncio, bem como se o proprietário do imóvel estava ciente do valor originalmente anunciado pela referida imobiliária e se estava de acordo com o anúncio original da oferta de locação, assim como os responsáveis pela corretora.
Possuo print da oferta original do anúncio e das conversas com a corretora e jurídico.
São Paulo, 16 de julho de 2025.
*****
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 09:40
Olá, Renata! Esperamos que esteja bem.
Lamentamos que as tratativas não tenham resultado na concretização da locação.
Esclarecemos que a B&G Imóveis atua exclusivamente como intermediadora entre locador e pretendente à locação, não possuindo poderes para obrigar o proprietário a celebrar o contrato ou manter condições que eventualmente venham a ser revistas antes de sua formalização.
A aprovação cadastral e o andamento das tratativas não caracterizam a celebração do contrato de locação, permanecendo a efetiva contratação condicionada à concordância final do proprietário e à assinatura do instrumento contratual.
Nos termos da legislação civil e da Lei do Inquilinato, o locador possui autonomia para decidir sobre a celebração do contrato e definir as condições da locação até a sua formalização. A imobiliária limita-se a intermediar as negociações e transmitir as informações e decisões do proprietário, não tendo autonomia para impor condições ou vincular o locador à contratação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe B&G
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 21:47
Prezados,
Recebo a resposta apresentada, porém não concordo com o entendimento exposto.
Em nenhum momento questionei a autonomia do proprietário em decidir pela celebração ou não do contrato de locação. O ponto central da controvérsia é outro: a oferta anunciada pela própria imobiliária.
O anúncio divulgado pela B&G Imóveis informava expressamente que o condomínio era isento (ou apresentava o valor do pacote nas condições posteriormente alteradas). Essa informação foi confirmada durante as tratativas e foi determinante para minha decisão de prosseguir com a locação, inclusive levando-me a desistir de outro imóvel que já estava em negociação.
A alegação de que a imobiliária atua apenas como intermediadora não afasta sua responsabilidade pelas informações que divulga ao consumidor. Nos termos dos artigos 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, e a publicidade deve ser clara, correta e verdadeira, não podendo induzir o consumidor a erro.
Se a imobiliária divulgou informações sem previamente confirmar sua veracidade com o proprietário, houve evidente falha na prestação do serviço. Caso tenha anunciado condições que não correspondiam à realidade apenas para atrair interessados, tal conduta poderá caracterizar publicidade enganosa, cuja apuração poderá ser realizada pelos órgãos competentes e pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que sofri prejuízos concretos, pois deixei de prosseguir com outra locação em razão da confiança depositada na oferta anunciada pela B&G Imóveis e nas informações prestadas durante todo o processo, inclusive após a aprovação cadastral.
Dessa forma, reitero que a responsabilidade da imobiliária não decorre da decisão posterior do proprietário, mas da divulgação e confirmação de uma oferta que induziu o consumidor a tomar decisões patrimoniais relevantes.
Permaneço aberta à solução amigável da controvérsia. Entretanto, não sendo possível, adotarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Renata Levalessi
Réplica da empresa
28/07/2026 às 10:35
Olá, Renata! Esperemos que esteja bem.
Reiteramos integralmente os esclarecimentos anteriormente prestados.
A B&G Imóveis atua exclusivamente como intermediadora da negociação, não possuindo poderes para definir ou alterar, por iniciativa própria, o valor da locação.
Todos os anúncios são publicados mediante ciência e autorização do locador, refletindo as condições por ele informadas no momento da divulgação. Eventuais alterações nas condições da locação, decorrem exclusivamente de solicitação do proprietário, cabendo à imobiliária apenas atualizar as informações e intermediar as tratativas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe B&G