Dificuldade na transferência de pacote, cobrança de multa indevida e falta de informação contratual em serviço de depilação a laser

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Anápolis - GO

24/11/2025 às 18:32

ID: 232729495

Comecei a realizar um sonho: fazer depilação a laser e me livrar de algo que sempre me incomodou. Só não imaginava o que viria pela frente. Contratei um pacote praticamente do corpo inteiro, realizei algumas sessões e, depois, precisei me mudar para outro estado. A dor de cabeça começou quando solicitei a transferência do pacote para minha mãe. A empresa informou que eu teria que escrever uma carta e deixá-la na recepção sendo que eu já estava morando em Goiás.

Mesmo assim, dei um jeito, fui até Recife e deixei a carta de próprio punho com a recepcionista. Passou um tempo e comecei a cobrar um retorno. Para minha surpresa, pediram uma nova carta, pois não encontraram a anterior. Acredito que perderam.

Solicitei a quantidade de sessões restantes e ninguém sabia informar. Mandaram um número errado e depois disseram que o sistema havia mudado. Informaram ainda que, para solicitar o estorno, eu teria que pagar uma multa de 30% prevista no contrato contrato esse que nunca me entregaram para assinar.

Entrei em contato com o jurídico que a própria gerente me indicou e fui completamente ignorada até hoje. Na última vez que falei com a empresa, disseram que só conseguiriam ver minhas sessões restantes se eu assinasse o contrato porque liberava um acesso. E enviaram o contrato para eu assinar na hora ou seja, me coagindo a assinar algo que eles mesmos nunca haviam me fornecido(pelo menos não que eu lembre ou tenha no meu WhatsApp e a gerente mesmo falou comigo a respeito) e ficou por isso sem eu saber quantas sessões eu tenho.

Solicito o estorno do meu dinheiro sem a multa de 30%, já que vocês nunca informaram sobre essa cobrança e ainda tentaram me forçar a assinar um contrato apenas para confirmar as sessões e justificar essa taxa. Um absurdo.

Inclusive, gastei passagem de avião sem necessidade, porque a segunda carta vocês informaram que poderia ser enviado pelo WhatsApp.

Vocês violaram diversas lei do direito do consumidor, descumpriu a oferta e o serviço contratado, violando o art. 35 do CDC, o que me garante o direito à rescisão sem qualquer multa.
A multa de 30%, além de abusiva, é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, IV, do CDC.
Conforme o art. 46 do CDC, não posso ser obrigada a cumprir cláusulas de um contrato que nunca me foi apresentado ou disponibilizado para leitura antes do serviço.
A cobrança de multa não informada configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC.
A empresa violou o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, ao não me informar previamente sobre a suposta multa de 30%.

Caso contrário vou procurar o procon, porque até passagem área eu gastei e vocês se quer resolveram algo tão simples.

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