Falha de informação e cancelament..

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Jaboatão dos Guararapes - PE

10/09/2025 às 16:44

ID: 226597255

Contratei um pacote de depilação a laser na clínica BLaser Boa Viagem em abril de 2025. No contrato assinado, não havia nenhuma menção ao medicamento Roacutan (isotretinoína) ou restrição quanto ao seu uso.

Logo no início do meu tratamento, durante uma sessão, informei à colaboradora que estava fazendo uso de Roacutan. Mesmo assim, não me foi comunicado nenhum impedimento para continuar o procedimento. Pelo contrário: a própria clínica me ofereceu novos pacotes de tratamento para pele, justamente em razão do uso do medicamento.

Ou seja, mesmo cientes do meu tratamento, não me informaram que não poderia realizar o laser utilizando Roacutan. Somente em uma sessão posterior, já estando presente na clínica, fui surpreendida com a negativa de atendimento, sendo exigido um laudo médico para continuar.

Essa postura demonstra grave falha no dever de informação. Se eu tivesse sido devidamente orientada desde o início, jamais teria fechado o contrato.

Diante disso, solicitei o cancelamento do contrato. No entanto, a clínica insiste em cobrar multa de 30% sobre o saldo e ainda exige que eu assine um distrato renunciando a qualquer direito de reparação o que é cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O que eu solicito:
Cancelamento do contrato sem multa;
Restituição proporcional dos valores pagos referentes às sessões não realizadas;
Reconhecimento da falha da clínica no dever de informar e no atendimento.
assinatura digital do destrato , pois já perdi muito meu tempo indo atoa até a clínica .

Quero uma solução amigável, mas caso não haja retorno adequado, buscarei meus direitos junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível.

Tenho prints de todas as conversas
Com a clínica oferecendo pacotes extras mencionando o uso do roacutan para fechar novos tratamentos , e tenho a foto do destrato abusivo que queriam que eu assinasse presencialmente na clínica .

Compartilhe

Resposta da empresa

18/09/2025 às 16:16

Olá! Agradecemos por compartilhar sua experiência.

Na BLaser, prezamos por um atendimento respeitoso, seguro e de qualidade em todas as etapas. Por isso, estamos atentos ao seu relato e gostaríamos de compreender melhor o ocorrido.

Contudo, como a mensagem não traz informações que permitam identificá-la, não conseguimos verificar os detalhes do atendimento mencionado. Para que possamos analisar o caso com a devida atenção e cuidado, pedimos que entre em contato diretamente com a nossa unidade de Boa Viagem.

Estamos à disposição para acolher e conduzir essa situação da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Equipe BLaser

Réplica da empresa

18/09/2025 às 16:29

Sra Rafaela em resposta a sua reclamação esclarece-se:


1. No ato da contratação a senhora teve que informar se havia uso de medicamentos, o que não foi informado;
2. A utilização do Roacutan, é amplamente informado pelo médico que causa sensibilidade da pele, Vossa Senhoria fazia procedimento de laser e provavelmente omitiu essa informação para sua médica, caso tenha informado incorreu culpa exclusiva de terceiro;
3. O uso do Roacutan foi informado após a 3 sessão, oportunidade que informamos que não era recomendado a continuidade do tratamento de laser sob pena de incorrer efeito secundário, tendo a oportunidade de suspender as sessões ou cancelamento;
4. Como a senhora não queria a suspensão até encerrar seu tratamento do Roacutan, a solução é o cancelamento para seu próprio bem;
5. Ademais, a senhora iniciou um medicamento que sensibiliza a pele, o que é incompatível com o procedimento de laser, dando causa a interrupção e/ou recisão do contrato, motivo pelo qual é devido a multa;
6. Já a multa é prevista no art. ******* do CC, o que prescreve multa de 50% sobre sessões remanescentes, já nós cobramos 30% sobre os valores remanescestes o que serve para reequilibrar as perdas e danos, vez que o custo operacional é de 27,5% a 33%, com imposto; royelties; taxa de cartão e outros, logo sendo devido.

Portanto, a senhora está dando causa a rescisão ou interrupção do contrato conforme estabelece a lei, conforme aclarado acima.

Réplica do consumidor

22/09/2025 às 07:09

Quando contratei o pacote não estava em tratamento com Roacutan. Iniciei o medicamento recentemente e informei de imediato à colaboradora durante a sessão, mas não fui advertida sobre nenhuma restrição. O contrato também não prevê cláusula específica sobre o uso do Roacutan, apenas menções genéricas a medicamentos.

Portanto, a rescisão não é culpa minha, mas sim da omissão da empresa no dever de informação (art. 6, III, CDC). Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não podendo ser transferida ao consumidor.

Além disso, a tentativa de cobrança de multa é abusiva (art. 51, IV, CDC), já que a falha partiu da própria clínica. E ainda há demora excessiva na resolução do cancelamento, causando transtornos desnecessários e descumprindo o princípio da boa-fé nas relações de consumo.

Reitero meu ******* imediato do contrato sem multa e devolução proporcional dos valores das sessões não realizadas.