NÃO CUMPRIRAM O PROMETIDO E DIFICULTARAM O DISTRATO

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Recife - PE

14/01/2025 às 13:58

ID: 207210737

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Gostaria de relatar a minha insatisfação com a clínica B' LASER PARNAMIRIM, onde fiz um procedimento a laser que, segundo a equipe de vendas e avaliação do paciente, traria resultados visíveis e eficazes na 1 e 2 sessão. No entanto, após realizar o tratamento respeitando os prazos das sessões e todos os procedimentos orientados, não percebi nenhuma mudança.

Me fizeram ir na clinica para tentar realizar mais uma sessão, onde eu deixei claro que não queria e sim APENAS O CANCELAMENTO, pois estava jogando o meu dinheiro fora, perdendo o meu tempo e tendo gasto de deslocamento como das outras vezes.

Ao tentar cancelar o procedimento e solicitar o distrato do contrato, fui surpreendida pela dificuldade imposta pela clínica. Me fizeram ir novamente no local, inventando desculpas e ainda tentaram jogar a culpa para mim, informando que poderia ser um problema hormonal (que não é, pois tenho todos os meus exames anuais e nenhum deles apresentam alterações) . Me fizeram escrever uma solicitação a punho e encaminhar para eles via WhatsApp, nem na clinica pude fazer para agilizar já que eu estava presencialmente. A equipe também foi pouco solícita e não ofereceu a devida atenção para resolver a situação de maneira satisfatória, precisei esperar 16 dias corridos para um retorno deles.

Ao me dar um retorno, fui informada que teria que ir presencialmente (novamente) a clinica para assinar o distrato, no qual quando eu solicitei fui "obrigada" a escrever a punho e enviar informalmente ao WhatsApp do comercial. Informei que não havia necessidade, pois uma das pessoas que me mandou mensagem disse que poderia ser realizado digitalmente.

Estou extremamente decepcionada com o serviço prestado, que não cumpriu o que foi prometido, e com a postura da clínica ao dificultar o meu direito de cancelar o tratamento. Mudou de atendente e a mesma informou que haviam me informado errado e eu tinha que ir a clinica.

Diante ao código do consumidor, Art. 6, informa que o fornecedor devem oferecer canais viáveis e acessíveis para atender as demandas do consumidor.
Quando obrigam o cliente ir presencialmente para realizar um distrato tendo outros meios disponíveis, é considerado ABUSO só pelo fato de dificultar a resolução dos problemas.

O contrato que assinei com eles, nem se quer me foi enviado a segunda via por e-mail ou WhatsApp, o link que acessei, hoje quando tento entrar dar erro.

Espero que minha experiência sirva de alerta para futuros clientes e que a clínica se empenhe em resolver a situação, pois medidas necessárias já foram tomadas.

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Resposta da empresa

15/01/2025 às 12:57

Prezada Luciana,

É importante pontuar particularidades do seu contrato que segue abaixo:

* Resultado: é de se destacar que em nenhum momento foi informado que em duas sessões teria o resultado, muito pelo contrário a senhora contratou sendo indicado a contratação de pelo menos 10 sessões, havendo pessoas que necessitam mais sessões para apresentar resultados, ou seja, que necessitam ter que comprar mais sessões;
* O resultado do laser está intrinsicamente ligada com a fase de crescimento do pelo, qual seja, anagena, por isso recomendamos as sessões em intervalos programados pela empresa para coincidir cada vez mais com a mencionada fase de crescimento;
* Outro ponto de fundamental importância é que o contrato que a senhora assinou e lhe foi informado é que em caso de resultado dependeria de muitos fatores, como hormonal, comportamental e fisiológico, logo não teria como garantir resultado, sendo um procedimento de meio;
* No contrato institui uma obrigação a senhora de apresentar exames caso solicitado e, como confessado no seu depoimento a senhora sonegou essa informações da empresa, apesar de ser uma obrigação contratual;
* Sobre o distrato é o meio oficial de resolução de um contrato, com as aplicações das regras contidas no contrato;
* Foi solicitado o comparecimento da cliente à clínica exatamente para dar total publicidade aos atos como foi feito na contratação, o que se recusou e solicitou o documento para que assinasse virtualmente, conquanto até presente data não assinou, preferido canais outros para denigrir a imagem da empresa.

Portanto, em decorrência de todos esses fatos a empresa fica a disposição para dar andamento ao distrato e/ou continuidade aos procedimento de um TOTAL de 10 sessões e que até presente data do foi cumprido 20% do contrato.


Atenciosamente,
Equipe BLaser