Reclamar dessa empresa

Paracuru - CE

12/06/2025 às 17:15

ID: 219529943

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Olá, sou aluno da B Trader, já adquiri vários cursos da empresa, porém no dia 28/03/25 adquiri o curso Master Gain (curso presencial) da B Trader.
Porém,,eu acabei tendo um imprevisto e como não vou conseguir ir até Guarulhos (moro no Ceará), entrei em contato com a empresa no dia 20/05/25 solicitando o cancelamento do curso, juntamente com o estorno. O curso será realizado no dia 25 a 29 de agosto de 2025 (ou seja, faltando 3 meses para realização do curso), e foi me informado que eu teria que pagar uma multa contratual de 50% do valor. Paguei o valor de R$5.368,32 e levei um susto ao saber que teria de pagar essa multa exorbitante de 50% do valor, faltando 3 meses.
Eu questionei onde eu havia assinado sobre a multa, foi onde me disseram que o aceite era automático quando eu finalizava o pagamento. Gostaria do meu estorno completo , afinal, não acho honesto ter que pagar 50% do valor sendo que eu avisei 3 meses antes, e por conta de um imprevisto.
Gostaria de resolver isso, amigavelmente .
Aguardo retorno.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/07/2025 às 12:03

Agradecemos pelo seu contato e pela confiança depositada em nossos cursos.
Compreendemos o imprevisto que o(a) impede de comparecer ao curso Master Gain, com data prevista entre os dias 25 e 29 de agosto de *******, e a sua solicitação de cancelamento e estorno.
Gostaríamos de esclarecer que:


O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), em seu artigo 49, assegura o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (à distância), com reembolso integral no prazo de até 7 dias a contar da contratação ou do recebimento do produto/serviço. Como a solicitação foi feita após esse prazo, a empresa não está legalmente obrigada a realizar o estorno integral.


Entretanto, ainda dentro do espírito de boa-fé e respeito ao consumidor, analisamos o seu caso individualmente. O contrato prevê, de forma clara e acessível antes da conclusão da compra, uma cláusula de cancelamento que estipula a retenção de 50% do valor pago, em razão de custos operacionais, administrativos e reservas já realizadas.


O aceite eletrônico do contrato, no momento da finalização da compra, é válido juridicamente conforme previsto pelo Marco Civil da Internet (Lei n 12.*******/*******) e a Lei de Assinaturas Eletrônicas. Mesmo sem assinatura manuscrita, o aceite no ato da compra configura concordância com os termos ali estipulados.


Ressaltamos que a cobrança de multa não é abusiva, desde que razoável e proporcional, conforme o próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 51, 1, II), jurisprudência consolidada e normas do Procon. A multa de 50% é compatível com o tempo restante para o curso e os custos irrecuperáveis já assumidos pela empresa.


Ainda assim, reiteramos nosso interesse em resolver a situação amigavelmente. Diante disso, oferecemos a você as seguintes opções:


Transferência do crédito para outro curso, presencial ou online, conforme sua disponibilidade.


Reembolso parcial com a retenção contratual de 50%, conforme os termos aceitos no ato da compra.


Transferência da vaga para terceiro (amigo, familiar ou colega) até 7 dias antes do evento, sem custos adicionais.


Estamos à disposição para conversar e encontrar a melhor solução possível dentro da legalidade erespeitomútuo.