Empresa não quitou multa contratada, cobrou parcelas e me obrigou a pagar a dívida novamente

Em réplica
São Paulo - SP
06/01/2026 às 19:29
ID: 236848789
Em 16/11/2025 contratei no site da B23 Tecnologia e Pagamentos LTDA (CNPJ *****) o serviço de parcelamento e quitação dos débitos do meu veículo, pedido n *****, com pagamento confirmado em 17/11/2025.
Foram incluídos no pedido:
IPVA R$ 1.144,77
Multa RENAINF AIIP N000490592 R$ 137,89
Total: R$ 1.586,39 em 12 parcelas de R$ 132,20.
A empresa quitou apenas o IPVA e não quitou a multa RENAINF, mantendo meu veículo irregular e impedindo o licenciamento.
Mesmo assim, continuou me cobrando, sendo:
Parcela 1 debitada em dezembro/2025
Parcela 2 debitada em janeiro/2026
Como utilizo o veículo para trabalho com entregas por aplicativo, fui obrigado a pagar a multa novamente em 05/01/2026, no valor de R$ 140,84, para não perder minha fonte de renda.
Enviei notificação extrajudicial à empresa, que não respondeu até o momento.
Estou sendo duplamente prejudicado, pagando por um serviço que não foi prestado e sendo forçado a quitar a mesma dívida novamente.
Campo: O que você quer / Solução desejada
Exijo:
1. Restituição em dobro das parcelas cobradas indevidamente (R$ 528,80), conforme art. 42, parágrafo único, do CDC;
2. Reembolso integral da multa RENAINF que fui obrigado a pagar novamente em 05/01/2026, no valor de R$ 140,84;
3. Resposta formal por escrito com a solução adotada.
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 16:10
Prezado Sr. Vinícius,
Houve um erro sistêmico onde um dos débitos foi pago, mas a multa Renainf não foi. Imediatamente seguimos para quitar o débito em aberto, porém fomos informados que o senhor havia feito o pagamento por outros meios. Diante disso, a B23 lhe ofereceu restituir o valor em dobro, demonstrando nossa boa fé, atitude que não foi aceita pelo senhor. Diante disso, seguimos com o que é definido pelo art. 14 do CDC e o débito já se encontra estornado (multa Renainf e taxas).
Sentimos muito pelo transtorno e permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 10:39
A resposta da empresa não reflete integralmente os fatos ocorridos e omite pontos essenciais.
1. A própria B23 reconheceu por escrito, em e-mail enviado em 08/01/2026, que estava pronta para regularizar a situação incluindo o reembolso dos valores devidos, indicando expressamente o valor de R$ 528,80, com fundamento no art. 42 do CDC. Esse reconhecimento foi espontâneo e partiu da empresa, não de exigência minha.
2. Posteriormente, de forma unilateral e contraditória, a B23 passou a sustentar que não haveria cobrança indevida, reduzindo o valor para R$ 264,40, sem qualquer fato novo que justificasse a mudança de entendimento jurídico já formalizado anteriormente.
3. Não procede a afirmação de que a restituição em dobro não foi aceita. O que houve foi a imposição de uma solução parcial, acompanhada de emissão de carta de cancelamento sem minha anuência, o que não encerra a controvérsia nem descaracteriza a divergência existente.
4. O serviço contratado envolvia pagamento de IPVA e multa RENAINF, sendo as parcelas cobradas a soma desses serviços. A falha na quitação da multa RENAINF impediu o licenciamento do veículo, gerando consequências práticas e prejuízos que extrapolam o mero estorno simples.
5. O estorno unilateral, após cobrança, notificação extrajudicial, reclamação no Procon/SP e neste canal, não elimina a falha na prestação do serviço nem as inconsistências nas informações prestadas ao consumidor.
Diante disso, registro que a reclamação não está resolvida, permanecendo a divergência quanto à extensão da reparação devida. O caso segue em análise pelos canais administrativos competentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Réplica da empresa
16/01/2026 às 12:29
Prezado Sr. Vinícius,
A B23 capturou o valor do seu débito Renainf e por um erro sistêmico não realizou a liquidação deste débito. Diante deste cenário, estornamos o valor pago, pois o senhor já havia quitado o débito por outros meios, não havendo mais nenhuma pendência entre as partes.
Sentimos muito que houve um erro na baixa do seu débito. Esse tipo de erro não é comum na B23 e pode ter ocorrido por uma falha do próprio órgão. Por já termos emitido o estorno, consideramos a reclamação como resolvida.
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 22:13
A reclamação não foi resolvida.
Houve falha reconhecida na prestação do serviço contratado, com cobrança de parcelas e necessidade de pagamento direto da multa para regularização do veículo.
A empresa apresentou posicionamentos contraditórios quanto à forma e ao fundamento jurídico da restituição, não havendo acordo aceito por minha parte.
O caso permanece em análise no PROCON/SP, dentro do prazo concedido à empresa, motivo pelo qual a reclamação segue ativa.