Cobrança e tratamento humilhante pela B2B Cobranças

Não resolvido
São Jerônimo - RS
08/01/2026 às 15:56
ID: 237076685
RECLAMAÇÃO COBRANÇA ABUSIVA, AMEAÇAS E TRATAMENTO HUMILHANTE PELA B2B COBRANÇAS
Venho, por meio deste, registrar minha insatisfação formal com a B2B Cobranças em razão de um atendimento marcado por ameaças, constrangimentos desnecessários e tom de humilhação, mesmo após eu ter esclarecido que o boleto estava efetivamente pago, mas ainda não havia sido compensado no sistema (motivo pelo qual precisei confirmar antes de responder de forma completa).
Desde o início da cobrança, deixei claro que iria verificar o comprovante de pagamento e retornei com a informação correta tão logo pude. Mesmo assim, o atendimento por parte da B2B Cobranças ultrapassou todos os limites do respeito e da civilidade, com:
utilização de um tom de voz agressivo e ameaçador;
insinuações humilhantes sobre minha postura como devedor;
repetidas tentativas de coação para pagamento imediato, sem considerar as informações já fornecidas por mim.
Ressalto que nem mesmo uma pessoa que possui uma dívida legítima ou não deve ser tratada como [Editado pelo Reclame Aqui], alvo de insultos ou ameaça. O direito de cobrança existe, mas deve ser exercido dentro de limites legais, éticos e respeitando a dignidade da pessoa humana.
BASE LEGAL LEGISLAÇÃO BRASILEIRA (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei n 8.078/1990):
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Mais grave ainda, o Artigo 71 do CDC tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui]:
Utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor injustificadamente ao ridículo.
Pena: **detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Essas normas visam justamente proteger a dignidade, honra e respeito à pessoa humana, valores que estão também assegurados pela Constituição Federal art. 5, inc. X, que garante a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, com direito à reparação por danos decorrentes de sua violação.
É importante lembrar que a legislação não proíbe a cobrança de dívidas ela proíbe a cobrança abusiva. O exercício do direito de credor deve respeitar a dignidade do consumidor, sem ameaças, humilhações ou exposição vexatória.
Diante do exposto, reafirmo que:
a cobrança em si não era indevida, mas o tratamento e a postura agressiva, ameaçadora e humilhante foram totalmente inadequados e ilegais;
minha intenção sempre foi colaborar para a solução, inclusive informando que o pagamento havia sido feito e que aguardava compensação;
o modo como fui tratado ultrapassou os limites do que a lei brasileira permite nas relações de consumo;
espero que a B2B Cobranças reavalie seus métodos de cobrança, ofereça respeito e tratamento digno aos consumidores, e regularize a situação sem expor o cliente a constrangimentos injustos.
Solicito que esta reclamação seja registrada, analisada e respondida de forma clara e profissional.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 17:15
Prezada, esperamos que esteja bem.
Primeiramente, agradecemos pelo contato. Recebemos sua manifestação e lamentamos que tenha se sentido insatisfeita com nosso atendimento, informamos que o mesmo será revisado internamente.
Permanecemos à disposição para renegociar ou esclarecer qualquer ponto necessário sempre com o respeito que prezamos em todas as relações.
Atenciosamente.
Equipe B2B
(49)3030-3333
Consideração final do consumidor
15/05/2026 às 18:49
[Editado pelo Reclame Aqui].
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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