Reclamação de Restituição de Indébito por Pagamento Acidental de Boleto via DDA - Enriquecimento sem Causa

Reclamação resolvida

Resolvido

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Jussara - GO

20/05/2026 às 16:29

ID: 249215427




ASSUNTO

Restituição de Indébito Enriquecimento sem Causa (Art. 884 do Código Civil Brasileiro) Pagamento acidental de boleto proposta via sistema DDA VALOR R$ 987,98


DOS FATOS

1. A NOTIFICANTE, no exercício regular de suas atividades comerciais, teve acesso ao sistema DDA (Débito Direto Autorizado) e, por equívoco operacional, realizou o pagamento de um boleto bancário emitido pela NOTIFICADA.

2. O referido boleto, no valor de R$ 987,98, foi gerado sob a modalidade "boleto proposta", sem que houvesse qualquer pedido formal, contratação de serviços, aquisição de produtos ou relação contratual prévia entre as partes. O pagamento ocorreu na data de *****.

3. A NOTIFICANTE não possui débito legítimo perante a NOTIFICADA, tampouco autorizou a emissão de cobrança ou qualquer transação financeira que justificasse o recebimento do montante.

4. Diante da inexistência de causa jurídica para o pagamento, a retenção do valor caracteriza enriquecimento sem causa, conforme preceitua o Art. 884 do Código Civil:


"Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."

5. O erro no pagamento é evidente e não resta dúvida quanto à ausência de lastro contratual. A NOTIFICADA não prestou qualquer serviço, não entregou mercadoria e não firmou qualquer acordo que autorizasse a cobrança.


DO DIREITO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO

6. O ordenamento jurídico brasileiro, em seu artigo 884 do Código Civil, consagra o princípio geral que veda o locupletamento ilícito. A norma impõe a quem, sem justa causa, se beneficia economicamente à custa de outrem, o dever de restituir integralmente o montante indevidamente recebido.

7. No caso em tela, a NOTIFICADA recebeu valor que jamais lhe seria devido, haja vista a ausência de relação obrigacional entre as partes. O pagamento, realizado por erro escusável no ambiente eletrônico do DDA, não convalida a cobrança e não transfere propriedade definitiva sobre os valores à NOTIFICADA.

8. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a simples emissão de boleto sem correspondente prestação de serviços ou entrega de mercadoria configura prática abusiva e enseja a imediata devolução do indébito. Cita-se, a título ilustrativo, a Súmula 279 do STJ: "É cabível a repetição de indébito quando o pagamento se der por erro espontâneo."

9. A demora ou recusa na restituição configura, ainda, violação ao princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e expõe a NOTIFICADA ao risco de arcar com perdas e danos, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 389 e 404 do mesmo diploma legal.


DO PEDIDO

10. Assim, a NOTIFICANTE, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EXIGE da NOTIFICADA a restituição integral e imediata do valor de R$ 987,98 pago indevidamente em *****, com correção monetária plena desde o desembolso.

11. A devolução deverá ser realizada exclusivamente via PIX, para a chave abaixo indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento desta notificação:


Chave PIX CNPJ *****


Favorecido: VIP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO


DA ADVERTÊNCIA

12. A NOTIFICANTE adverte que, transcorrido o prazo acima sem a devida comprovação de restituição, adotará de imediato as seguintes providências:


a) Registro de ocorrência policial por apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal);


b) Denúncia formal junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) contra a instituição financeira responsável pela cessão do boleto;


c) Ação judicial de repetição de indébito cumulada com indenização por perdas e danos, com pedido de tutela de urgência;


d) Comunicação do ocorrido aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e entidades de classe.

13. A presente notificação constitui em mora a NOTIFICADA, servindo como prova inequívoca do inadimplemento para todos os fins de direito.


ENCERRAMENTO

Sem mais para o momento, cientificamos a NOTIFICADA do inteiro teor da presente, solicitando que mantenha o mais absoluto sigilo sobre o conteúdo, restringindo-o ao estrito âmbito da solução do caso.

Atenciosamente,




VIP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO


***** Diretor

Local e data: [CIDADE], *****

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 17:06

Prezado Cliente,
Como vai? Espero que bem.

Informamos que os acessos foram cancelados e o reembolso do valor integral dos titulos pagos foi realizado junto a Instituição financeira, juntamente com a remoção do CNPJ da base de dados.

Segue comprovante do reembolso enviado pro e-mail no anexo

Agradecemos o seu contato

Atenciosamente,
B2i Sistemas
E-mail: [email protected]

Consideração final do consumidor

20/05/2026 às 18:10

Obrigado pela devolução

O problema foi resolvido?

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Sim

Nota do atendimento

6